DOMCE 22/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3003 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE PROSSEGUIMENTO 
 
Aviso de Prosseguimento – Tomada de Preços nº 2022.06.03.2 A 
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Quixelô/CE, torna público, para conhecimento dos interessados, que 
estará dando prosseguimento à Tomada de Preços nº 2022.06.03.2, 
cujo objeto é a: Contratação de serviços de engenharia para 
execução das obras de Reforma da Praça do Chafariz no 
Município de Quixelô/CE, por intermédio da Secretaria de 
Cultura, Turismo, Desporto e Juventude., conforme projetos e 
orçamentos anexados ao Edital Convocatório, neste dia 25 de Julho de 
2022, às 08:00 horas, onde serão abertos os envelopes contendo as 
propostas comerciais dos licitantes habilitados. Informações: Sala da 
CPL, Rua Pedro Gomes de Araújo, s/nº, Centro ou pelo telefone (88) 
3579-1210. 
  
Quixelô/CE, 21 de Julho de 2022. 
  
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA – 
Presidenta da CPL. 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:02AA2991 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 1387/2022 DE 20 DE JULHO DE 2022 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições e com amparo na Lei Orgânica 
do Município do Município de Quixeré-CE, considerando a 
necessidade de imóvel para instalação da Unidade da Polícia Civil do 
Estado do Ceará, situado na esquina com as Ruas Noé Viana Barbosa 
e Mestre Felipe, mas com a Frente para a primeira rua mencionada, 
Centro, no Município de Quixeré-CE. 
  
D E C R E T A 
  
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de 
desapropriação: Imóvel, terreno urbano, situado à Rua Noé Viana 
Barbosa, s/n, esquina com a Rua Mestre Felipe, Centro, no Município 
de Quixeré-CE, com área total superficial de 510,62m² (quinhentos e 
dez metros e sessenta e dois centímetros quadrados), perímetro de 
101,00m (cento e um metros), de propriedade de FRANCISCO JOSÉ 
PAIS DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, professor especialista, 
portador da Cédula de Identidade de nº 2017184683-9 SSPDS-CE, 
inscrito no CPF de nº 228.529.213-91, residente e domiciliado à Rua 
Manoel Gonçalves, nº 1162, Centro, CEP: 62920-000, nesta cidade de 
Quixeré-CE, o perímetro da área abrangida pelo presente memorial 
descritivo configura um polígono irregular constituído de 04 (quatro) 
vértices em sentido horário, com as seguintes dimensões e 
confrontações: Partindo do vértice V-1, com a utilização do Datum 
SIRGAS 2000, com coordenadas UTM E(X): 611.638,920 – N(Y): 
9.438.892,389, com ângulo interno de 92°13'04", deste, segue em 
linha reta no sentido oeste/leste, com distância de 14,00m (quatorze 
metros) até o vértice V-2, estremando ao Norte (frente), com o 
alinhamento da Rua Noé Viana Barbosa; do vértice V-2, com 
coordenadas E(X): 611.651,545 – N(Y): 9.438.886,337, com ângulo 
interno de 87°46'56", deste, segue em linha reta no sentido norte/sul, 
com distância de 36,50m (trinta e seis metros e cinquenta centímetros) 
até o vértice V-3, estremando ao Leste (lado direito), com o terreno 
urbano, s/n, de propriedade de João Wellington da Silva; do vértice V-
3, com coordenadas E(X): 611.634,505 – N(Y): 9.438.854,058, com 
ângulo interno de 92°13'04", deste, segue em linha reta no sentido 
leste/oeste, com distância de 14,00m (quatorze metros) até o vértice 
V-4, estremando ao Sul (fundos), com o terreno urbano, s/n, de 
propriedade de Edna Maria Paes de Oliveira; do vértice V-4, com 
coordenadas E(X): 611.621,880 – N(Y): 9.438.860,109, com ângulo 
interno de 87°46'56", deste, segue em linha reta no sentido sul/norte, 
com distância de 36,50m (trinta e seis metros e cinquenta centímetros) 
até o vértice V-1, fechando o polígono e estremando ao Oeste (lado 
esquerdo), com o alinhamento da Rua Mestre Felipe, com todas as 
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro, com desenho técnico executado em escala de 1: 
400, em folha A3 e encontram-se representadas no Sistema UTM, 
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum 
o SIRGAS2000. Todos os ângulos e distâncias, área e perímetro 
foram calculados no plano de projeção UTM. 
  
Parágrafo Único – O imóvel de que trata este artigo destina-se a 
instalação da Unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará, situado na 
esquina com as Ruas Noé Viana Barbosa e Mestre Felipe, mas com a 
Frente para a primeira rua mencionada, Centro, no Município de 
Quixeré-CE. 
  
Art. 2º - O proprietário do referido imóvel será ressarcido mediante 
valor indenizatório, apurado sob laudo a ser elaborado por uma 
Comissão de Avaliação, criada através de Portaria do Poder 
Executivo. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da publicação. 
  
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do 
Ceará, em 20 de julho de 2022. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:1AD17E00 
 
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
CONTRATO N.º 001/2022 
 
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Cultura, Esporte 
e Juventude, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Manoel 
Gonçalves, S/N doravante denominado CONTRATANTE, neste ato 
representado pelo Secretário, Sr. JOÃO DE ARAUJO COSTA, RG n° 
96015050100 SSP/CE, e CPF n.° 854.845.043-68, e o(a) Sr.(a) 
ARIELE SILVA MARITNS, RG n° 2008331909-8 SSPDS/CE, e 
CPF 
n.° 
611.128.053-89, 
doravante 
denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude do Município, 
órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar 
Serviços Gerais, que lhe foi destinada, com a lotação no 
Departamento ou Unidade pertinente, na (a) Biblioteca Temistocles 
Brito, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas 
em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da 
atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de julho de 2022 a 30 de julho de 2022 
(art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos 
casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração 
Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a 
conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 

                            

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