DOMCE 22/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3003
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
19. ZENILDA LUIZ DA SILVA, ENCARREGADO DE SETOR
DAS 8, CPF 023.047.003-30
Art. 2º - Esta portaria retroage seus efeitos administrativos e
financeiros ao dia 01 de julho de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
30 de junho de 2022.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ericka Rodrigues Maia
Código Identificador:91626BE0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°. 2107002/2022 DE 21 DE JULHO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do
Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno
exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no
inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em
05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor JOSÉ HIPÓLITO FEITOSA
portador do CPF n° 154.362.838-96 a Gratificação GTR – GRU 4
pela Execução de Trabalho Relevante conforme o Anexo III da Lei nº
702 de 18 de fevereiro de 2013, parte integrante da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º Revoga-se a Portaria 218/2021 de 19 de fevereiro de 2021
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 21 dias do
mês de julho de 2022.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ericka Rodrigues Maia
Código Identificador:F9EE1BAB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 2107003/2022 DE 21 DE JULHO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado
do Ceará, Exmo. Samuel Cidade Werton, no uso das atribuições legais
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri, no
seu inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município,
promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO que a Lei 702, de 18 de fevereiro de 2013 dispõe
sobre a criação de concessão de Gratificação pela Elaboração ou
Execução de Trabalho Relevante – GTR e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER ao servidor ANTONIO JOSELANIO
FEITOSA, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA, CPF nº
830.409.603-00 a Gratificação pela Execução de Trabalho Relevante/
GTR – GRU 4, conforme TABELA III do ANEXO constante na Lei
702, de 18 de fevereiro de 2013.
Art. 2º - Revoga-se a Portaria 2704003/2022 de 21 de julho de 2022
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
21 de JULHO de 2022.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ericka Rodrigues Maia
Código Identificador:9EF010C6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°. 2107004/2022 DE 21 DE JULHO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do
Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno
exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no
inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em
05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a Sra. DAYANNE MARTINS DO VALE
portadora do CPF n° 011.548.403-52 a Gratificação GTR – GRU 5
pela Execução de Trabalho Relevante conforme o Anexo III da Lei nº
702 de 18 de fevereiro de 2013.
Art. 2º. Revoga-se a Portaria 1103003/2022 de 11 de Março de 2022
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 21 dias do
mês de JULHO de 2022.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ericka Rodrigues Maia
Código Identificador:BA54B84D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
REF. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 08/2022,
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.
Trata-se de rescisão de contrato temporário firmado entre o Município
de Umari/CE, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e o Sr.
Juscivan Andrade de Sousa, no cargo de Assistente Técnico de
Engenharia, contratado através da Lei nº 342 de 03 de julho de 2020.
A rescisão efetuada está fundamentada pela CLAUSULA SÉTIMA
do contrato de trabalho firmado entre as partes em 04 de julho de
2022.
CLAUSULA SÉTIMA - “O presente contrato será rescindido de
pleno direito, a qualquer tempo por parte do CONTRATANTE, se
durante a vigência do presente contrato o(a) CONTRATADO(A) der
justo motivo pela inobservância e/ou descumprimento de quaisquer
das cláusulas, ainda por iniciativa da Administração por haver cessado
a excepcionalidade do interesse público, bem como, se durante a sua
vigência vier a ser negado o seu registro no Tribunal de Contas do
Estado – TCE, cuja a dispensa se fará sem indenização nem aviso
prévio;
Parágrafo Único - presente instrumento não poderá em nenhuma
hipótese ser transformado em Contrato por Tempo Indeterminado,
seja pelo decurso do tempo ou por qualquer outro motivo.
Pelo exposto, com base na clausula sétima do contrato de trabalhos,
efetua-se a rescisão dando-se por encerrado o presente contrato.
Umari-CE, 01 de Julho de 2022.
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