DOU 22/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 138
Brasília - DF, sexta-feira, 22 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
3
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 3
Ministério da Cidadania............................................................................................................ 9
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ..................................................................... 12
Ministério das Comunicações................................................................................................. 15
Ministério da Defesa............................................................................................................... 17
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 33
Ministério da Economia .......................................................................................................... 35
Ministério da Educação......................................................................................................... 125
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................. 183
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 187
Ministério do Meio Ambiente.............................................................................................. 208
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 209
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos............................................... 213
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 214
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 214
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 223
Ministério do Turismo........................................................................................................... 227
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 228
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 229
Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 229
Ministério Público da União................................................................................................. 229
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 233
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 234
Poder Legislativo ................................................................................................................... 234
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 235
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 249
Ineditoriais ............................................................................................................................. 259
.................................. Esta edição é composta de 417 páginas .................................
Sumário
Presidência da República
CASA CIVIL
SECRETARIA-EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIONAL
DE INCENTIVO AO VOLUNTARIADO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 3/2022
2ª EDIÇÃO DO PRÊMIO DE ACESSIBILIDADE
A SECRETARIA-EXECUTIVA DO PROGRAMA NACIONAL DE INCENTIVO AO
VOLUNTARIADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA pelo presente edital
tornam público aos interessados a 2ª Edição do Prêmio de Acessibilidade.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto a seleção, a divulgação e a premiação de
iniciativas de entidades públicas e privadas e de indivíduos que tenham notória atuação na
promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência.
2. FUNDAMENTO LEGAL DO OBJETO
2.1. O presente Edital de Chamamento Público está fundamentado no Decreto
nº 10.559, de 3 de dezembro de 2020, e na Portaria Interministerial nº 674, de 28 de
junho de 2022, e será regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que
couber.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da seleção do Prêmio de Acessibilidade:
3.1.1. Pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 anos;
3.1.2. Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, cadastradas na
Plataforma do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;
3.1.3. Órgãos e entidades da Administração Pública, de natureza pública ou
privada;
3.1.4. Empresas Privadas.
3.2. Não poderão participar da seleção do Prêmio de Acessibilidade:
3.2.1. os premiados da 1ª edição do Prêmio;
3.2.2. as entidades privadas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com
a Administração Pública;
3.2.3. as entidades privadas suspensas de participar em licitação e/ou
impedidas de contratar com a Administração Pública; e
3.2.4. as entidades privadas estrangeiras que não possuam autorização para
funcionamento no país.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Os interessados deverão preencher o formulário de inscrição disponível no
site https://www.gov.br/patriavoluntaria/home e anexar os documentos que constam no
item 4.3.
4.2. É condição para participação o preenchimento completo do formulário de
inscrição com as informações cadastrais obrigatórias, indicação da categoria à qual estará
concorrendo, a informação sobre a atividade ou ação de promoção da acessibilidade
desenvolvida e a região do país onde ocorre.
4.3 Deverão ser anexados ao formulário de inscrição cópia dos seguintes
documentos obrigatórios:
4.3.1. Para pessoas físicas:
4.3.1.1.Cópia de ao menos um dos seguintes documentos de identificação:
4.3.1.1.1. Carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública
de qualquer estado (UF), ou por Comando Militar, por Ex-Ministério Militar, pelo Corpo de
Bombeiros, pela Polícia Militar;
4.3.1.1.2.Carteira expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão
regulamentada por lei;
4.3.1.1.3.Carteira nacional de habilitação - CHN; ou
4.3.1.1.4. Outros documentos de identificação, desde que reconhecidos por lei
federal como válido em todo território nacional.
4.3.1.2. Comprovante de residência
4.3.1.3. Documentos que atestem o desenvolvimento das ações de promoção
da acessibilidade (imagens, vídeos e arquivos de texto) vinculadas ao objeto deste
edital.
4.3.2. Para Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos:
4.3.2.1. Cópia do ato constitutivo ou
do estatuto registrado e suas
alterações;
4.3.2.2. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida do
site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
4.3.2.3. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual ou documento
equivalente;
4.3.2.4. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF;
4.3.2.5. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil
informando que a organização e seus dirigentes não incorrem nas vedações previstas no
item nº 3.2, conforme Anexo I deste edital;
4.3.2.6. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no
endereço declarado;
4.3.2.7. Documentos que atestem o desenvolvimento das ações de promoção
da acessibilidade (imagens, vídeos e arquivos de texto) vinculadas ao objeto deste
edital.
