DOMCE 22/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3003 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE – Contratada: 
FRANCISCO FEREIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº: 
871.957.473-87 – Objeto: Locação de Imóvel destinado ao 
funcionamento da EMEIF Camilo José Anselmo, para atender os 
alunos do Ensino Fundamental – Data da Assinatura do Termo de 
Alteração Contratual: 01/07/2022 – Fundamentação Legal: Inciso II, 
Art. 57, Lei no 8.666/93. 
  
Pindoretama- CE, 01 de julho de 2022. 
  
LEONARDO MENDES OLIVEIRA 
Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação e Juventude 
  
Publicado por: 
Ronaldo Luis de Almeida 
Código Identificador:28E21434 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO ELETRONICO Nº 020/2022, 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.07.21.01 
 
AVISO DE LICITAÇAO 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº 
020/2022 
PROCESSO 
Nº 
2022.07.21.01 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que 
realizará às 09:00, do dia 04 de agosto de 2022, no endereço 
eletrônico: www.compras.m2atecnologia.com Pregão Eletrônico nº 
020/2022 Processo nº 2022.07.21.01. Objeto: Registro de Preços para 
eventuais aquisições de material hospitalar, medicamentos e material 
odontológico para atender à demanda da Secretaria de Saúde do 
Município de Piquet Carneiro-CE. Edital à disposição na Comissão de 
Licitação, no endereço: Praça Mariano Aires, s/n, Centro de Piquet 
Carneiro 
- 
CE 
e 
no 
endereço 
eletrônico: 
www.compras.m2atecnologia.com. 
-https://licitacoes.tce.ce.gov.br; 
Informações pelo telefone: (88) 35161800.  
  
Piquet Carneiro/CE, 22 de julho de 2022.  
  
FRANCISCA VERA LUCIA BARBOSA LIMA - 
Pregoeira. 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:0B264ACB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº019/2022 
 
DECRETO MUNICIPAL N° 19/2022, de 21 de julho de 2022. 
  
ESTABELECE PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS 
PARA O PROGRAMA “COMIDA NA MESA”, 
CRIADO PELA LEI MUNICIPAL 002/2022, NA 
QUAL CONCEDE ALIMENTAÇÃO E AJUDA DE 
CUSTO ÁS PESSOAS DE BAIXA RENDA SE 
ENQUADRAM 
NOS 
REQUISITOS 
DESTA 
DECRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL QUITERIANOPOLIS – CE, 
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO no uso 
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do programa 
“Comida na Mesa Municipal”; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de instituir servidores para 
acompanhar e avaliar o processo de escolha; 
  
CONSIDERANDO que a lei municipal n° 002/2022, de 04 de março 
de 2022, prevê que sua regulamentação seja feita através de Decreto 
do Executivo. 
  
DECRETAR: 
  
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a 
comissão 
para 
organização 
e 
acompanhamento, 
bem 
como 
supervisionar a seleção dos beneficiários ao programa “Comida na 
Mesa” da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis: 
  
-Funcionário 1– Antônia Gesiana Gonçalves Lima  
Suplente Antonia Fransidalva Pereira Soares 
-Funcionário 2– Francisca Gabriella Duarte Figueiredo 
Suplente Antônia Raniela Pereira Batista 
-Funcionário 3– Ana Luiza Freitas Loiola 
Suplente Thaís de farias Lima 
  
Parágrafo único.A comissão de que trata o “caput” deste artigo será 
presidida porAntônia Gesiana Gonçalves Lima, terá como 
secretárioFrancisca Gabriella Duarte Figueiredo e Antônia Alzenir 
Ribeiro Vieira.  
  
Art. 2º - É condição para a família participar do programa: 
  
I - Residir no município ou ser cidadão (ã), Quiterianopolense; 
  
II - Renda per capita de até R$ 105,00 (cento e cindo reais); 
  
III - Estar com seus dados atualizados no Cadastro Único dos 
Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO se beneficiário 
do bolsa família do governo federal, e caso não seja beneficiário do 
bolsa família federal, deve o candidato ao pretenso benefício fazer seu 
cadastro junto à Secretaria da Proteção Social e Cidadania, que 
compete fazer o estudo e avaliação do candidato, cujo resultado será 
emitido pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do 
Programa “Comida na Mesa Municipal”, que in loco colherá 
informações e dados necessários do candidato ao benefício; 
  
IV - Beneficiário não seja funcionário público Municipal, Estadual ou 
Federal; 
  
V - Não ser o beneficiário, aposentado, pensionista ou receber valores 
sociais pagos pelo INSS; 
  
VI – Não ser beneficiário do programa “Bolsa Família Municipal”, 
“Auxílio Alimentação Municipal” e “Bolsa Universidade Municipal”. 
  
Art. 3º - O entrega do benefício do programa “Comida na Mesa 
Municipal”, será pago diretamente a um dos membros da família 
beneficiária; 
  
Art. 4º - Serão cadastrados 1000 (um mil) beneficiários do programa 
“Comida na Mesa Municipal”, pagos através de “cestas básicas de 
alimentos e higiene pessoal”; 
  
Parágrafo Único - As “Cestas Básicas de alimentos e higiene 
pessoal” mencionadas no Caput deste artigo, terão como componentes 
os seguintes materiais: 
  
I – Açúcar Cristal; 
II – Arroz Parbolizado; 
III – Biscoito Salgado; 
IV – Feijão Corda; 
V – Flocos de Milho; 
VI – Macarrão; 
VII – Óleo de Soja; 
VIII – Sardinha; 
IX – Água Sanitária; 
X – Detergente Líquido; 
XI – Papel Higiênico; 
XII – Sabão em Pó; 
XIII – Sabonete Líquido; 
XIV – Desinfetante; 

                            

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