DOE 22/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº150 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2022
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, ao(s)
DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) VILMA MARIA SOARES, CPF nº 221.914.613-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde
percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência ADO/07, matrícula nº 0524081-6, com óbito em 06/02/2003, pensão mensal
no valor de R$ 200,12 (duzentos reais e doze centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 06/02/2003, conforme
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 02/05/2003:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Bruno Renan Soares
Filho (nascido em 10/01/1995)
034.371.543-03
200,12
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais), com fundamento
na Lei Estadual nº 13.250/2002, não se computando para efeito do mínimo estadual a Gratificação por Tempo de Serviço/Progressão Horizontal, consoante a
Lei Estadual nº 13.250/2002.TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/04/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 10/04/2019, que concedeu
pensão mensal a Bruno Renan Soares, filho da ex-servidora Vilma Maria Soares, falecida em 06/02/2003. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 05920120/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado CICERO
GOMES DE OLIVEIRA, CPF: 056.682.043-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO,
percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 021.160-1-4, com óbito em 06/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.021,74 (três mil e
vinte e um reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo
e vigência a partir de 06/06/2020: NOME: MARIA SOCORRO ALVES DE OLIVEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 770.994.273 - 34 VALOR: R$
3.021,74 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020 e tendo em vista o que consta do processo
nº 08793510/2020- VIPROC, com fundamento no art. 42, §1º da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e art.32,
alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-2º SARGENTO
reformado - ANTONIO VICTOR DA COSTA, falecido no dia 13/03/1980, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª EUDOXIA
ANDRADE DA COSTA, falecida em 23/06/2020, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 445, de 18/05/1981, no valor
de R$ 4.811,81 (quatro mil oitocentos e onze reais e oitenta e um centavos), e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 222, de 29/08/2021, conforme
descrição abaixo:1) A partir de 27/10/2020.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA LENILCE ANDRADE
FILHA NASCIMENTO EM 16/09/1951
051.963.813 - 17
R$ 1.603,94
NECI COSTA DE PAULO
FILHA NASCIMENTO EM 11/02/1949
117.995.283 - 91
R$ 1.603,94
SONIA MARIA DA COSTA PEREIRA
FILHA NASCIMENTO EM 07/01/1958
477.083.363 - 68
R$ 1.603,94
FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL , em Fortaleza, 07 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 03421943/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000,
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado
com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Comple-
mentar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo LENILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF:
601.408.923-38, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo
a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 308 700-2-6, com óbito em 25/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.842,72 (hum mil oitocentos e
quarenta e dois reais e setenta e dois centavos), correspondente à 50% da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE
N° 243, de 27/10/2021, conforme descrição abaixo: NOME: LEVI SOUZA DE OLIVEIRA PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 14/03/2013
CPF: 104.295.053 - 96 VALOR: R$ 1.842,72 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os
limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 01640326/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Enésio Ferreira dos Santos, CPF nº 362.380.233-68, aposentado(a) pelo(a)
Polícia Civil do Estado do Ceará – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Mecânico de Máquinas e Veículos, matrícula nº 003.632-1-9,
com óbito em 03/01/2019, pensão mensal no valor de R$ 916,78 (novecentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos), calculado com base na totalidade
dos proventos do falecido, a partir de 03/01/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 12/03/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA ISMÊNIA SIMÕES
CÔNJUGE
059.873.423-68
916,78
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 06702620/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
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