DOE 22/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº150 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2022
§ 1º O servidor desligado do teletrabalho deverá se apresentar ao seu respectivo gestor, nas dependências físicas de sua unidade de exercício, no
primeiro dia útil subsequente ao desligamento.
§ 2º No desligamento previsto no inciso IV, na alínea “a” do inciso V e no inciso VI deste artigo, o servidor ficará impedido de reingressar nessa
modalidade no bimestre seguinte, podendo solicitar nova adesão ao gestor imediato para bimestre posterior ao seguinte, mediante comprovação de atendi-
mento aos requisitos do referido artigo.
§ 3º O desligamento previsto no inciso VI será automático, não lhe sendo permitida a adesão para o bimestre posterior.
§ 4º O disposto no § 2º deste artigo se restringe à incompatibilidade do servidor ao regime de teletrabalho, não caracterizando qualquer tipo de
infração disciplinar ou ética.
§ 5º O servidor em regime de teletrabalho que tiver sua situação jurídico-funcional alterada, incorrendo nas vedações previstas nos incisos do caput
do artigo 18, deverá retornar imediatamente ao exercício de suas funções nas dependências da unidade administrativa a que estiver vinculado.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Compete à área de gestão Tecnologia da Informação viabilizar o acesso remoto e controlado do servidor em regime de teletrabalho aos
sistemas fazendários, bem como divulgar os requisitos tecnológicos mínimos para o referido acesso, observada a adequação à infraestrutura atual, a econo-
micidade e a segurança da informação.
Parágrafo único. Será disponibilizado painel gerencial com as informações diárias dos acessos dos servidores em teletrabalho parcial para fins de
controle do cumprimento da jornada acordada com a gestão.
Art. 21. O Requerimento, Termo de compromisso e Plano de Trabalho previstos no art.2º poderão ser acessados pelo servidor e homologados pelo
gestor imediato, com a devida utilização de usuário e senha, no sistema/aplicativo disponibilizado pela SEFAZ.
Art. 22. Os efeitos jurídicos das atividades realizadas em teletrabalho equiparam-se àqueles decorrentes do cumprimento da jornada integral de
trabalho nas dependências da SEFAZ, para todos os fins, sem prejuízo de quaisquer vencimentos ou vantagens.
Art. 23. O Secretário da Fazenda poderá expedir normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Portaria e deliberar acerca dos
casos omissos.
Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2022, revogando a Portaria 420/2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 21 de julho de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº008/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL/NUAT- CRATEÚS, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 40 da Instrução Normativa nº 77/19; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA
DE EXECUÇÃO EM SOBRAL/NUAT-CRATEÚS, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 013/2022
(publicado no D.O.E. de 07 de julho de 2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado
em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato,
esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de apro-
veitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
001
06.659298-4
FRANCISCO JUNIOR GOMES DE SOUSA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral/Nuat- Crateús, 18 de julho de 2022.
José Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº0019/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40, da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes
da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, não atenderam a convocação
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0016/2022 (publicado no D.O.E. de 30 de junho de 2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.269920-2
ITALO DAGNO FEITOSA
02
06.556980-6
ANDL COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
03
07.041396-7
W3 GALVÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 13 de julho de 2022.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº0020/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40, da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes
da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, não atenderam a convocação
feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 0017/2022 (publicado no D.O.E. de 07 de julho de 2022). RESOLVE: 1. Baixar de ofício
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO,
em Juazeiro do Norte, 18 de julho de 2022.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº0020/2022,
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(s)0017/2022
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.146972-6
JUNIOR MOTOPEÇAS LTDA
02
06.185032-2
J. Q. LOPES
03
06.194276-6
CÍCERO LANDIM DA CRUZ
04
06.208219-1
FLÁVIO LOPES DOS SANTOS
05
06.210218-4
MARCIEL LEITE DE SOUSA
06.
06.266997-4
PEDRO JULIÃO PARENTE
07
06.347356-9
ETELVINO RODRIGUES DE BRITO
08
06.348332-7
F SENA MARTINS
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