DOU 22/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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23
Nº 138, sexta-feira, 22 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA-
GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/ME PARA A SG-PR
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.17
6,27
5
31,35
.
CCE 1.16
5,81
1
5,81
.
CCE 1.15
5,04
17
85,68
.
CCE 1.13
3,84
25
96,00
.
CCE 1.11
2,47
1
2,47
.
CCE 1.10
2,12
33
69,96
.
CCE 1.07
1,39
17
23,63
.
CCE 2.17
6,27
1
6,27
.
CCE 2.15
5,04
18
90,72
.
CCE 2.13
3,84
28
107,52
.
CCE 2.12
3,10
2
6,20
.
CCE 2.11
2,47
1
2,47
.
CCE 2.10
2,12
32
67,84
.
CCE 2.09
1,67
1
1,67
.
CCE 2.08
1,60
3
4,80
.
CCE 2.07
1,39
62
86,18
.
CCE 2.06
1,17
1
1,17
.
CCE 2.05
1,00
46
46,00
.
CCE 2.04
0,44
1
0,44
.
CCE 3.15
5,04
2
10,08
.
CCE 3.13
3,84
6
23,04
.
CCE 3.11
2,47
1
2,47
.
CCE 3.10
2,12
3
6,36
.
CCE 3.07
1,39
2
2,78
.
CCE 3.06
1,17
3
3,51
.
CCE 3.05
1,00
1
1,00
.
SUBTOTAL 1
313
785,42
.
FCE 1.17
3,76
2
7,52
.
FCE 1.15
3,03
8
24,24
.
FCE 1.14
2,59
2
5,18
.
FCE 1.13
2,30
22
50,60
.
FCE 1.10
1,27
29
36,83
.
FCE 1.08
0,96
1
0,96
.
FCE 1.07
0,83
40
33,20
.
FCE 1.05
0,60
1
0,60
.
FCE 2.15
3,03
2
6,06
.
FCE 2.13
2,30
8
18,40
.
FCE 2.11
1,48
2
2,96
.
FCE 2.10
1,27
11
13,97
.
FCE 2.09
1,00
1
1,00
.
FCE 2.08
0,96
1
0,96
.
FCE 2.07
0,83
24
19,92
.
FCE 2.06
0,70
4
2,80
.
FCE 2.05
0,60
25
15,00
.
FCE 2.01
0,12
28
3,36
.
FCE 3.15
3,03
4
12,12
.
FCE 3.13
2,30
11
25,30
.
FCE 3.12
1,86
1
1,86
.
FCE 3.11
1,48
3
4,44
.
FCE 3.10
1,27
11
13,97
.
FCE 3.09
1,00
1
1,00
.
FCE 3.07
0,83
1
0,83
.
FCE 3.06
0,70
3
2,10
.
SUBTOTAL 2
246
305,18
.
T OT A L
559
1.090,60
ANEXO IV
REMANEJAMENTO DE GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA - RGA DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A
SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DA SG-PR PARA A SEGES/ME
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
RGA-5
0,43
43
18,49
.
RGA-4
0,38
55
20,90
.
RGA-3
0,34
6
2,04
.
RGA-2
0,29
41
11,89
.
RGA-1
0,24
14
3,36
.
T OT A L
159
56,68
ANEXO V
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER
EXECUTIVO - FCPE E DE GRATIFICAÇÕES TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO
DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
.
CÓ D I G O
DA S / C C E -
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
DIFERENÇA
.
(c = b - a)
.
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
.
NE
6,41
4
25,64
-
-
-4
-25,64
.
CCE-18
6,41
-
-
4
25,64
4
25,64
.
CCE-17
6,27
-
-
6
37,62
6
37,62
.
CCE-16
5,81
-
-
1
5,81
1
5,81
.
CCE-15
5,04
-
-
37
186,48
37
186,48
.
CCE-13
3,84
-
-
59
226,56
59
226,56
.
CCE-12
3,10
-
-
2
6,20
2
6,20
.
CCE-11
2,47
-
-
3
7,41
3
7,41
.
CCE-10
2,12
-
-
68
144,16
68
144,16
.
CCE-9
1,67
-
-
1
1,67
1
1,67
.
CCE-8
1,60
-
-
3
4,80
3
4,80
.
