DOMCE 22/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3003
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 533 DE 20 DE JULHO DE 2022
CONCEDE
O
DIPLOMA
EMPREENDEDOR
QUIXADAENSE
AO
SENHOR
RAIMUNDO
CARMÉLIO
MAIA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o
Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º. Pelo o trabalho desenvolvido como optometrista e
comerciante em Quixadá, fica concedido, nos termos da Lei Nº
3.134/2022, o Diploma Empreendedor Quixadaense ao Senhor
Raimundo Carmelio Maia.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 20 de Julho de 2022.
RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:47D4C77F
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 21 DE 20 DE JULHO DE 2022
Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal que
visa estabelecer regras para o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Quixadá/CE,
assemelhado com a Emenda Constitucional nº 103,
de 12 de novembro de 2019.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que
o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica.
Art. 1º - Altera os Artigos 84 e 87 da Lei Orgânica Municipal que
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 84 – Compete ao Município suplementar os planos de
previdência social, estabelecidos na legislação federal, podendo
instituir contribuição para os segurados ativos, inativos,
pensionistas bem como para o ente assim entendido Poder
Executivo e Legislativo.
§1º - Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS do Município de Quixadá, serão aposentados com
as idades mínimas previstas para os servidores vinculados ao
Regime Próprio de Previdência Social da União, no inciso III do §
1º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observada a
redução de idade mínima para os ocupantes de cargo de professor
de que trata o § 5º do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 87 – omissis
I ao X - omissis;
XI – o benefício da pensão por morte correspondente a totalidade
da remuneração do servidor falecido onde couber, rateado em
cotas
por
dependentes
conforme
regulamentado
em
lei
complementar.
XII ao XIX – omissis
Art. 2º - Por meio de lei, o Município poderá instituir contribuição
extraordinária para custeio do RPPS, nos termos dos §§ 1º-B e 1º-C
do art. 149 da Constituição Federal, observado o disposto no inciso X
do § 22 do art. 40 da Constituição Federal e § 8º do art. 9º da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, transcritos a seguir:
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de
vigência da lei municipal que cumprir o disposto no inciso II do art.
36 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, revogadas as
disposições contrarias.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 20 de Julho de 2022
RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA
Presidente
CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
Vice-Presidente
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO
1º Secretário
NAZIMAR NOGUEIRA NASCIMENTO
2º Secretário
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:444A654E
GABINETE DO PREFEITO
ATO N° 19.07.001/2022
ATO Nº 19.07.001/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Tornar Sem Efeito o Ato de Exoneração Nº 18.11.001/2021,
apartirda datadesuapublicação, que exonerou o(a) Senhor(a),
RAFAEL FERREIRA DA SILVA, do cargo de Técnico em
Enfermagem, vinculado a(o) SECRETARIA DE SAÚDE.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 19 de Julho de
2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:E18F0DA0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.07.21.1. A Pregoeira Oficial do Município de Quixelô/CE, torna
público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão
Eletrônico. Objeto: Aquisição de equipamentos hospitalares,
materiais de consumo e permanentes (mobiliário e informática),
destinados ao atendimento das necessidades do Hospital Municipal,
por intermédio da Secretaria de Saúde do Município de Quixelô/CE.
Início de acolhimento das propostas: 25 de julho de 2022 a partir
das 17h:00min. Abertura das propostas: 04 de Agosto de 2022 às
08h:00 horas, Início da sessão de disputa de preços: 04 de Agosto
de 2022 às 09h:00min, através do site www.comprasquixelo.com.br.
Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos
endereços
eletrônicos:
www.comprasquixelo.com.br
e
www.tce.ce.gov.br. Informações pelo telefone: (88) 3579-1210.
Quixelô/CE, 21 de julho de 2022.
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA –
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:84277131
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