DOE 22/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº150  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2022
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAUDE
PROPOSTA Nº20/0293 - EDITAL Nº01/2020
I – ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE – PROPOSTA 
Nº20/0293– EDITAL Nº01/2020, CELEBRADO EM 28/07/2021 PUBLICADO NO D.O.E., DE 01/09/2021; II – CONTRATANTE: INSTITUTO DE 
SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC; III – ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 685/Centro/Fortaleza/CE – CEP: 60025-000 
– CGC: 07.271.141/0001-98; IV – CONTRATADA: ARCOVERDE ASSISTENCIA MEDICA S/S LTDA, V - ENDEREÇO: AV. PONTES VIEIRA, 
N° 2340 SALA 422, - Bairro: DIONISIO TORRES, em FORTALEZA - CEARA, inscrita no C.N.P.J/CPF /MF Nº04.885.238/0001-00, VI – FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo Nº01/2022/ISSEC ao Contrato de Credenciamento na Área de Saúde, celebrado entre as partes acima qualificadas tem 
respaldo na Cláusula Quarta, ITEM 4.22 e Cláusula Décima Quarta, do Contrato inicial item 14.8 do Termo inicial e no Edital de Credenciamento Público 
Nº01/2020 como fundamento legal o art. 58, I, e art. 60, da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e está vinculado à CARTA 
PROPOSTA Nº20/0293 a(o) CREDENCIADO(A) e ao Processo Administrativo Nº06283659/2022, os quais passam fazer parte integrante deste Termo 
independente de transcrição; VII - FORO: Fortaleza/CE VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo Nº01/2022/ISSEC tem como objeto o acréscimo ao 
Contrato de Credenciamento inicial firmado entre o ISSEC e o(a) CREDENCIADO(A) em data de 28/07/2021, publicado no DOE de 01/09/2021, da 
execução dos serviços de NA AREA DE ANGIOLOGIA/CIRURGIA GERAL/VASCULAR, CARDIOLOGIA COM ECG EM CONSULTA ELETIVA; 
EXAMES DE ANGIOLOGIA, CARDIOLOGIA, ULTRASSONOGRAFIA E ATENDIMENTO AOS USUARIOS DO ISSEC INTERNADOS NA REDE 
HOSPITALAR CREDENCIADA; PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO ISSEC, conforme Proposta do(a) CREDENCIADO(A), anexa aos autos 
do Processo Administrativo que autorizou a lavratura deste termo, passando o contrato a vigorar com a seguinte redação:NA AREA DE ANGIOLOGIA/
CIRURGIA GERAL/VASCULAR, CARDIOLOGIA COM ECG E ENDOCRINOLOGIA EM CONSULTA ELETIVA; EXAMES DE ANGIOLOGIA, 
CARDIOLOGIA, ULTRASSONOGRAFIA E ATENDIMENTO AOS USUARIOS DO ISSEC INTERNADOS NA REDE HOSPITALAR CREDENCIADA; 
PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO ISSEC, de conformidade com o Item 4 da Carta-proposta N° 20/0293, Edital de Credenciamento Nº01/2020, nos 
termos do parecer técnico emitido pelo setor competente do ISSEC e aprovado pelo Sr. Superintendente, que passam a fazer parte integrante deste Termo 
independente de transcrição; IX – DA ALTERAÇÃO: Durante a vigência deste Termo Aditivo Nº01/2022/ISSEC o(a) CREDENCIADO(A) deverá realizar 
a execução conforme estabelecido no Contrato de Credenciamento inicial; O pagamento pela prestação dos serviços ora acrescidos será realizado pelo 
ISSEC obedecidas as mesmas disposições contidas no Edital de Credenciamento Nº01/2020 e na Cláusula Oitava do Termo de Credenciamento inicial; O 
quantitativo de consultas por mês disponibilizado no Edital para o credenciamento, abrangerá todas as especialidades autorizadas para o atendimento pelo(a) 
CREDENCIADO(A); X – DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: Este Termo Aditivo Nº01/2022/ISSEC ao Termo de Credenciamento inicial entrará em vigor 
a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado; XI – DAS RATIFICAÇÕES: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições 
do Termo de Credenciamento inicial não modificadas por este Termo Aditivo Nº01/2022/ISSEC; XII – DA DATA: 30/06/2022; XIII – SIGNATÁRIOS: 
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/Superintendente do ISSEC/Contratante e 
ARCOVERDE ASSISTENCIA MEDICA S/S LTDA, Contratado(a).
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 04440389/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remune-
rada JOSE PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 042.939.593-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 022 014-1-0, com óbito em 20/04/2020, pensão mensal no valor 
de R$ 3.490,70 (três mil, quatrocentos e noventa reais e setenta centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, 
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 20/04/2020:  NOME: MARIA EUNICE ALVES SANTOS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 023.922.403 
- 53 VALOR: R$ 3.490,70  Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação 
de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.  FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2022.   
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) n° 05245946/2020 e n° 05245849/2020- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal 
n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e 
com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1° da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) 
DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Solange de Souza Freitas, CPF n° 24204021387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, 
onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 23, atualmente Professor, nível/referência H, matrícula 
n° 007256-1-7, com óbito em 01/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.818,10 (um mil, oitocentos e dezoito reais e dez centavos) correspondente a 80% 
do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/06/2020, conforme descrição e duração 
de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MANOEL MESSIAS DE FREITAS
CÔNJUGE
03912802874
909,05
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
ISABELLY SOUSA FREITAS
FILHA (Nascida em 25/02/2000
07626351347
909,05
Até 21 anos - Art. 77, $2°, inciso 11.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 11 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) n° 00953105/2022- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1° da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Ivan da Conceição Velloso, CPF n° 00631132368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Administrador, Classe X, nível/referência ANS 10 atualmente Analista de Gestão Pública, Classe E, nível/referência 1, 
matrícula n° 0027801-7, com óbito em 12/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 2.373,33 (dois mil, trezentos e setenta e três reais e trinta e três centavos) 
correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 12/01/2022, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ELIANE DURTE VELLOSO
CÔNJUGE
61504084349
2.373,33
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

                            

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