DOE 22/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº150 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2022
II – Avaliar as propostas de Política de Gestão de Riscos para submetê-la ao CIG;
III – Aprovar a Metodologia de Gestão de Riscos;
IV – Avaliar o Plano de Gestão de Riscos consolidado pela COPLA e definir quais processos serão sugeridos ao CIG para integrar o Plano;
V – Manifestar sobre o apetite a risco e sobre as propostas de alteração dos níveis de exposição a riscos recebidos das Secretarias Executivas, para
submetê-los aos CIG;
VI – Comunicar ao CIG, informações relevantes sobre a gestão de riscos para subsidiar o processo de tomada de decisão;
VII – Aprovar mecanismos de comunicação da gestão de riscos;
VIII – Aprovar os Planos de Respostas aos Riscos;
IX – Analisar o relatório de avaliação de desempenho institucional da gestão de riscos e submetê-lo ao CIG; e
X – Apoiar as ações que incentivem e promovam a cultura e a capacitação em gestão de riscos.
Art. 9.° Ao Gerente de Projeto (GP), compete:
I – Alinhar o processo de gerenciamento de riscos com os objetivos do planejamento estratégico institucional;
II – Aplicar a Metodologia e utilizar as ferramentas da gestão de riscos nos projetos sob sua responsabilidade;
III – selecionar os projetos sob sua responsabilidade que devam ter os riscos gerenciados e tratados com prioridade e propor sua inclusão no Plano
de Gestão de Riscos;
IV – Observar o apetite a risco definido e propor alterações dos níveis de exposição a riscos, quando for o caso;
V – Gerar e comunicar a COPLA, informações relevantes sobre a gestão de riscos para subsidiar o processo de tomada de decisão;
VI – Elaborar o Plano de Resposta aos Riscos dos projetos sob sua responsabilidade;
VII – Avaliar os resultados da execução dos Planos de Resposta aos Riscos;
VIII – Elaborar os Relatórios de Gestão de Riscos dos projetos sob sua responsabilidade e encaminhar ao COPLA para análise;
IX – Estimular a cultura e a capacitação em gestão de riscos; e
X – Averiguar, ao longo do tempo, se os riscos dos projetos estão em níveis aceitáveis, considerando os controles implementados.
Art. 10.° À Coordenação de Planejamento – COPLA, compete:
I – Supervisionar o alinhamento da gestão de riscos com os objetivos do planejamento estratégico institucional;
II – Propor Política, Metodologia e normas para a gestão de riscos;
III – Apoiar e assessorar ao CGR no processo de gerenciamento de riscos;
IV – Consolidar as informações apresentadas pelas unidades administrativas e gerente projetos da Sedet para subsidiar a elaboração da proposta do
Plano de Gestão de Riscos e sugerir ajustes, se for o caso;
V – Contribuir com a definição de apetite ao risco e monitorar as propostas de alteração dos níveis de exposição a riscos das Unidades Organizacionais;
VI – Propor mecanismos de comunicação e de institucionalização da gestão de riscos;
VII – Consolidar e comunicar, ao CGR as informações relevantes sobre a gestão de riscos para subsidiar o processo de tomada de decisão;
VIII – Manifestar sobre os Planos de Respostas aos Riscos das Unidades Organizacionais, encaminhando ao CGR para análise e aprovação;
IX - Acompanhar a implementação dos Planos de Respostas aos Riscos e comunicar o seu estágio de execução ao CGR;
X – Elaborar, anualmente, o relatório de avaliação de desempenho institucional da gestão de riscos e submetê-lo ao CGR;
XI – Promover a cultura e as ações de capacitação em gestão de riscos;
XII – Acompanhar o resultado da gestão de riscos e propor os encaminhamentos necessários;
XIII – Apoiar a implantação e melhoria contínua do processo de gerenciamento de riscos; e
XIV – assessorar tecnicamente o Comitê de Gestão de Riscos.
§ 1.º A COPLA é dotada de autonomia para solicitar, às Unidades da Sedet, documentos e informações necessárias à execução de suas atividades;
§ 2.º A COPLA poderá promover outras ações relacionadas à implementação da gestão de riscos em conjunto com Unidades da Sedet, resguardados
os princípios de independência e autonomia na forma de atuação.
DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ DE GESTÃO DE RISCOS (CGR)
Art. 11.° O CGR/Sedet será coordenado pelo representante da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna, que em seus impedimentos
legais será representado pelo seu substituto legal.
