DOU 22/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 138, sexta-feira, 22 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CDXI - Decreto de 16 de dezembro de 1998, que abre aos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$
578.128.097,00, em favor de diversos Órgãos, para reforço de dotações consignadas no
vigente orçamento;
CDXII - Decreto de 17 de dezembro de 1998, que abre ao Orçamento de
Investimento, em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, crédito
suplementar no valor de R$ 11.647.900,00, para os fins que especifica;
CDXIII - Decreto de 21 de dezembro de 1998, que abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 43.182.907,00, em
favor dos Ministérios da Educação e do Desporto e da Previdência e Assistência Social,
para os fins que especifica;
CDXIV - Decreto de 21 de dezembro de 1998, que abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito especial no
valor de R$ 1.480.370.363,00, para os fins que especifica;
CDXV - Decreto de 21 de dezembro de 1998, que abre ao Orçamento Fiscal da
União crédito especial no valor de R$ 36.045.482,00, em favor do Ministério da Educação
e do Desporto, para os fins que especifica;
CDXVI - Decreto de 21 de dezembro de 1998, que abre ao Orçamento Fiscal
da União crédito especial no valor global de R$ 44.983.391,00 em favor do Poder
Judiciário, Ministério Público da União e Ministério dos Transportes, para os fins que
especifica;
CDXVII - Decreto de 21 de dezembro de 1998, que abre ao Orçamento Fiscal
da União crédito suplementar no valor de R$ 18.757.681,00, em favor do Ministério da
Marinha, para os fins que especifica;
CDXVIII - Decreto de 21 de dezembro de 1998, que abre ao Orçamento Fiscal
da União crédito suplementar no valor de R$ 44.000.000,00, em favor do Ministério da
Educação e do Desporto, para os fins que especifica;
CDXIX - Decreto de 21 de dezembro de 1998, que abre ao Orçamento Fiscal da
União crédito suplementar no valor global de R$ 7.565.377,00, em favor da Presidência da
República e do Ministério da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento;
CDXX - Decreto de 21 de dezembro de 1998, que abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério
da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 2.100.000.000,00, para os fins que
especifica;
CDXXI - Decreto de 21 de dezembro de 1998, que abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial no valor de
R$ 360.000,00, para os fins que especifica;
CDXXII - Decreto de 21 de dezembro de 1998, que abre ao Orçamento Fiscal
da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$
1.800.000,00, para os fins que especifica;
CDXXIII - Decreto de 21 de dezembro de 1998, que abre aos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 18.998.000,00,
em favor da Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Ministério do Planejamento e
Orçamento, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos;
CDXXIV - Decreto de 21 de dezembro de 1998, que abre aos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 35.391.500,00,
em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, para reforço de
dotações consignadas no vigente orçamento;
CDXXV - Decreto de 21 de dezembro de 1998, que abre aos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 4.264.366,00,
em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério da Indústria, do
Comércio e do Turismo, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;
CDXXVI - Decreto de 21 de dezembro de 1998, que abre aos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito
suplementar no valor de R$ 52.499.974,00, para os fins que especifica;
CDXXVII - Decreto de 22 de dezembro de 1998, que abre ao Orçamento Fiscal
da União crédito especial no valor de R$ 122.880.000,00, em favor do Gabinete do
Ministro Extraordinário de Política Fundiária, para os fins que especifica;
CDXXVIII - Decreto de 22 de dezembro de 1998, que abre ao Orçamento Fiscal
da União crédito suplementar no valor de R$ 1.237.661,00, em favor do Ministério da
Agricultura e do Abastecimento, para reforço de dotação consignada no vigente
orçamento;
CDXXIX - Decreto de 22 de dezembro de 1998, que abre ao Orçamento Fiscal
da União crédito suplementar no valor de R$ 4.320.000,00, em favor do Ministério da
Agricultura e do abastecimento, para reforço de dotação consignada no vigente
orçamento;
CDXXX - Decreto de 22 de dezembro de 1998, que abre ao Orçamento Fiscal
da União crédito suplementar no valor de R$ 7.052.076.000,00, em favor de Encargos
Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para reforço de
dotação consignada no vigente orçamento;
CDXXXI - Decreto de 22 de dezembro de 1998, que abre ao Orçamento Fiscal
da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito especial
no valor global de R$ 2.075.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento;
CDXXXII - Decreto de 22 de dezembro de 1998, que abre ao Orçamento Fiscal
da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$
185.598.653,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;
CDXXXIII - Decreto de 22 de dezembro de 1998, que abre ao Orçamento Fiscal
da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da
Amazônia Legal e do Superior Tribunal de Justiça, crédito suplementar no valor global de
R$ 4.642.781,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;
CDXXXIV - Decreto de 22 de dezembro de 1998, que abre aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União crédito especial no valor de R$ 2.026.591,00, em
favor do Ministério da Educação e do Desporto, para os fins que especifica;
CDXXXV - Decreto de 22 de dezembro de 1998, que abre aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$
366.519.877,00, em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto, da Cultura e da
Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente
orçamento;
CDXXXVI - Decreto de 22 de dezembro de 1998, que abre aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$
5.968.700,00, em favor dos Ministérios da Saúde e da Educação e do Desporto, para
reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;
