DOU 22/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 138, sexta-feira, 22 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
6.3. A etapa classificatória consistirá na avaliação de cada iniciativa pelo
Comitê de Avaliação e Julgamento, conforme item 6.12 deste Regulamento, e a nota final
será a média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores, ponderadas pelos pesos
atribuídos aos critérios de avaliação, nos termos do item 6.17 deste Regulamento.
6.4. O conjunto de notas formará uma listagem ordenada da maior para a
menor, sendo considerada a vencedora a iniciativa que obtiver a maior nota por categoria
no âmbito de cada região do país.
6.5. Em caso de empate, a melhor colocação será dada à iniciativa que obtiver
maior nota no somatório de pontos auferidos nos critérios de classificação de peso 3
(três). Mantendo-se o empate, a melhor colocação será da iniciativa com maior somatório
de pontos nos critérios de peso 2 (dois).
6.6. Os resultados do processo seletivo serão publicados no seguinte endereço
eletrônico: https://www.gov.br/patriavoluntaria/home ;
6.7. A partir da data da divulgação do resultado preliminar, o participante terá
cinco dias úteis para interposição de recurso.
6.8. 
Os
recursos 
deverão
ser 
enviados
para 
o
e-mail
acessibilidade.patriavoluntaria@presidencia.gov.br no prazo que consta no item 8.1 e
serão apreciados e respondidos ao interessado pelo Comitê de Avaliação e Julgamento.
6.9. Os representantes das iniciativas vencedoras serão comunicados, via e-mail
institucional sobre a data da cerimônia de premiação.
6.10. Cada
iniciativa vencedora deverá
indicar um
representante para
participação na cerimônia de premiação, nos prazos solicitados por e-mail.
6.11. As despesas com a execução do disposto neste Regulamento correrão à
conta das dotações orçamentárias e financeiras do Ministério da Mulher, da Família e dos
Direitos Humanos e da Casa Civil da Presidência da República.
6.12. A avaliação das iniciativas inscritas e habilitadas será realizada por um
Comitê de Avaliação e Julgamento, a ser instituído por ato da Secretaria-Executiva do
Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, após a indicação de representantes dos
Ministérios e organismos internacionais cujas ações tenham correlação com as categorias
do prêmio.
6.13. O Comitê de Avaliação e Julgamento poderá ser composto por servidores,
efetivos ou não, e representantes de organismos internacionais de reputação ilibada e
reconhecido conhecimento da matéria em exame.
6.14. A
Secretaria-Executiva do Programa
Nacional de
Incentivo ao
Voluntariado exercerá a Coordenação do referido Comitê.
6.15. O avaliador do Comitê de Avaliação e Julgamento deverá se declarar
impedido de avaliar uma determinada proposta se tiver relação de parentesco até o
terceiro grau com os representantes das entidades públicas e privadas, organizações da
sociedade civil sem fins lucrativos ou com os participantes (pessoas físicas) e/ou possuir
relação direta com a execução da proposta em avaliação.
6.16. A participação no Comitê de Avaliação e Julgamento será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
6.17. As iniciativas de promoção da acessibilidade inscritas nas três categorias
serão avaliadas considerando os seguintes critérios:
. Nº
Critérios
Nota
Peso
. 1
Impacto transformador no público beneficiado
0 a 3
3
. 2
Diversidade e
características do público
beneficiado pela
iniciativa de acessibilidade (desenho universal)
0 a 3
2
. 3
Potencial de reaplicabilidade ou escalabilidade da iniciativa
0 a 3
2
. 4
Inovação
0 a 3
1
7. DA PREMIAÇÃO
7.1. A premiação será realizada por categorias e por região do país.
7.2. As iniciativas vencedoras serão contempladas com um Prêmio de natureza
simbólica, destinado às organizações da sociedade civil, às entidades públicas e privadas e
às pessoas físicas responsáveis pelas respectivas ações de promoção da acessibilidade.
7.3. A etapa da premiação ocorrerá em evento presencial, a ser realizado no
Palácio do Planalto, em Brasília-DF, no segundo semestre de 2022, em data a ser
disponibilizada no sítio do Pátria Voluntária, conforme item 8.1.
7.4. Os responsáveis pelas iniciativas vencedoras poderão ser convidados, num
período de até 1(um) ano após a premiação, a participar de eventos e ou missões
organizadas pelo governo federal e eventuais parceiros, com o objetivo de valorizar,
incentivar e disseminar as ações voltadas à promoção da acessibilidade.
7.5. Os premiados deverão, por prazo mínimo de 12 (doze) meses, fazer
menção ao prêmio recebido sempre que realizar ações de sua divulgação, publicações ou
similares.
7.6. Outras premiações poderão ser disponibilizadas aos participantes por meio
de parceiros da 2ª Edição do Prêmio de Acessibilidade.
7.7. O Prêmio de Acessibilidade não se vincula a nenhuma modalidade de
sorteio ou a qualquer exigência de pagamento pelos concorrentes, tampouco está
condicionado à aquisição ou ao uso de quaisquer bens, direitos ou serviços.
