DOMCE 22/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3003
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, do exercício do Cargo Comissionado de
COORDENADOR PEDAGÓGICO I - DA E.E.F. SANTA
BARBARA – CP-3, de conformidade com o disposto no Art. 69,
inciso X da Lei Orgânica Municipal c/c o Art. 31 da Lei nº.1.253 de
02 de março de 2009, o Sr. LUCAS FERNANDES DE PINHO,
brasileiro,
solteiro,
servidor
publico
municipal,
professor,
regularmente inscrito no RG nº. 20075311091, expedido pela SSPDS-
CE, inscrito no CPF sob o nº. 047.676.573-00.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 19 DE JULHO DE 2022.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:CF2846C3
GABINETE DO PREFEITO
REVOGA LICENÇA DE SERVIDOR
PORTARIA Nº. 01150722/2022.
Dispõe
sobre
a
revogação
da
portaria
nº.
03301220/2020
de
LICENÇA
SEM
REMUNERAÇÃO de LUCLESSIAN CALIXTO
DA SILVA.
PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
RESOLVE:
Art.1º. REVOGAR, a Portaria n° 03301220/2020 de LICENÇA
SEM REMUNERAÇÃO PARA TRATAR DE INTERESSES
PARTICULARES de Sra. LUCLESSIAN CALIXTO DA SILVA
ALVES, brasileira, casada, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de
Administração, portadora da C.I. RG. 96029176497, expedida pela
SSP-CE, inscrita no CPF sob o n.° 856.276.743-34, lotado na
Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 15 DE JULHO DE 2022.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:BB5B39DC
GABINETE DO PREFEITO
CEDE SERVIDORA PUBLICA
PORTARIA Nº. 01180722/2022.
Cede servidora efetiva para exercício de cargo em
outro órgão público, sem ônus para a origem.
PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
O Prefeito Municipal de Farias Brito – Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições e nos termos do Artigo 96, caput e Parágrafo 1º, da
Lei Municipal nº 1.178/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Farias Brito e dá outras
providências,
RESOLVE:
Art. 1°. CEDER a Servidora a Sra. LUCLESSIAN CALIXTO DA
SILVA ALVES, brasileira, casada, ocupante do cargo efetivo de
Auxiliar de Administração, portadora da C.I. RG. 96029176497,
expedida pela SSP-CE, inscrita no CPF sob o n.° 856.276.743-34,
lotado na Secretaria Municipal de Administração, neste Município,
conforme matricula nº. 1929 e de conformidade com o disposto no
Art. 96 da Lei Municipal nº. 1.178, de 20 de novembro de 2006,
cedida fica ao Município de Campos Sales Estado do Ceará, conforme
solicitação feita através do Oficio nº. 1972021-GAB/2021, datado de
15 de julho de 2021.
Art. 2º. Conforme Termo de Convênio de Cooperação 001/2021 e o
presente convênio terá vigência até 31/12/2024, a contar da data da
assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante ajuste
entre as partes.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contraria.
PUBLIQUE – SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 18 DE JULHO DE 2022.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:9B3F33E3
GABINETE DO PREFEITO
DISPOE SOBRE DESLOCAMENTO DE SERVIDOR
PORTARIA Nº. 17030622/2022.
Dispõe sobre deslocamento da servidora no interesse
da Administração e dá outras providencias.
PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL NOS SEUS
ARTS. 69 X E ART. 99, II, alínea “a” e “b”.
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de reorganizar o
quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, para o melhor
funcionamento;
CONSIDERANDO, o interesse do Município e a necessidade da
Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder á
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público,
o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas, e,
considerando que estar sendo afetada a ordem publica e a ordem
administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e
ainda, a Supremacia do Interesse Público;
CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em
mudança de domicilio, e, assim sendo, não há necessidade da
mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a
alteração do local de trabalho como transferência;
CONSIDERANDO, ademais, que o servidor publico não goza de
inamovibilidade;
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