DOMCE 22/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3003
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE – Contratada:
FRANCISCO FEREIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº:
871.957.473-87 – Objeto: Locação de Imóvel destinado ao
funcionamento da EMEIF Camilo José Anselmo, para atender os
alunos do Ensino Fundamental – Data da Assinatura do Termo de
Alteração Contratual: 01/07/2022 – Fundamentação Legal: Inciso II,
Art. 57, Lei no 8.666/93.
Pindoretama- CE, 01 de julho de 2022.
LEONARDO MENDES OLIVEIRA
Ordenador de Despesas da Secretaria da Educação e Juventude
Publicado por:
Ronaldo Luis de Almeida
Código Identificador:28E21434
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO ELETRONICO Nº 020/2022,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.07.21.01
AVISO DE LICITAÇAO
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
020/2022
PROCESSO
Nº
2022.07.21.01
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que
realizará às 09:00, do dia 04 de agosto de 2022, no endereço
eletrônico: www.compras.m2atecnologia.com Pregão Eletrônico nº
020/2022 Processo nº 2022.07.21.01. Objeto: Registro de Preços para
eventuais aquisições de material hospitalar, medicamentos e material
odontológico para atender à demanda da Secretaria de Saúde do
Município de Piquet Carneiro-CE. Edital à disposição na Comissão de
Licitação, no endereço: Praça Mariano Aires, s/n, Centro de Piquet
Carneiro
-
CE
e
no
endereço
eletrônico:
www.compras.m2atecnologia.com.
-https://licitacoes.tce.ce.gov.br;
Informações pelo telefone: (88) 35161800.
Piquet Carneiro/CE, 22 de julho de 2022.
FRANCISCA VERA LUCIA BARBOSA LIMA -
Pregoeira.
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:0B264ACB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº019/2022
DECRETO MUNICIPAL N° 19/2022, de 21 de julho de 2022.
ESTABELECE PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS
PARA O PROGRAMA “COMIDA NA MESA”,
CRIADO PELA LEI MUNICIPAL 002/2022, NA
QUAL CONCEDE ALIMENTAÇÃO E AJUDA DE
CUSTO ÁS PESSOAS DE BAIXA RENDA SE
ENQUADRAM
NOS
REQUISITOS
DESTA
DECRETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL QUITERIANOPOLIS – CE,
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do programa
“Comida na Mesa Municipal”;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir servidores para
acompanhar e avaliar o processo de escolha;
CONSIDERANDO que a lei municipal n° 002/2022, de 04 de março
de 2022, prevê que sua regulamentação seja feita através de Decreto
do Executivo.
DECRETAR:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a
comissão
para
organização
e
acompanhamento,
bem
como
supervisionar a seleção dos beneficiários ao programa “Comida na
Mesa” da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis:
-Funcionário 1– Antônia Gesiana Gonçalves Lima
Suplente Antonia Fransidalva Pereira Soares
-Funcionário 2– Francisca Gabriella Duarte Figueiredo
Suplente Antônia Raniela Pereira Batista
-Funcionário 3– Ana Luiza Freitas Loiola
Suplente Thaís de farias Lima
Parágrafo único.A comissão de que trata o “caput” deste artigo será
presidida porAntônia Gesiana Gonçalves Lima, terá como
secretárioFrancisca Gabriella Duarte Figueiredo e Antônia Alzenir
Ribeiro Vieira.
Art. 2º - É condição para a família participar do programa:
I - Residir no município ou ser cidadão (ã), Quiterianopolense;
II - Renda per capita de até R$ 105,00 (cento e cindo reais);
III - Estar com seus dados atualizados no Cadastro Único dos
Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO se beneficiário
do bolsa família do governo federal, e caso não seja beneficiário do
bolsa família federal, deve o candidato ao pretenso benefício fazer seu
cadastro junto à Secretaria da Proteção Social e Cidadania, que
compete fazer o estudo e avaliação do candidato, cujo resultado será
emitido pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do
Programa “Comida na Mesa Municipal”, que in loco colherá
informações e dados necessários do candidato ao benefício;
IV - Beneficiário não seja funcionário público Municipal, Estadual ou
Federal;
V - Não ser o beneficiário, aposentado, pensionista ou receber valores
sociais pagos pelo INSS;
VI – Não ser beneficiário do programa “Bolsa Família Municipal”,
“Auxílio Alimentação Municipal” e “Bolsa Universidade Municipal”.
Art. 3º - O entrega do benefício do programa “Comida na Mesa
Municipal”, será pago diretamente a um dos membros da família
beneficiária;
Art. 4º - Serão cadastrados 1000 (um mil) beneficiários do programa
“Comida na Mesa Municipal”, pagos através de “cestas básicas de
alimentos e higiene pessoal”;
Parágrafo Único - As “Cestas Básicas de alimentos e higiene
pessoal” mencionadas no Caput deste artigo, terão como componentes
os seguintes materiais:
I – Açúcar Cristal;
II – Arroz Parbolizado;
III – Biscoito Salgado;
IV – Feijão Corda;
V – Flocos de Milho;
VI – Macarrão;
VII – Óleo de Soja;
VIII – Sardinha;
IX – Água Sanitária;
X – Detergente Líquido;
XI – Papel Higiênico;
XII – Sabão em Pó;
XIII – Sabonete Líquido;
XIV – Desinfetante;
Fechar