§ 1.º Os titulares indicados para compor o CGR/Sedet terão como suplentes seus substitutos legais em suas respectivas Secretarias Executivas.
§ 2.º A secretaria executiva do CGR/Sedet será exercida pela Secretaria Executiva de Planejamento e gestão Interna – Sexec/PGI, que será responsável
pela pauta das reuniões técnicas, prestará apoio administrativo e logístico aos trabalhos do CGR/Sedet.
Art. 12.° O CGR/Sedet reunirse-á, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, quando convocado pelo Secretário da Sedet,
sempre que necessário.
§ 1.º O quórum para a reunião do CGR/Sedet é de maioria simples dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.
§ 2.º As atas e resoluções do CGR/Sedet serão disponibilizadas em sítio eletrônico da Sedet, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo ou restrição de
acesso, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
§ 3.º Os membros do CGR/Sedet que se encontrarem em Fortaleza/CE poderão se reunir presencialmente na Sedet ou participarão da reunião por
meio de videoconferência.
Art. 13.° A participação no CGR/Sedet será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.
Art. 14.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2022.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº01/2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA Nº 01/2022 NUP 56001.000166/2022-94 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO ESTADO
DO CEARÁ, PELA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET, PARA O FIM AQUI TRATADO. O ESTADO
DO CEARÁ, pela SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET, inscrita no CNPJ sob o nº 22064583/0001-57,
com sede nesta capital, na Avenida Washington Soares, 999, Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste – Portão D, aqui representada pelo seu Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna ANTONIO SERGIO MONTENEGRO CAVALCANTE, Cédula de Identidade nº 557091 – SPSP-CE., inscrito
no CPF(MF) sob o nº 091236603-68 e a EMPRESA AIR FRANCE, sociedade com sede social localizada em Roissy Charles de Gaulle, 95747 Cedex,
45 rue de Paris e endereço no Brasil na Avenida Chedid Jefet, 222, Bloco B, cj. 21, São Paulo/SP – CEP: 04551-065, CNPJ 33.013.988/0001-82, neste ato
representada pelo Sr. Manuel Marie Michel Flahault, argentino, passaporte nº 14CH14485, nascido em 24/08/1974 (procuração em anexo), têm, entre si, justo
e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DA DÍVIDA - A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET, por este termo reconhece o dever de
realizar o pagamento à credora AIR FRANCE, no montante de R$ 353.078,00 (trezentos e cinquenta e três mil e setenta e oito reais, referente aos 11 voos
realizados e comprovados no período de 01 de maio de 2020 a 30 de abril de 2021, nos termos do art. 3º A Lei nº 17.844, de 23 de dezembro de 2021, alterada
pela Lei nº 16.580, de 19 de junho de 2018, em virtude Ato Concessivo de Subvenção Econômica, que tem como beneficiária a AIR FRANCE. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – a execução da despesa referida na CLÁUSULA PRIMEIRA, dar-se-á por conta da seguinte dotação
orçamentária: 56100001.23.691.321.11473.03.33609200.1.00.00.0.40 PARÁGRAFO ÚNICO - O reconhecimento de dívida constante deste instrumento
é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO – Fica
estabelecido o Foro da Comarca de Fortaleza -Ce, para dirimir qualquer controvérsia advinda da aplicação das normas deste Termo, quando esgotadas as
possibilidades administrativas. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE – A publicidade do presente instrumento será exercida pela SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET, mediante a publicação de extrato, do mesmo no Diário Oficial do Estado do Ceará,
no prazo previsto na legislação. E, reconhecidas justas e acertadas tais disposições, este instrumento vai assinado pelas partes envolvidas, em 02 (duas) vias de
igual teor e forma para que possa produzir seus legais efeitos. Fortaleza, 19 de julho de 2022. Visto: Pelo Estado do Ceará/SEDET Antônio Sergio Montenegro
Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna/SEDET Pelo Credor Manuel Marie Michel Flahault AIR FRANCE. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET, em Fortaleza, 19 de julho de 2022.
Ana Paula Cavalcante
COORDENADORA JURÍDICA
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº625/2022 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribui-
ções legais nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro de
2021, RESOLVE DESIGNAR JARIER DE OLIVEIRA MORENO, matrícula 016945 3 7, ocupante do cargo de Gerente de Gestão de Riscos do Meio
Agropecuário, para responder pela Diretoria de Sanidade Animal – DISAN da ADAGRI, no período de 18/07/2022 a 23/07/2022. AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 18 de julho de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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