DOE 22/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº150 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, por força de decisão judicial
nos autos do processo nº 0153973-37.2017.8.06.0001, tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 6010410/2015 e 1400046/2017 – VIPROC, RESOLVE
CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, e 8o, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.
6º, §1º, inciso(s) III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s)
DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DO SOCORRO VASCONCELOS CAMPOS, CPF nº 419.513.283-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria
da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, referência 02, atualmente Professor, nível/referência 1,
matrícula nº 046498-1-8, com óbito em 15/08/2015, pensão mensal no valor de R$ 3.643,93 (três mil e seiscentos e quarenta e três reais e noventa e três
centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01/08/2017, conforme data da implantação da pensão em virtude de
decisão judicial nos autos do processo nº 0153973-37.2017.8.06.0001 e descrição abaixo indicada.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Bianca Coelho Siqueira Campos
Tutelada
080.168.093-08
3.643,93
A pensão em epígrafe cessa em 29/01/2019, data em que a Sra. Bianca Coelho Siqueira Campos, completou 21 anos. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 02499589/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157,
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) PEDRO PESSOA CÂMARA, CPF nº
028.333.283-20, aposentado(a) pelo(a) Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Defensor Público
de 2º Grau de Jurisdição, matrícula nº 00430811, com óbito em 04/03/2019, pensão mensal no valor de R$ 20.331,61 (vinte mil, trezentos e trinta e um
reais e sessenta e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do
Regime Geral de Previdência Social acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 04/03/2019, conforme descrição e
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E
publicado em 25/07/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Socorro Cordeiro Câmara
Cônjuge
382.009.533-00
20.331,61
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 01659175/2011 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ CORDEIRO DE MELO, CPF nº 046.597.082-49,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12,
matrícula nº 067518-1-4, com óbito em 02/04/2011, pensão mensal no valor de R$ 412,52 (Quatrocentos e doze reais e cinquenta e dois centavos), calculada
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 02/04/2011, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 07/07/2011:1. A partir da data do óbito (02/04/2011):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Valdeci de Melo
Viúva
776.765.563-68
412,52
2. A partir da data do requerimento da filha, Samara Cavalcante Melo (14/04/2011):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Valdeci de Melo
Viúva
776.765.563-68
206,26
Samara Cavalcante Melo
Filha Inválida
604.132.973-81
206,26
Para o benefício total em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), com fundamento na Lei
Estadual nº 14.865/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. 3. A partir da edição da Emenda Constitucional
Federal nº 70, de 29/03/2012:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Valdeci de Melo
Viúva
776.765.563-68
226,52
Samara Cavalcante Melo
Filha Inválida
604.132.973-81
226,52
Para o benefício total em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos),
com fundamento na Lei Estadual nº 15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 10653680/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO SILVA DA COSTA, CPF nº 121.207.073-91, lotado(a)
no(a) Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar
de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 200137-1-0, com óbito em 03/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.107,25 (um mil, cento e sete
reais e vinte e cinco centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do falecido, a partir de 03/11/2019, conforme descrição e duração abaixo
indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 17/05/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Margarida Sousa da Costa
Cônjuge
063.535.113-70
1.107,25
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 00838061/2003 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com
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