DOU 22/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 138, sexta-feira, 22 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do
Cruzeiro do Sul, resolve:
ADMITIR,
na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, NICOLAI PRYTZ, Embaixador
Extraordinário e Plenipotenciário do Reino da Dinamarca.
Brasília, 21 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do
Cruzeiro do Sul, resolve:
ADMITIR,
na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, FERNANDO GARCÍA CASAS,
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Reino da Espanha.
Brasília, 21 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 399, de 21 de julho de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do
nome do Senhor HENRIQUE DA SILVEIRA SARDINHA PINTO, Ministro de Primeira Classe do
Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para
exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Guatemala.
Nº 400, de 21 de julho de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional da proposta de
autorização para aquisição de imóvel rural denominado "Fazenda Granja Alvorada",
localizado no Município de Água Clara, Estado do Mato Grosso do Sul, com área de
1.213,1788 hectares, e superior a 100 (cem) Módulos de Exploração Indefinida - MEI,
cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 912.018.002.135-
1, formulada por COBB VANTRESS BRASIL LTDA, pessoa jurídica brasileira equiparada à
estrangeira, com sede em Guapiaçu, Estado de São Paulo, na Rodovia Assis Chateaubriand,
km 10, zona rural, CEP. 15110-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.466.591/0001-97.
Nº 401, de 21 de julho de 2022. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a
contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil,
entre o Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais e o Banco Internacional para
a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se ao financiamento
parcial do Programa de Mobilidade e Inclusão Urbana de Belo Horizonte.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento
da AR ENOVARI. Processo n°
00100.001638/2022-53.
DEFIRO o
credenciamento da AR
ISPAC CERTIFICADORA.
Processo n°
00100.001141/2022-35.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 456, DE 21 DE JULHO DE 2022
Aprova
o
regulamento
relativo
ao
processo
administrativo eletrônico e o uso do Sistema Eletrônico
de Informações - SEI no âmbito do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, no
Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro
de 2015, e o que consta do Processo nº 21000.086433/2021-57, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o regulamento relativo ao processo administrativo
eletrônico e o uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, na forma dos Anexos I e II desta
Portaria.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 11, de 15 de janeiro de 2016.
Art.
3º
Esta Portaria
entra
em
vigor 7
(sete)
dias
após a
data
de
publicação.
MARCOS MONTES
ANEXO I
REGULAMENTO DO PROCESSO ELETRÔNICO NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Art. 1º Ficam regulamentados os procedimentos relativos ao acesso e
tratamento de informações e documentos no âmbito do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - MAPA, com o objetivo de uniformização de fluxos e
procedimentos internos, com a finalidade de garantir a segurança das informações,
produzidas ou custodiadas, de acordo com os princípios básicos da Administração Pública,
conforme dispõem a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo
Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012 e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - custódia: responsabilidade jurídica de guarda e proteção de informações
sem vínculo de propriedade;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o
suporte ou formato;
III - documento preparatório: documento formal utilizado como fundamento
para edição de ato administrativo ou tomada de decisão, a exemplo de pareceres e notas
técnicas;
IV - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para
produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou
formato;
V - informação pessoal: informação sobre pessoa natural identificada ou
identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem;
VI - informação pessoal sensível: informação pessoal relativa à intimidade,
vida privada, honra e imagem cuja divulgação possa ensejar discriminação de seu titular,
tais como convicções políticas, religiosas, orientação sexual, identidade de gênero e
informações médicas;
VII - informação pública ou de acesso irrestrito: informação sobre a qual não
recaia qualquer hipótese de limitação de acesso, ou que seja de amplo conhecimento
público em razão de ato de seu titular ou de terceiros;
VIII - informação sigilosa: informação abrangida pelas hipóteses legais de sigilo
e aquelas submetidas temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua
imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, sendo passível de
classificação em grau de sigilo;
IX - necessidade de conhecer: condição segundo a qual o conhecimento da
informação com restrição de acesso é indispensável para o adequado exercício de cargo,
função, emprego ou atividade;
X - papéis de trabalho: conjunto de registros e documentos produzidos ou
coletados por servidor em atividade de controle, que constituem evidência do trabalho
executado e o fundamento da opinião e conclusões desse profissional, notadamente nos
termos do § 3º do art. 26 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001;
XI -pseudonimização: tratamento por meio do qual um dado ou informação
deixa de poder ser associado direta e indiretamente a um indivíduo, senão pelo uso de
informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado
e seguro, nos termos do § 4º, do art. 13 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018;
XII - salvaguarda de acesso: medidas de restrição de acesso a informações;
XIII - salvaguarda de gestão: medidas de proteção da informação, adotadas a
fim de garantir a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade dessa
informação;
XIV - titular da informação: pessoa física ou jurídica, de direito público ou
privado, a que a informação se refere; e
XV - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção,
recepção, classificação, desclassificação, reclassificação, utilização, acesso, reprodução,
transporte,
transmissão,
distribuição,
arquivamento,
armazenamento,
eliminação,
avaliação, destinação ou controle da informação.