8. DOS PRAZOS
8.1. Este regulamento atenderá aos seguintes prazos:
. Et a p a s
Prazos
. Publicação
do Edital
de
Chamamento
Público
22/07/2022
. Impugnação do
Edital de
Chamamento
Público
25/07/2022 a 29/07/2022
. Inscrição
01/08/2022 a 02/09/2022, às 23h59min
(horário de Brasília)
. Etapas eliminatórias e classificatórias
05/09/2022 a 21/10/2022
. Publicação do Resultado Preliminar
24/10/2022
. Etapa de Recurso
24 a 28/10/2022
. Publicação do Resultado Definitivo
31/10/2022
. Cerimônia de Premiação
Novembro ou Dezembro/2022
8.2. Os prazos indicados neste Edital poderão ser alterados, com a respectiva
divulgação no Portal do Pátria Voluntária: https://www.gov.br/patriavoluntaria/home.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos escritos neste
Edital, devendo encaminhar o pedido de impugnação para o endereço eletrônico:
acessibilidade.patriavoluntaria@presidencia.gov.br, dentro do prazo estabelecido no item
8.1, devendo a Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado
julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis.
9.2. A inscrição na premiação implica na concordância e aceitação de todas as
condições previstas neste Edital.
9.3. As inscrições para concorrer ao Prêmio de Acessibilidade são gratuitas,
individuais e devem ser realizadas no prazo definido no cronograma deste edital.
9.4. O Prêmio de Acessibilidade é reconhecimento público, de natureza
simbólica
e
não
incide
em
qualquer valor
pecuniário
ou
vantagem
perante
à
Administração Pública Federal.
9.5. As organizações da sociedade civil, as entidades públicas e privadas e as
pessoas físicas que concorrerem à 2ª Edição do Prêmio de Acessibilidade aceitam
disponibilizar a divulgação de suas iniciativas na íntegra e de modo não oneroso, em
qualquer meio de comunicação, com a finalidade de dar visibilidade e valorizar as
iniciativas de acessibilidade, independentemente do resultado final da premiação.
9.6. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação
da 2ª Edição do Prêmio de Acessibilidade.
9.7. Os resultados e comunicados desta premiação serão publicados no
endereço: https://www.gov.br/patriavoluntaria/home.
Brasília, 21 de julho de 2022
ADRIANA RAMOS SILVA PINHEIRO
Secretária-Executiva
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS (APENAS
PARA ENTIDADES PRIVADAS)
(Nome
da empresa)_____________________________________,
CNPJ
nº
_________________sediada 
na 
__________________________________(endereço
completo), 
por 
intermédio
do 
seu 
representante 
legal,
o(a) 
Sr.
(a)_____________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº________ e do CPF
nº ______________________, declara que até a presente data inexistem fatos impeditivos
para a sua habilitação no processo de seleção da 2ª Edição do Prêmio de Acessibilidade,
conforme critérios estabelecidos no item 3.2 do Edital de Chamamento Público nº
03/2022.
Local e data
Assinatura do dirigente
(Nome legível e cargo)
S EC R E T A R I A - G E R A L
EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE: A SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, representada neste ato por sua Secretaria Especial de Modernização do Estado
(SEME/SG-PR) com sede no Palácio do Planalto, Zona Cívico Administrativa, Brasília, DF, CEP
70.150-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.394.411/0001-09, e, de outro lado, o
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, representado por sua Secretaria Executiva, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 37.115.342/0001-67, com sede na Esplanada dos Ministérios, Brasília,
DF, CEP 70.044-900, firmam o presente Memorando de Entendimento visando promover o
aumento da competitividade do Brasil, mediante o emprego de todos os esforços
necessários para o crescimento da posição brasileira no Índice de Competitividade Global,
elaborado pelo Fórum Econômico Mundial.
ESPÉCIE: 
Memorando 
de 
Entendimento 
nº 
11/2022 
(Processo 
SEI 
PR 
nº
00133.001329/2021-15).
OBJETIVOS: O presente Memorando de Entendimento visa:
Promover o aumento da competitividade do Brasil, mediante o cumprimento de metas
estabelecidas no Plano de Melhoria da Competitividade (PMC);
Cumprir os objetivos de colocar o Brasil no ranking (resultado global) dos 50 países mais
competitivos do Relatório de Competitividade Global, elaborado pelo Fórum Econômico
Mundial, até o final de 2024.
VIGÊNCIA: 20/07/2022 a 20/07/2027.
DATA DA ASSINATURA: 20/07/2022, EDUARDO GOMES DA SILVA, Secretário Especial de
Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, BRUNO
EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO, Secretário-Executivo do Ministério da
Infraestrutura.
SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 36/2022 - UASG 110001 - SEC.ESP.ADM/PR
Nº Processo: 00059.001301/2021-18.
Pregão Nº 1/2022. Contratante: SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRACAO/PR.
Contratado: 23.200.199/0001-05 - PRO-HAB CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Contratação de
serviços de revitalização das fachadas do Palácio do Jaburu, em Brasília/DF.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 21/07/2022 a 18/10/2022. Valor
Total: R$ 108.000,00. Data de Assinatura: 21/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 21/07/2022).
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 37/2022
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
00059000458202215. , publicada no D.O.U de 29/06/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Registro de preços para aquisição e fornecimento de material de copa e cozinha e de
acondicionamento e embalagem Novo Edital: 22/07/2022 das 09h00 às 12h00 e de14h00
às 17h00. Endereço: Anexo Ii, Palácio do Planalto, Ala A, Sala 201 Praça Dos Três Poderes
- BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 22/07/2022 às 09h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 03/08/2022,
às
09h30 no
site
www.comprasnet.gov.br.
VESPER CRISTINA BANDEIRA CARDELINO
Pregoeira
(SIDEC - 21/07/2022) 110001-00001-2022NE110001

                            

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