DOE 22/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº150 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2022
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
EXTRATO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº02/2022 - SECITECE/CENTEC
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, integrante
da Administração Direta do Estado do Ceará, com sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150 - Edson Queiroz, CEP: 60811-520, Fortaleza - Ceará -
Telefone:(85) 3101.6400 Fax:(85) 3101.3675, CNPJ nº 73.642.415/0001-32. CONTRATADO: INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO
- CENTEC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.021597/0001-49, com sede na Rua Silva Jardim, 515, José Bonifácio, nesta capital. FUNDAMENTO LEGAL:
O presente CONTRATO rege-se pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e por toda a legislação aplicável, especialmente pela
Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997, alterada pelas Leis Estadual nº 14.158, de 01 de julho de 2008,nº
15.355, de 04 de junho de 2013 e nº 15.408, de 12 de agosto de 2013, pelas disposições do Decreto nº 25.927 de 29 de junho de 2000, que qualificou o
Instituto Centro de Ensino Tecnológico - CENTEC como Organização Social, e no processo administrativo n.º 05986575/2022, que publicou a Dispensa
de Licitação nº 06/2022, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. OBJETO E DA FINALIDADE: Realizar ações no âmbito
da Educação Profissional e Tecnológica, Transferência de Tecnologia e Popularização da Ciência, visando o desenvolvimento sustentável do Estado do
Ceará. RECURSOS FINANCEIROS: Para cumprimento, pelo CONTRATADO, das metas e dos objetivos pactuados com a CONTRATANTE, fica acertada
a contraprestação no valor global de R$ 1.422.000,00 (hum milhão, quatrocentos e vinte e dois mil reais), referente ao exercício de julho de 2022 a abril de
2023. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 31100001.12.363.442.20270.03.335085.10000.0; 31100001.19.573.412.11190.03.335085.27600.1; 31100001.1
9.573.412.11197.03.335085.27600.1. VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO: O presente CONTRATO terá vigência iniciada na data de sua
assinatura, perdurando até 30 de abril de 2023, podendo ser modificado, respeitando-se a Lei Estadual 12.781/97 e suas alterações posteriores, observados
os limites da Lei nº 8.666/93, em quaisquer das suas cláusulas e/ou disposições, com exceção do seu objeto, mediante Termo Aditivo firmado de comum
acordo entre as partes contratantes, desde que tal interesse seja previamente manifestado, por escrito, em tempo hábil para tramitação do referido Termo,
obedecendo-se à validade deste Instrumento. FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solu-
cionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA
DE ASSINATURA: 18 de julho de 2022. SIGNATÁRIOS: CARLOS DÉCIMO DE SOUZA, Secretário da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, pela
Contratante, e SILAS BARROS de ALENCAR, Diretor Presidente do Instituto CENTEC, pela Contratada. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 18 de julho de 2022.
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 05193105/2020 e, com
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os
arts. 27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, considerando as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001,
RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de Professor, Classe Adjunto, referência I, pertencente
ao Grupo Ocupacional Magistério Superior - MAS, o servidor LUIS RAFAEL LEITE SAMPAIO, matrícula nº 300688-4-X, lotado no Departamento de
Enfermagem da Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA, a partir de 27 de outubro de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
*** *** ***
PORTARIA Nº201/2022-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo nº 06674321/2022, RESOLVE AUTORIZAR o (a) servidor (a) AMÉRICO JOSÉ BRITO PEREIRA, Motorista,
matrícula nº 038478.1-0, viajar a cidade de FRONTEIRAS (PI), fazendo o seguinte roteiro: Crato-Ce/Fronteiras-Pi /Crato-CE, no período de 07 a 08 de julho
de 2022, com o objetivo de conduzir equipe do Programa de Educação Ambiental - PEAM, para atender demandas do Programa, concedendo-lhe 1,5 (uma
e meia) diária no valor unitário de R$ 141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 212,93(duzentos e doze
reais e noventa e três reais), de acordo com o Art. 3º, alínea “b” § 1º do art. 4º, art. 5º § 1º, art. 10º, Classe V do Anexo I, do Decreto nº 30.719, de 25/10/2011,
publicado no Diário Oficial em 27/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato(CE), 05 de julho de 2022.
