DOU 22/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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15
Nº 138, sexta-feira, 22 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES- DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DE
FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE
FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN PARA A SECRETARIA DE GESTÃO
DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
.
CÓ D I G O
DA S -
UNITÁRIO
DA CNEN PARA A SEGES/ME
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
DAS 101.6
6,27
1
6,27
.
DAS 101.5
5,04
3
15,12
.
DAS 101.4
3,84
13
49,92
.
DAS 101.3
2,10
2
4,20
.
DAS 101.2
1,27
8
10,16
.
DAS 101.1
1,00
11
11,00
.
DAS 102.4
3,84
2
7,68
.
DAS 102.3
2,10
1
2,10
.
DAS 102.2
1,27
2
2,54
.
SUBTOTAL 1
43
108,99
.
FCPE 101.4
2,30
4
9,20
.
FCPE 101.3
1,26
10
12,60
.
FCPE 101.2
0,76
40
30,40
.
FCPE 101.1
0,60
80
48,00
.
FCPE 102.3
1,26
1
1,26
.
SUBTOTAL 2
135
101,46
.
FG - 1
0,20
33
6,60
.
FG - 2
0,15
12
1,80
.
FG - 3
0,12
7
0,84
.
SUBTOTAL 3
52
9,24
.
T OT A L
230
219,69
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GES T ÃO
E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A CNEN:
.
CÓ D I G O
CCE-
UNITÁRIO
DA SEGES/ME PARA A CNEN
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.17
6,27
1
6,27
.
CCE 1.15
5,04
2
10,08
.
CCE 1.13
3,84
4
15,36
.
CCE 1.10
2,12
1
2,12
.
CCE 1.05
1,00
5
5,00
.
SUBTOTAL 1
13
38,83
.
FCE 1.13
2,30
6
13,80
.
FCE 1.10
1,27
13
16,51
.
FCE 1.07
0,83
23
19,09
.
FCE 1.05
0,60
75
45,00
.
FCE 1.04
0,44
8
3,52
.
FCE 1.03
0,37
2
0,74
.
FCE 1.02
0,21
10
2,10
.
FCE 1.01
0,12
11
1,32
.
FCE 2.07
0,83
2
1,66
.
FCE 2.01
0,12
1
0,12
.
SUBTOTAL 2
151
103,86
.
T OT A L
164
142,69
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º
DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
.
CÓ D I G O
DA S / C C E -
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
DIFERENÇA
.
(c = b - a)
.
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
.
CCE-17
6,27
-
-
2
12,54
2
12,54
.
CCE-15
5,04
-
-
2
10,08
2
10,08
.
CCE-13
3,84
-
-
4
15,36
4
15,36
.
CCE-10
2,12
-
-
1
2,12
1
2,12
.
CCE-5
1,00
-
-
5
5,00
5
5,00
.
DA S - 6
6,27
1
6,27
-
-
-1
-6,27
.
DA S - 5
5,04
3
15,12
-
-
-3
-15,12
.
DA S - 4
3,84
15
57,60
-
-
-15
-57,60
.
DA S - 3
2,10
3
6,30
-
-
-3
-6,30
.
DA S - 2
1,27
10
12,70
-
-
-10
-12,70
.
DA S - 1
1,00
11
11,00
-
-
-11
-11,00
.
FC E - 1 6
3,48
-
-
2
6,96
2
6,96
.
FC E - 1 4
2,59
-
-
2
5,18
2
5,18
.
FC E - 1 3
2,30
-
-
19
43,70
19
43,70
.
FC E - 1 0
1,27
-
-
16
20,32
16
20,32
.
FC E - 9
1,00
-
-
12
12,00
12
12,00
.
FC E - 7
0,83
-
-
26
21,58
26
21,58
.
FC E - 6
0,70
-
-
5
3,50
5
3,50
.
FC E - 5
0,60
-
-
78
46,80
78
46,80
.
FC E - 4
0,44
-
-
16
7,04
16
7,04
.
FC E - 3
0,37
-
-
5
1,85
5
1,85
.
FC E - 2
0,21
-
-
19
3,99
19
3,99
.
FC E - 1
0,12
-
-
15
1,80
15
1,80
.
FC P E - 4
2,30
4
9,20
-
-
-4
-9,20
.
