DOMCE 22/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3003 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
CONSIDERANDO, que, “os atos discricionários são aqueles que a 
administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos 
termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de 
realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas”. 
Enquanto o agente publico está rigidamente adstrito á lei quando a 
todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade, 
forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele 
certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto á valoração dos 
motivos e á escolha do objeto (conteúdo), segundo os seu privativos 
critérios de oportunidade e conveniência administrativa, fica a critério 
da administração, sempre obedecidos, entre outros, os princípios da 
moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade e a 
conveniência da pratica, ou não, do ato. Nessas situações, a 
administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente 
legitimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista 
o interesse publico; o poder judiciário não pode substituir a 
administração nesse juízo de valor (porque se trata de um juízo de 
mérito administrativo). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 
1º. 
DESLOCAR 
a 
servidora 
a 
Sra. 
LUCINEIDE 
GONÇALVES DA SILVA, brasileira, casada, portadora da C.I. RG 
nº. 000282504294, expedida pela SSP-CE e inscrita no CPF sob o nº. 
637.863-893-49, servidora pública efetiva, ocupante do cargo de: 
TELEFONISTA, atualmente lotada na sede da Secretária de Saúde, 
para a Secretária de Educação, tendo em vista a necessidade de um 
profissional para atuar em programas específicos de apoio na mesma. 
  
Art. 2º. O deslocamento (REMOÇÃO) de oficio é ato discricionário 
da administração, com base em oportunidade e conveniência, 
justificado pelo o interesse público de melhoria da prestação dos 
serviços, quando necessária a reorganização das unidades a fim de 
adequada os quadros á realidade atual dos administrados. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 03 DE JUNHO DE 2022. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:08A614E1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LICENÇA MATERNIDADE DE SERVIDORA 
 
PORTARIA Nº. 04130622/2022. 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA 
MATERNIDADE A SERVIDORA PÚBLICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 
1º. 
CONCEDER, 
LICENÇA 
MATERNIDADE, 
de 
conformidade com o disposto no Art. 93, §1º. §2º., da Lei nº. 1.178, 
de 20 de novembro de 2006, a Sra. MARIA MICHELE SANTOS, 
brasileira, casada, servidora publica municipal, regularmente inscrita 
no RG nº. 2009063572-2, expedida pela SSPDS-CE, inscrita no CPF 
sob o nº. 076.980.713-59, lotada na Secretaria Municipal de 
Educação, com o cargo comissionado de assistente de gabinete, 
referente ao período aquisitivo de 23/05/2022 a 22/10/2022. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 13 DE JUNHO DE 2022. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:A820FAED 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LICENÇA SEM REMUNRAÇÃO A SERVIDOR 
 
PORTARIA Nº. 0929622/2022. 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA 
SEM REMUNERAÇÃO A SERVIDORA PÚBLICA, 
OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE AUXILIAR 
DE ENFERMAGEM. 
  
PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER, com base no que dispõe os Arts. 91 e 106 da 
Lei nº 1178/2006, de 20 de Novembro de 2006, a Sra. ERILÂNDIA 
GUEDES DA SILVA, brasileira, auxiliar de enfermagem, portadora 
da C.I. RG nº. 97029115178, expedida pela SSP-CE, inscrita no CPF 
sob o nº. 828.135.233-72, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 
exercendo o cargo de auxiliar de enfermagem, LICENÇA SEM 
REMUNERAÇÃO 
PARA 
TRATAR 
DE 
INTERESSES 
PARTICULARES pelo período de 02 (dois) anos a partir de 
(29/06/2022 á 28/06/2024). 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 29 DE JUNHO DE 2022. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:4E452D83 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO A SERVIDOR 
 
PORTARIA Nº. 16030622/2022. 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA 
SEM REMUNERAÇÃO A SERVIDORA PÚBLICA, 
OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE AUXILIAR 
DE SERVIÇOS GERAIS. 
  
PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER, com base no que dispõe os Arts. 91 e 106 da 
Lei nº 1178/2006, de 20 de Novembro de 2006, a Sra. SOCORRO 
PORFIRIO LACERDA PEREIRA, brasileira, auxiliar de serviços 
gerais, portadora da C.I. RG nº. 96029142134, expedida pela SSP-CE, 

                            

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