Francisco do O de Lima Júnior
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
PORTARIA N°947/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista os processos 06815421/2022; 06814867/2022; 06814700/2022; 06814581/2022; 06814441/2022; 06814352/2022 e 06814255/2022/SPU RESOLVE
AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajar com a finalidade de conduzirem veículos com professores/ servidores
que realizarão atividades diversas de interesse da FUNECE, concedendo-lhes diárias e ajuda de custo de acordo com os artigos 3º; 4º; 5º e 10º, do anexo I
do Decreto 30.719 de 25/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FUNECE. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL
DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 14 de julho de 2022.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº947/2022, DE 14 DE JULHO DE 2022
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
PERÍODO
ROTEIRO
QUANTIDADE
TOTAL
FRANCISCO ANTONIO FERNANDES DA SILVA
OFICIAL DE
MANUTENÇÃO, 21
001455.1-3
08/08/2022 a 11/08/2022
FORTALEZA/ CRATEUS/
TAUA/ FORTALEZA
03 e ½
225,39
FRANCISCO CLAUDIO RODRIGUES LIMA
OFICIAL DE
MANUTENÇÃO, 21
007472.1-1
10/08/2022 a 12/08/2022
FORTALEZA/ PACOTI/
FORTALEZA
02 e ½
153,33
MARCOS ANTONIO DA SILVA PINTO
AUX TEC MANUTENCAO, 28
010617.1-2
15/08/2022 a 16/08/2022
FORTALEZA/ PACOTI/
FORTALEZA
01 e ½
92,00
FRANCISCO ANTONIO FERNANDES DA SILVA
OFICIAL DE
MANUTENÇÃO, 21
001455.1-3
18/08/2022 a 20/08/2022
FORTALEZA/ IGUATU/
FORTALEZA
02 e ½
161,00
VALDIMIR LEMOS DA SILVA
MOTORISTA, 21
005944.1-5
23/08/2022 a 24/08/2022
FORTALEZA/ QUIXADÁ/
FORTALEZA
01 e ½
92,00
FRANCISCO ANTONIO FERNANDES DA SILVA
OFICIAL DE
MANUTENÇÃO, 21
001455.1-3
24/08/2022 a 27/08/2022
FORTALEZA/ QUIXADA/
FORTALEZA
03 e ½
236,13
MARCOS ANTONIO DA SILVA PINTO
AUX TEC MANUTENCAO, 28
010617.1-2
29/08/2022 a 30/08/2022
FORTALEZA/ PACOTI/
FORTALEZA
01 e ½
92,00
NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 009/2022
PROCESSO Nº: 05668751 / 2022 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC. OBJETO: Aquisição do serviço de
assinatura de sistema digital multiusuário (ABNT COLEÇÃO) para disponibilização e gerenciamento de coleções de NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS
(NBR), MERCOSUL (NM) e do Organismo ISO, totalmente via web com recurso de visualização, atualização e impressão ilimitada, conforme condições
e especificações contidas na Solicitação de Aquisição, Justificativa Técnica, Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, anexos aos presentes
autos. JUSTIFICATIVA: A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT é reconhecida como único foro nacional de normalização,
através da Resolução nº 07/92 do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO) de 24/08/1992, bem como é a única
instituição que produz e publica as Normas Técnicas Brasileiras (NBR) e figura como única representante, no território brasileiro, das normas do International
Organization for Standardization - ISO e das normas da Asociación Mercosur de Normalización - AMN. Em suma, a ABNT representa comercialmente, de
forma exclusiva no Brasil, organismos de normalização, tais como: ISO e AMN. Por fim, vale ressaltarmos que a ABNT é responsável pela elaboração e revisão
dessas normas técnicas, e possuidora dos arquivos originais dos documentos normativos publicados. Somado à tudo isso e não menos importante, tem-se o
fato da contratação da ABNT satisfazer os critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO)
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