XVI - anexação de processos: união definitiva de um ou mais processos a um
outro processo, considerado principal, desde que pertencentes a um mesmo interessado
e que tratem do mesmo assunto;
XVII -
relacionamento entre
processos: correlação
não definitiva
entre
processos de assunto relacionados sem identificação de processo principal
e
secundário(s);
XVIII - arquivo central: arquivo de documentos intermediários e permanentes
que forem objeto de digitalização e captura para o SEI no âmbito da Sede;
XIX - arquivo funcional: arquivo de documentos de pessoal, intermediários e
permanentes, que forem objeto de digitalização e captura para o SEI no âmbito da
sede.
XX - assinatura eletrônica: registro realizado eletronicamente, por usuário
identificado de modo inequívoco, de uso pessoal e intransferível, com vistas a firmar
determinado documento com assinatura;
XXI
- autenticação:
declaração de
autenticidade
de um
documento
arquivístico, resultante do acréscimo, diretamente no documento, de elemento de
verificação ou da afirmação por parte de pessoa investida de autoridade para esse
fim;
XXII - base de conhecimento: funcionalidade do SEI destinada à inserção de
orientações, definições e exigências necessárias para a correta instrução de um ou mais
tipos de processos;
XXIII - captura para o SEI: conjunto de operações que visam o registro, a
classificação, a atribuição de informações estruturadas e codificadas que descrevem e
permitem gerenciar, compreender, preservar e acessar os documentos digitais ao longo
do tempo e a anexação de documento arquivístico digital no SEI;
XXIV - credencial de acesso SEI: credencial gerada no âmbito do SEI, que
permite ao usuário atuar sobre processos com nível de acesso Sigiloso;
XXV - documento arquivístico: aquele produzido e recebido por órgãos e
entidades da administração pública federal, em decorrência do exercício de suas funções
e atividades específicas, independentemente do suporte ou da natureza dos
documentos;
XXVI - documento arquivístico digital: é o documento arquivístico armazenado
sob a forma eletrônica e codificado em dígitos binários, podendo ser:
a) nato-digital: produzido originariamente em meio eletrônico; e
b) digitalizado: obtido a partir da conversão de um documento em meio físico
não digital, gerando uma fiel representação em código digital.
XXVII - documento externo: documento arquivístico digital não produzido
diretamente no sistema SEI, independentemente de ser nato-digital ou digitalizado e de
ter sido produzido no MAPA ou por ele recebido;
XXVIII - documento gerado: documento arquivístico nato-digital produzido
diretamente no SEI;
XXXIX - documento intermediário: documento arquivístico que, não sendo de
uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguarda a
sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente;
XXX - documento permanente: documento arquivístico de valor histórico,
probatório e informativo que deve ser definitivamente preservado;
XXXI - nível de acesso: forma de controle de acesso de usuários a processos
e documentos no SEI, quanto à informação neles contida, segundo as seguintes
regras:
a) público: acesso irrestrito e visível a todos os usuários;
b) restrito: acesso limitado aos usuários das unidades em que o processo
esteja aberto ou por onde tramitou e ao interessado, nos casos de informação pessoal;
e
c) sigiloso: acesso limitado aos usuários nominalmente identificados que
possuem Credencial de Acesso SEI sobre o processo.
XXXII - Número Único de Protocolo (NUP): código numérico que identifica de
forma única e exclusiva cada processo, produzido ou recebido, conforme normatização
específica do Poder Executivo Federal;
XXXIII - número SEI: código numérico, próprio do SEI, sequencial gerado
automaticamente para identificar única e individualmente cada documento dentro do
sistema;
XXXIV - número do documento: código numérico sequencial, conforme
estabelecido no Manual de Redação da Presidência da República;
XXXV - detentor do processo eletrônico: unidade(s) na(s) qual(is) o processo
está aberto e passível de inserção de novos documentos;
XXXVI - processo principal: processo que, pela natureza de sua matéria,
poderá exigir a anexação de um ou mais processos como complemento ao seu
andamento ou decisão;
XXXVII - sobrestamento de processo: interrupção formal do seu andamento,
em razão de determinação existente no próprio processo ou em outro;
XXXVIII - unidade: designação genérica que corresponde a cada uma das
divisões ou subdivisões da estrutura organizacional do MAPA, podendo ser ou não ser
regimentada;
XXXIX - usuário colaborador: estagiário ou prestador de serviços ativo do
MAPA, cujo cadastramento for solicitado por seu supervisor; e
XL - usuário interno: todo servidor ativo do MAPA com cadastro na rede
institucional do órgão.
XLI - usuário externo: pessoa natural externa ao Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento que, mediante cadastro prévio, está autorizada a ter acesso ao
SEI para a prática de atos processuais em nome próprio ou na qualidade de
representante de pessoa jurídica ou de pessoa natural;
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