DOMCE 22/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3003 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
19. ZENILDA LUIZ DA SILVA, ENCARREGADO DE SETOR 
DAS 8, CPF 023.047.003-30 
Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos administrativos e 
financeiros ao dia 01 de julho de 2022. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
30 de junho de 2022. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ericka Rodrigues Maia 
Código Identificador:91626BE0 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N°. 2107002/2022 DE 21 DE JULHO DE 2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do 
Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno 
exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no 
inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 
05/04/1990; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER ao servidor JOSÉ HIPÓLITO FEITOSA 
portador do CPF n° 154.362.838-96 a Gratificação GTR – GRU 4 
pela Execução de Trabalho Relevante conforme o Anexo III da Lei nº 
702 de 18 de fevereiro de 2013, parte integrante da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
Art. 2º Revoga-se a Portaria 218/2021 de 19 de fevereiro de 2021 
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 21 dias do 
mês de julho de 2022. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ericka Rodrigues Maia 
Código Identificador:F9EE1BAB 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 2107003/2022 DE 21 DE JULHO DE 2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado 
do Ceará, Exmo. Samuel Cidade Werton, no uso das atribuições legais 
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri, no 
seu inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, 
promulgada em 05/04/1990; 
CONSIDERANDO que a Lei 702, de 18 de fevereiro de 2013 dispõe 
sobre a criação de concessão de Gratificação pela Elaboração ou 
Execução de Trabalho Relevante – GTR e dá outras providências; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - CONCEDER ao servidor ANTONIO JOSELANIO 
FEITOSA, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA, CPF nº 
830.409.603-00 a Gratificação pela Execução de Trabalho Relevante/ 
GTR – GRU 4, conforme TABELA III do ANEXO constante na Lei 
702, de 18 de fevereiro de 2013. 
Art. 2º - Revoga-se a Portaria 2704003/2022 de 21 de julho de 2022 
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
21 de JULHO de 2022. 
 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ericka Rodrigues Maia 
Código Identificador:9EF010C6 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N°. 2107004/2022 DE 21 DE JULHO DE 2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do 
Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno 
exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no 
inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 
05/04/1990; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER a Sra. DAYANNE MARTINS DO VALE 
portadora do CPF n° 011.548.403-52 a Gratificação GTR – GRU 5 
pela Execução de Trabalho Relevante conforme o Anexo III da Lei nº 
702 de 18 de fevereiro de 2013. 
  
Art. 2º. Revoga-se a Portaria 1103003/2022 de 11 de Março de 2022 
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 21 dias do 
mês de JULHO de 2022. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ericka Rodrigues Maia 
Código Identificador:BA54B84D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL 
 
REF. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 08/2022, 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. 
  
Trata-se de rescisão de contrato temporário firmado entre o Município 
de Umari/CE, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e o Sr. 
Juscivan Andrade de Sousa, no cargo de Assistente Técnico de 
Engenharia, contratado através da Lei nº 342 de 03 de julho de 2020. 
A rescisão efetuada está fundamentada pela CLAUSULA SÉTIMA 
do contrato de trabalho firmado entre as partes em 04 de julho de 
2022. 
  
CLAUSULA SÉTIMA - “O presente contrato será rescindido de 
pleno direito, a qualquer tempo por parte do CONTRATANTE, se 
durante a vigência do presente contrato o(a) CONTRATADO(A) der 
justo motivo pela inobservância e/ou descumprimento de quaisquer 
das cláusulas, ainda por iniciativa da Administração por haver cessado 
a excepcionalidade do interesse público, bem como, se durante a sua 
vigência vier a ser negado o seu registro no Tribunal de Contas do 
Estado – TCE, cuja a dispensa se fará sem indenização nem aviso 
prévio; 
  
Parágrafo Único - presente instrumento não poderá em nenhuma 
hipótese ser transformado em Contrato por Tempo Indeterminado, 
seja pelo decurso do tempo ou por qualquer outro motivo. 
  
Pelo exposto, com base na clausula sétima do contrato de trabalhos, 
efetua-se a rescisão dando-se por encerrado o presente contrato. 
  
Umari-CE, 01 de Julho de 2022. 
 
  

                            

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