DOU 22/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 138, sexta-feira, 22 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 655/CPESFN, DE 19 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, e nos
termos do inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 16FEV2022, o SD-FN 15.0605.27
JUDSON SANTOS SILVA, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o Serviço Ativo
da Marinha, conforme Msg R-172351Z/MAI/2022, da PNMa, ficando adido ao 1º Batalhão
de Operações Ribeirinhas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 656/CPESFN, DE 19 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 9º, da Portaria no 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, e nos
termos do inciso IV, do art. 81, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir de 11JUL2022, o CT (FN)
03.0281.86 THIAGO FERREIRA PAULO, por ter solicitado Demissão do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 657/CPESFN, DE 19 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o disposto
no art. 56, inciso I do art. 94, inciso II do art. 96 e inciso XIII do art. 98 da Lei nº 6.880,
de 09DEZ1980, inciso II do § 1º e incisos I, II, III e IV do art. 12, da Lei nº 13.954, de
16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos
Militares, resolve:
Art. 1º Transferir para a reserva remunerada, ex-officio, o SO-FN-ES 87.1564.23
EDILSON DE OLIVEIRA FERREIRA, a partir de 14MAI2022, com a remuneração a que faz
jus.
Art. 2º Os direitos pecuniários a que faz jus são devidos a partir da data do
desligamento da Organização Militar a que estiver vinculado.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente em
14MAI2022, do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 659/CPESFN, DE 19 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria n° 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, e no uso
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, em atenção ao
contido na Nota Jurídica Nº 00438/2022/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-
Regional da União da 1º Região, tendo a Administração Naval tomado conhecimento por
meio do Oficio nº 02932/2022/COREMDOC/PRU1R/PGU/AGU, bem como a Msg R-
221702Z/ABR/2022, do HNBra, atinente ao Processo Nº 0004390-37.2017.4.01.3400/DF da
20ª Vara Federal/DF, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do
art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 20ABR2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após seu desligamento, o SD-
FN 12.1688.91 ÍTALO ROMULO RODRIGUES DE SOUZA.
NOTA JURÍDICA
"Assim, conclui-se pela possibilidade de licenciamento do militar na via
administrativa, após emissão de parecer médico definitivo de acordo com o Regulamento
próprio da Marinha e em obediência aos comandos da decisão
judicial."
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei
nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma a Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 660/CPESFN, DE 19 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria n° 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, e no uso
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o
inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, § 4º, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei
nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de
16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinados com a alínea e do inciso 3.5.7
e alínea a do inciso 3.20.3, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de
24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no
inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS
3 1 AG O 2 0 2 1
CB-FN-BD 12.1658.67 FABRÍCIO ALBERTO DE CARVALHO SANTIAGO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
30JUN2021
CB-FN-IF 12.1701.94 JHONATAN GASPAR CASTRO DE CARVALHO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha, até 22JUL2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 661/CPESFN, DE 19 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, art. 122 da lei nº 6.880, de
09DEZ1980
(Estatuto
dos
Militares),
alterada pela
lei
nº
13.954,
de
16DEZ2019
(Reestruturação da Carreira Militar), combinados com a alínea h do inciso 3.20.3 do Plano
de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de
17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da
Marinha, e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654, de 20JAN1966, e inciso
4.3 da DGPM-301 (2ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 28ABR2022, os militares
infracitados, por terem sido Matriculados no Curso de Formação de Marinheiros para a
Ativa (C-FMN), da Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
SD-FN 21.0105.44 FERNANDO LUIZ DA COSTA MOREIRA JÚNIOR;
SD-FN 21.0005.49 MAXSIEL MOREIRA DE CARVALHO; e
SD-FN 21.0323.43 DAVI RODRIGUES CONSTANTINO.
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei
nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma a Organização
Militar onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar os militares da Organização Militar, retroativamente, na data da
Matrícula.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 662/CPESFN, DE 20 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, de acordo com o inciso
8.2.5, do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MaTDoc), e art. 53 da lei nº
9.784, de 29JAN1999, resolve:
Art. 1º Excluir do art. 1º, da Portaria nº 601/2022, deste Comando, o SD-FN
17.0554.91 JULIO CESAR DA SILVA GONÇALVES JUNIOR, por já ter sido licenciado pela
Portaria nº 570, de 27JUN2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR
PORTARIA Nº 1.164/DPMM, DE 20 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alinea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o
contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo
(DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve:
Art. 1o Dispensar, ex officio, a partir de 31AGO2022, o SO-RM1-CN 82.3233.30
MARÇAL JOSÉ TEIXEIRA DE ALMEIDA, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na
Portaria nº 1496/2020, desta Diretoria, de acordo com o contido na subalínea I, da alínea
b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 1.165/DPMM, DE 20 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alinea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o
contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo
(DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve:
Art. 1o Dispensar, ex officio, a partir de 24JUN2022, o 2º SG-Refº-ES 81.1925.76
PAULO ROBERTO DA SILVA, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria
nº 1375/2020, desta Diretoria, de acordo com o contido na subalínea VIII, da alínea b do
inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 1.176/DPMM, DE 21 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea c, do inciso V, do art. 1º, do anexo B, da
Portaria nº 35/2022, da DGPM; e nos termos do disposto no inciso III do art. 81, da Lei nº
6.880/1980, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 11JUL2022, os Oficiais
abaixo mencionados, por terem sido empossados no cargo de Auditor Fiscal de Receitas
Estaduais, Código CAT-AF-01, Classe "A", Referência I, da Secretaria de Estado da Fazenda
do Estado do Pará, nomeados pelo Decreto Governamental de 13JUN2022, conforme
publicado no Diário Oficial do Estado do Pará (DOEPA) nº 35.008, edição extra de
14JUN2022.
I - 1º Ten (IM) 09.0223.84 VINICIUS RIBEIRO SOARES; e
II - 2º Ten (IM) 12.0467.52 ROMULO CARLOS JORDÃO DA SILVA.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA N° 1.177/DPMM, DE 21 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea c, inciso V, art. 1°, anexo B, da Portaria
n° 35/2022, da DGPM; nos termos do disposto no inciso V, do art. 82, da Lei n°
6.880/1980; e de acordo com o contido no inciso IV, do art. 1°, da Portaria n° 90/MB/2005,
do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1° Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 06JUL2022, a CF (T)
00.0617.94 ANDRÉA CHAVES ALBUQUERQUE, enquanto tramita o processo de reforma.
Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 1.178/DPMM, DE 21 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea b, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da
Portaria n° 35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I, do art. 115 e § 3°, do art.
116, da Lei n° 6.880/1980, combinado com a Portaria GM-MD n° 4.044/2021, do MD, resolve:
Art. 1° Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, a CT (Md) 16.0495.43
NAYADJA FERREIRA SOUZA e incluí-la na Reserva Não Remunerada da Marinha.
Art. 2° Os procedimentos necessários à cobrança da dívida da militar referente a
indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser
desencadeados pela OM da militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda
Nacional não é requisito para a militar deixar o serviço ativo.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA

                            

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