4.3.3. Para órgãos e entidades da Administração Pública, de natureza pública
ou privada:
4.3.3.1. Cópia de seu ato constitutivo ou ato de diplomação e posse de seu
representante;
4.3.3.2. Cópia de documento de identificação do representante da entidade,
sendo aceitos todos os documentos de identificação válido em todo o território nacional,
de acordo com a lei;
4.3.3.3. Documentos que atestem o desenvolvimento das ações de promoção
da acessibilidade (imagens, vídeos e arquivos de texto) vinculadas ao objeto deste
edital;
4.3.3.4. Para entidades privadas da Administração Pública, declaração de que a
instituição e seus dirigentes não incorrem nas vedações previstas no item nº 3.2,
conforme Anexo I deste edital;
4.3.4. Para Empresas Privadas:
4.3.4.1. Cópia do ato constitutivo ou
do estatuto registrado e suas
alterações;
4.3.4.2. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida do
site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
4.3.4.3. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual ou documento
equivalente;
4.3.4.4. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF;
4.3.4.5. Cópia de documento de identificação do representante da empresa,
sendo aceitos todos os documentos de identificação válido em todo o território nacional,
de acordo com a lei;
4.3.4.6. Declaração do representante legal da empresa privada de que a
instituição e seus dirigentes não incorrem nas vedações previstas no item nº 3.2,
conforme Anexo I deste edital;
4.3.4.7. Documentos que atestem o desenvolvimento das ações de promoção
da acessibilidade (imagens, vídeos e arquivos de texto) vinculadas ao objeto deste
edital.
4.4. As inscrições incompletas ou finalizadas fora do prazo não serão
aceitas.
4.5. A inscrição será invalidada caso o participante não anexe ao formulário de
inscrição a documentação que ateste o desenvolvimento das ações de promoção da
acessibilidade, conforme especificado no item 4.3 deste edital.
4.5.1. No caso de vídeos e imagens em alta resolução, deve ser informado, no
formulário, o link para download ou link de acesso online.
4.6. O participante é responsável
pela fidelidade e legitimidade das
informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a não veracidade das informações implicará a imediata
desclassificação da iniciativa, ou, caso tenha sido a iniciativa contemplada, o cancelamento
da premiação, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
4.7. A qualquer tempo, poderá ser solicitada documentação comprobatória de
responsabilidade administrativa
pela execução das
iniciativas inscritas,
ou dados
complementares que evidenciem informações descritas no formulário de inscrição.
4.8. O não atendimento da solicitação do item 4.7 deste edital poderá
ocasionar a anulação da inscrição em qualquer etapa do ciclo de premiação.
4.9. É de inteira responsabilidade do participante a efetivação de sua inscrição,
devendo preencher o formulário por completo e com dados precisos de forma que
permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.
4.10. Uma vez finalizada a inscrição, os dados cadastrados e as informações
sobre
a
atividade de
promoção
de
acessibilidade
desenvolvida não
poderão
ser
alterados.
4.11. A
Secretaria-Executiva do Programa
Nacional de
Incentivo ao
Voluntariado - Pátria Voluntária não se responsabiliza pelo não recebimento de inscrição
por motivos de ordem técnica dos computadores dos usuários, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a
transferência eletrônica das informações.
4.12. Serão analisadas apenas iniciativas implementadas nos últimos trinta e
seis meses anteriores a data de finalização da inscrição no prêmio.
4.13. O local da iniciativa inscrita deverá corresponder ao registrado no CNPJ
da entidade, seja matriz ou filiais.
5. DAS CATEGORIAS DO PRÊMIO
5.1. O Prêmio de Acessibilidade divide-se nas seguintes categorias:
5.1.1. Esporte
5.1.1.1. Esta categoria incluirá as iniciativas de promoção da acessibilidade e
inclusão da pessoa com deficiência no âmbito do esporte e poderão contemplar atividades
que contribuam com a participação das pessoas com deficiência em práticas esportivas
individuais ou em grupo e que incentivem a participação de profissionais com deficiência
na área.
5.1.2. Educação, cultura e arte
5.1.2.1. Esta categoria incluirá as iniciativas de promoção da acessibilidade no
âmbito da educação, da cultura ou da arte e poderão contemplar atividades que
fomentem a participação direta de pessoas com deficiência ou que sejam direcionadas
para esse público.
5.1.3. Empregabilidade
5.1.3.1. Esta categoria incluirá as iniciativas de promoção da acessibilidade no
âmbito do trabalho e poderão contemplar atividades e ações de inclusão das pessoas com
deficiência no mercado de trabalho ou empreendedorismo da pessoa com deficiência.
5.2. A mesma iniciativa de promoção da acessibilidade não poderá ser inscrita
em mais de uma categoria.
5.3. Será premiada 01 (uma) iniciativa de promoção da acessibilidade de cada
categoria por região do país (Centro-Oeste, Norte, Nordeste, Sudeste e Sul), somando o
máximo de quinze iniciativas premiadas.
5.4. As iniciativas serão analisadas e competirão com aquelas inscritas apenas
dentro de cada região do país.
5.5. Cada região do país poderá ter até 03 (três) vencedores, um por
categoria.
6. DA SELEÇÃO, DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS
I N T E R ES S A D O S
6.1. O processo de seleção das iniciativas de promoção da acessibilidade será
realizado em duas etapas:
6.1.1. Etapa Eliminatória;
6.1.2. Etapa Classificatória.
6.2. A etapa eliminatória consistirá na conferência, pelo Comitê de Habilitação,
dos requisitos constantes nos itens 4 e 5 deste edital, a fim de identificar as inscrições
válidas que seguirão para a etapa classificatória.
6.2.1. Também poderão ser eliminadas iniciativas que obtiverem nota zero em
qualquer requisito de avaliação durante a etapa classificatória.

                            

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