DOMCE 22/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3003
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GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
Aviso de Prosseguimento – Tomada de Preços nº 2022.06.03.2 A
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Quixelô/CE, torna público, para conhecimento dos interessados, que
estará dando prosseguimento à Tomada de Preços nº 2022.06.03.2,
cujo objeto é a: Contratação de serviços de engenharia para
execução das obras de Reforma da Praça do Chafariz no
Município de Quixelô/CE, por intermédio da Secretaria de
Cultura, Turismo, Desporto e Juventude., conforme projetos e
orçamentos anexados ao Edital Convocatório, neste dia 25 de Julho de
2022, às 08:00 horas, onde serão abertos os envelopes contendo as
propostas comerciais dos licitantes habilitados. Informações: Sala da
CPL, Rua Pedro Gomes de Araújo, s/nº, Centro ou pelo telefone (88)
3579-1210.
Quixelô/CE, 21 de Julho de 2022.
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA –
Presidenta da CPL.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:02AA2991
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 1387/2022 DE 20 DE JULHO DE 2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições e com amparo na Lei Orgânica
do Município do Município de Quixeré-CE, considerando a
necessidade de imóvel para instalação da Unidade da Polícia Civil do
Estado do Ceará, situado na esquina com as Ruas Noé Viana Barbosa
e Mestre Felipe, mas com a Frente para a primeira rua mencionada,
Centro, no Município de Quixeré-CE.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação: Imóvel, terreno urbano, situado à Rua Noé Viana
Barbosa, s/n, esquina com a Rua Mestre Felipe, Centro, no Município
de Quixeré-CE, com área total superficial de 510,62m² (quinhentos e
dez metros e sessenta e dois centímetros quadrados), perímetro de
101,00m (cento e um metros), de propriedade de FRANCISCO JOSÉ
PAIS DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, professor especialista,
portador da Cédula de Identidade de nº 2017184683-9 SSPDS-CE,
inscrito no CPF de nº 228.529.213-91, residente e domiciliado à Rua
Manoel Gonçalves, nº 1162, Centro, CEP: 62920-000, nesta cidade de
Quixeré-CE, o perímetro da área abrangida pelo presente memorial
descritivo configura um polígono irregular constituído de 04 (quatro)
vértices em sentido horário, com as seguintes dimensões e
confrontações: Partindo do vértice V-1, com a utilização do Datum
SIRGAS 2000, com coordenadas UTM E(X): 611.638,920 – N(Y):
9.438.892,389, com ângulo interno de 92°13'04", deste, segue em
linha reta no sentido oeste/leste, com distância de 14,00m (quatorze
metros) até o vértice V-2, estremando ao Norte (frente), com o
alinhamento da Rua Noé Viana Barbosa; do vértice V-2, com
coordenadas E(X): 611.651,545 – N(Y): 9.438.886,337, com ângulo
interno de 87°46'56", deste, segue em linha reta no sentido norte/sul,
com distância de 36,50m (trinta e seis metros e cinquenta centímetros)
até o vértice V-3, estremando ao Leste (lado direito), com o terreno
urbano, s/n, de propriedade de João Wellington da Silva; do vértice V-
3, com coordenadas E(X): 611.634,505 – N(Y): 9.438.854,058, com
ângulo interno de 92°13'04", deste, segue em linha reta no sentido
leste/oeste, com distância de 14,00m (quatorze metros) até o vértice
V-4, estremando ao Sul (fundos), com o terreno urbano, s/n, de
propriedade de Edna Maria Paes de Oliveira; do vértice V-4, com
coordenadas E(X): 611.621,880 – N(Y): 9.438.860,109, com ângulo
interno de 87°46'56", deste, segue em linha reta no sentido sul/norte,
com distância de 36,50m (trinta e seis metros e cinquenta centímetros)
até o vértice V-1, fechando o polígono e estremando ao Oeste (lado
esquerdo), com o alinhamento da Rua Mestre Felipe, com todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, com desenho técnico executado em escala de 1:
400, em folha A3 e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum
o SIRGAS2000. Todos os ângulos e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção UTM.
Parágrafo Único – O imóvel de que trata este artigo destina-se a
instalação da Unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará, situado na
esquina com as Ruas Noé Viana Barbosa e Mestre Felipe, mas com a
Frente para a primeira rua mencionada, Centro, no Município de
Quixeré-CE.
Art. 2º - O proprietário do referido imóvel será ressarcido mediante
valor indenizatório, apurado sob laudo a ser elaborado por uma
Comissão de Avaliação, criada através de Portaria do Poder
Executivo.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do
Ceará, em 20 de julho de 2022.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:1AD17E00
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
CONTRATO N.º 001/2022
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Cultura, Esporte
e Juventude, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Manoel
Gonçalves, S/N doravante denominado CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Secretário, Sr. JOÃO DE ARAUJO COSTA, RG n°
96015050100 SSP/CE, e CPF n.° 854.845.043-68, e o(a) Sr.(a)
ARIELE SILVA MARITNS, RG n° 2008331909-8 SSPDS/CE, e
CPF
n.°
611.128.053-89,
doravante
denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude do Município,
órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar
Serviços Gerais, que lhe foi destinada, com a lotação no
Departamento ou Unidade pertinente, na (a) Biblioteca Temistocles
Brito, e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas
em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da
atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de julho de 2022 a 30 de julho de 2022
(art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos
casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração
Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a
conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
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