DOMCE 22/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3003 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 533 DE 20 DE JULHO DE 2022 
 
CONCEDE 
O 
DIPLOMA 
EMPREENDEDOR 
QUIXADAENSE 
AO 
SENHOR 
RAIMUNDO 
CARMÉLIO 
MAIA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o 
Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo. 
  
Art. 1º. Pelo o trabalho desenvolvido como optometrista e 
comerciante em Quixadá, fica concedido, nos termos da Lei Nº 
3.134/2022, o Diploma Empreendedor Quixadaense ao Senhor 
Raimundo Carmelio Maia. 
  
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 20 de Julho de 2022. 
  
RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA 
Presidente 
  
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:47D4C77F 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 21 DE 20 DE JULHO DE 2022 
 
Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal que 
visa estabelecer regras para o Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Quixadá/CE, 
assemelhado com a Emenda Constitucional nº 103, 
de 12 de novembro de 2019. 
  
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que 
o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei 
Orgânica. 
Art. 1º - Altera os Artigos 84 e 87 da Lei Orgânica Municipal que 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 84 – Compete ao Município suplementar os planos de 
previdência social, estabelecidos na legislação federal, podendo 
instituir contribuição para os segurados ativos, inativos, 
pensionistas bem como para o ente assim entendido Poder 
Executivo e Legislativo. 
§1º - Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência 
Social - RPPS do Município de Quixadá, serão aposentados com 
as idades mínimas previstas para os servidores vinculados ao 
Regime Próprio de Previdência Social da União, no inciso III do § 
1º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação da Emenda 
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observada a 
redução de idade mínima para os ocupantes de cargo de professor 
de que trata o § 5º do art. 40 da Constituição Federal. 
Art. 87 – omissis 
I ao X - omissis; 
XI – o benefício da pensão por morte correspondente a totalidade 
da remuneração do servidor falecido onde couber, rateado em 
cotas 
por 
dependentes 
conforme 
regulamentado 
em 
lei 
complementar.  
XII ao XIX – omissis 
Art. 2º - Por meio de lei, o Município poderá instituir contribuição 
extraordinária para custeio do RPPS, nos termos dos §§ 1º-B e 1º-C 
do art. 149 da Constituição Federal, observado o disposto no inciso X 
do § 22 do art. 40 da Constituição Federal e § 8º do art. 9º da Emenda 
Constitucional nº 103, de 2019, transcritos a seguir: 
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de 
vigência da lei municipal que cumprir o disposto no inciso II do art. 
36 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, revogadas as 
disposições contrarias. 
  
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 20 de Julho de 2022 
  
RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA 
Presidente 
  
CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO 
Vice-Presidente 
  
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO 
1º Secretário 
  
NAZIMAR NOGUEIRA NASCIMENTO 
2º Secretário 
  
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:444A654E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO N° 19.07.001/2022 
 
ATO Nº 19.07.001/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Tornar Sem Efeito o Ato de Exoneração Nº 18.11.001/2021, 
apartirda datadesuapublicação, que exonerou o(a) Senhor(a), 
RAFAEL FERREIRA DA SILVA, do cargo de Técnico em 
Enfermagem, vinculado a(o) SECRETARIA DE SAÚDE. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 19 de Julho de 
2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:E18F0DA0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.07.21.1. A Pregoeira Oficial do Município de Quixelô/CE, torna 
público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão 
Eletrônico. Objeto: Aquisição de equipamentos hospitalares, 
materiais de consumo e permanentes (mobiliário e informática), 
destinados ao atendimento das necessidades do Hospital Municipal, 
por intermédio da Secretaria de Saúde do Município de Quixelô/CE. 
Início de acolhimento das propostas: 25 de julho de 2022 a partir 
das 17h:00min. Abertura das propostas: 04 de Agosto de 2022 às 
08h:00 horas, Início da sessão de disputa de preços: 04 de Agosto 
de 2022 às 09h:00min, através do site www.comprasquixelo.com.br. 
Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos 
endereços 
eletrônicos: 
www.comprasquixelo.com.br 
e 
www.tce.ce.gov.br. Informações pelo telefone: (88) 3579-1210. 
  
Quixelô/CE, 21 de julho de 2022. 
  
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA – 
Pregoeira Oficial. 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:84277131 
 

                            

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