FC P E - 3
1,26
11
13,86
-
-
-11
-13,86
.
FC P E - 2
0,76
40
30,40
-
-
-40
-30,40
.
FC P E - 1
0,60
80
48,00
-
-
-80
-48,00
.
FG - 1
0,20
33
6,60
-
-
-33
-6,60
.
FG - 2
0,15
13
1,95
-
-
-13
-1,95
.
FG - 3
0,12
7
0,84
-
-
-7
-0,84
.
T OT A L
231
219,84
229
219,82
-2
-0,02
DECRETO Nº 11.144, DE 21 DE JULHO DE 2022
Aprova
a
Estrutura
Regimental
e
o
Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da
República e remaneja e transforma cargos em comissão,
funções de confiança e gratificações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
dos
Cargos em
Comissão
e
das Funções
de
Confiança
da Secretaria-Geral
da
Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas
do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos
- CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de
Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia:
a) cinco DAS 101.6;
b) vinte e um DAS 101.5;
c) trinta DAS 101.4;
d) trinta e oito DAS 101.3;
e) quatorze DAS 101.2;
f) um DAS 102.6;
g) dezessete DAS 102.5;
h) trinta e quatro DAS 102.4;
i) trinta e seis DAS 102.3;
j) setenta e oito DAS 102.2;
k) cinquenta DAS 102.1;
l) cinco DAS 103.5;
m) dois DAS 103.4;
n) uma FCPE 101.6;
o) cinco FCPE 101.5;
p) vinte e duas FCPE 101.4;
q) vinte e sete FCPE 101.3;
r) vinte e cinco FCPE 101.2;
s) três FCPE 101.1;
t) duas FCPE 102.5;
u) cinco FCPE 102.4;
v) quinze FCPE 102.3;
w) vinte e cinco FCPE 102.2;
x) vinte e oito FCPE 102.1;
y) uma FCPE 103.5;
z) três FCPE 103.4; e
aa) vinte e oito FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da
Presidência da República:
a) cinco CCE 1.17;
b) um CCE 1.16;
c) dezessete CCE 1.15;
d) vinte e cinco CCE 1.13;
e) um CCE 1.11;
f) trinta e três CCE 1.10;
g) dezessete CCE 1.07;
h) um CCE 2.17;
i) dezoito CCE 2.15;
j) vinte e oito CCE 2.13;
k) dois CCE 2.12;
l) um CCE 2.11;
m) trinta e dois CCE 2.10;
n) um CCE 2.09;
o) três CCE 2.08;
p) sessenta e dois CCE 2.07;
q) um CCE 2.06;
r) quarenta e seis CCE 2.05;
s) um CCE 2.04;
t) dois CCE 3.15;
u) seis CCE 3.13;
v) um CCE 3.11;
w) três CCE 3.10;
x) dois CCE 3.07;
y) três CCE 3.06;
z) um CCE 3.05;
aa) duas FCE 1.17;
ab) oito FCE 1.15;
ac) duas FCE 1.14;
ad) vinte e duas FCE 1.13;
ae) vinte e nove FCE 1.10;
af) uma FCE 1.08;
ag) quarenta FCE 1.07;
ah) uma FCE 1.05;
ai) duas FCE 2.15;
aj) oito FCE 2.13;
ak) duas FCE 2.11;
al) onze FCE 2.10;
am) uma FCE 2.09;
an) uma FCE 2.08;
ao) vinte e quatro FCE 2.07;
ap) quatro FCE 2.06;
aq) vinte e cinco FCE 2.05;
ar) vinte e oito FCE 2.01;
as) quatro FCE 3.15;
at) onze FCE 3.13;
au) uma FCE 3.12;
av) três FCE 3.11;
aw) onze FCE 3.10;
ax) uma FCE 3.09;
ay) uma FCE 3.07; e
az) três FCE 3.06.
Art. 3º Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, da Secretaria Especial de
Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Economia, as seguintes Gratificações de Representação da Presidência da República - RGA:
I - quarenta e três RGA-5;
II - cinquenta e cinco RGA-4;
III - seis RGA-3;
IV - quarenta e uma RGA-2; e
V - quatorze RGA-1.
Art. 4º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº
14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V:
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
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