CCE-7
1,39
-
-
81
112,59
81
112,59
.
CCE-6
1,17
-
-
4
4,68
4
4,68
.
CCE-5
1,00
-
-
47
47,00
47
47,00
.
CCE-4
0,44
-
-
1
0,44
1
0,44
.
DA S - 6
6,27
6
37,62
-
-
-6
-37,62
.
DA S - 5
5,04
43
216,72
-
-
-43
-216,72
.
DA S - 4
3,84
66
253,44
-
-
-66
-253,44
.
DA S - 3
2,10
74
155,40
-
-
-74
-155,40
.
DA S - 2
1,27
92
116,84
-
-
-92
-116,84
.
DA S - 1
1,00
50
50,00
-
-
-50
-50,00
.
FC E - 1 7
3,76
-
-
2
7,52
2
7,52
.
FC E - 1 5
3,03
-
-
14
42,42
14
42,42
.
FC E - 1 4
2,59
-
-
2
5,18
2
5,18
.
FC E - 1 3
2,30
-
-
41
94,30
41
94,30
.
FC E - 1 2
1,86
-
-
1
1,86
1
1,86
.
FC E - 1 1
1,48
-
-
5
7,40
5
7,40
.
FC E - 1 0
1,27
-
-
51
64,77
51
64,77
.
FC E - 9
1,00
-
-
7
7,00
7
7,00
.
FC E - 8
0,96
-
-
2
1,92
2
1,92
.
FC E - 7
0,83
-
-
65
53,95
65
53,95
.
FC E - 6
0,70
-
-
7
4,90
7
4,90
.
FC E - 5
0,60
-
-
26
15,60
26
15,60
.
FC E - 1
0,12
-
-
36
4,32
36
4,32
.
FC P E - 6
3,76
1
3,76
-
-
-1
-3,76
.
FC P E - 5
3,03
8
24,24
-
-
-8
-24,24
.
FC P E - 4
2,30
30
69,00
-
-
-30
-69,00
.
FC P E - 3
1,26
42
52,92
-
-
-42
-52,92
.
FC P E - 2
0,76
50
38,00
-
-
-50
-38,00
.
FC P E - 1
0,60
31
18,60
-
-
-31
-18,60
.
FG - 3
0,12
28
3,36
-
-
-28
-3,36
.
Nível V
0,43
43
18,49
-
-
-43
-18,49
.
Nível IV
0,38
55
20,90
-
-
-55
-20,90
.
Nível III
0,34
6
2,04
-
-
-6
-2,04
.
Nível II
0,29
41
11,89
-
-
-41
-11,89
.
Nível I
0,24
14
3,36
-
-
-14
-3,36
.
T OT A L
684
1.122,22
576
1.122,20
-108
-0,02
DECRETO Nº 11.145, DE 21 DE JULHO DE 2022
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para
promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos
Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV
a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e no Decreto nº 10.898,
de 16 de dezembro de 2021,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2022, os quantitativos de vagas para
promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na
forma do Anexo.
Art. 2º Os quantitativos de vagas de que trata o art. 1º constam do Anexo ao
Decreto nº 10.898, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.684, de 22 de abril de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
ANEXO
.
ARMAS, QUADROS E
S E R V I ÇO S
POSTOS
.
CO R O N E L
TENENTE-
CO R O N E L
MA JOR
C A P I T ÃO
PRIMEIRO-
TENENTE
.
Armas e Quadro de
Material Bélico
162
88
100
-
-
.
Serviço de Intendência
22
14
12
-
-
.
Quadro de Engenheiros
Militares
12
8
9
-
-
.
Serviço de Saúde
(Quadro de Médicos)
19
10
14
-
-
.
Serviço de Saúde
(Quadro de Dentistas)
2
3
6
-
-
.
Serviço de Saúde
(Quadro de Farmacêuticos)
3
3
4
-
-
. Quadro Complementar de
Oficiais
9
21
29
-
-
.
Quadro de Capelães
Militares
0
0
0
-
-
. Quadro Auxiliar de Oficiais
-
-
-
97
80
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DECRETOS DE 21 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do
Cruzeiro do Sul, resolve:
ADMITIR,
na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, JOUKO JOHANNES LEINONEN,
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República da Finlândia.
Brasília, 21 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
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