CDXXXVII - Decreto de 22 de dezembro de 1998, que abre aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário
e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 197.438.062,00, para reforço de
dotações consignadas nos vigentes orçamentos;
CDXXXVIII - Decreto de 22 de dezembro de 1998, que abre aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes
Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 370.799.399,00, para os
fins que especifica;
CDXXXIX - Decreto de 22 de dezembro de 1998, que abre aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito
suplementar no valor de R$ 11.344.238,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente orçamento;
CDXL - Decreto de 22 de dezembro de 1998, que modifica fontes de recursos
de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no valor de R$ 13.360.000,00, no
que concerne ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
CDXLI - Decreto de 28 de dezembro de 1998, que abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social,
crédito suplementar no valor de R$ 516.817.940,00, para reforço de dotações consignadas
no vigente orçamento;
CDXLII - Decreto de 28 de dezembro de 1998, que abre ao Orçamento Fiscal
da União crédito suplementar no valor de R$ 19.302.453,00, em favor do Ministério da
Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;
CDXLIII - Decreto de 28 de dezembro de 1998, que abre aos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 23.000.000,00,
em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e
Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;
CDXLIV - Decreto de 28 de dezembro de 1998, que abre aos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal, da Justiça Militar e do
Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor global de R$ 59.047.894,00, para
reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos;
CDXLV - Decreto de 28 de dezembro de 1998, que altera o descritor constante
do Anexo I do Decreto de 5 de junho de 1998, que abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento e Orçamento, da
Agricultura e do Abastecimento, e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da
Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 824.000.000,00;
CDXLVI - Decreto de 29 de dezembro de 1998, que abre ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social,
crédito extraordinário no valor de R$ 2.932.395.868,00, para os fins que especifica;
CDXLVII - Decreto de 29 de dezembro de 1998, que abre ao Orçamento Fiscal
da União crédito suplementar no valor global de R$ 1.374.000.000,00, em favor do
Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para
reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;
CDXLVIII - Decreto de 29 de dezembro de 1998, que abre ao Orçamento Fiscal
da União crédito suplementar no valor global de R$ 1.461.910,00, em favor da Justiça do
Trabalho e do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento; e
CDXLIX - Decreto de 29 de dezembro de 1998, que modifica fontes de recursos
de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998 e em seus créditos adicionais, no que
concerne ao Ministério da Educação e do Desporto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua
publicação.
Brasília, 21 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
DECRETO Nº 11.140, DE 21 DE JULHO DE 2022
Promulga
o Acordo
de Cooperação
Educacional
entre o Governo da República Federativa do Brasil e
o Governo de Santa Lúcia, firmado em Brasília, em
26 de abril de 2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo de Santa Lúcia foi firmado em Brasília, em 26
de abril de 2010;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do
Decreto Legislativo nº 141, de 26 de setembro de 2017; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do
Brasil, no plano jurídico externo, em 26 de maio de 2021, nos termos do seu Artigo
X;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo de Santa Lúcia, firmado em Brasília, em 26
de abril de 2010, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam
resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art.
49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
ACORDO DE COOPERAÇÃO EDUCACIONAL ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DE SANTA LÚCIA
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo de Santa Lúcia
(doravante denominados as "Partes"),
Reconhecendo a importância da cooperação entre ambos os países no plano
educacional;
Conscientes de que o acelerado desenvolvimento científico e tecnológico
global exige uma nova visão para buscar a excelência de seus recursos humanos; e
Desejosos de incrementar a cooperação educacional entre ambos os países,
com vistas a reforçar a amizade entre o Brasil e Santa Lúcia,
Resolvem celebrar o seguinte Acordo:
Artigo I
As Partes comprometem-se a estimular a cooperação educacional e o
desenvolvimento científico, de modo a contribuir para o melhor entendimento mútuo,
observadas as legislações nacionais vigentes.
Artigo II
O presente Acordo, sem prejuízo daqueles firmados diretamente entre
instituições de ensino ou outras entidades afins de ambos os países, no setor público ou
privado, tem por objetivo fortalecer:
a) a cooperação educacional no âmbito da educação avançada;
b) a formação e o aperfeiçoamento de docentes e pesquisadores;
c) o intercâmbio de informações e experiências; e
d) o fortalecimento da cooperação entre equipes de pesquisadores
Artigo III
As Partes procurarão alcançar os objetivos estabelecidos no Artigo II pela
promoção de atividades de cooperação em diferentes níveis e modalidades de ensino, por
meio de:
a) intercâmbio de professores, pesquisadores, técnicos e especialistas para a
realização de cursos de graduação ou pós-graduação em instituições de educação
superior;
b) intercâmbio de missões de ensino e pesquisa;
c) intercâmbio de professores e pesquisadores, por longos ou curtos períodos,
para desenvolver atividades específicas acordadas previamente entre instituições de
ensino superior; e
d) elaboração e execução conjunta de projetos e pesquisas em áreas a serem
posteriormente definidas.

                            

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