DOE 22/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº150 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2022
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao DEPENDENTE do ex-servidor FRANCISCO DE ASSIS SILVA, CPF nº 272.590.997-
04, aposentado pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12,
matrícula nº 016.256-1-6, com óbito em 04/10/2014, pensão mensal no valor de R$ 484,53 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e três centavos),
calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 14/10/2014, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicada, e cessar os
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no D.O.E publicado em 12/08/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Daise Amora Câmara
Companheira
123.370.053-72
484,53
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 764,22 (setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e
dois centavos), conforme a Lei Estadual n° 15.523/2014, não podendo perceber cm nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 04512975/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação
dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da
Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº
31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ROGERIO JOSE RIBEIRO PAIVA, CPF: 221.347.783-34,
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo os proventos proporcionais
da mesma graduação, matrícula nº 098813-1-X, com óbito em 17/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.596,18 (mil quinhentos e noventa e seis reais e
dezoito centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 062, de 18/03/2022, conforme
descrição abaixo: NOME: SILVIA MARIA MOREIRA VERÇOSA PAIVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 711.551.633 - 20 VALOR: R$ 798,09
NOME: IVIA SOPHIA VERÇOSA PAIVA PARENTESCO: FILHA – NASCIMENTO EM 07/07/2008 CPF: 112.749.973 - 48 VALOR: R$ 399,04 NOME:
MARIA RITA VERÇOSA PAIVA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 05/01/2004 CPF: 100.952.513 - 16 VALOR: R$ 399,04 A PARTIR DO
REQUERIMENTO DE 25/11/2021 NOME: SILVIA MARIA MOREIRA VERÇOSA PAIVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 711.551.633 - 20 VALOR:
R$ 798,09 NOME: IVIA SOPHIA VERÇOSA PAIVA PARENTESCO: FILHA – NASCIMENTO EM 07/07/2008 CPF: 112.749.973 - 48 VALOR: R$
199,52 NOME: MARIA RITA VERÇOSA PAIVA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 05/01/2004 CPF: 100.952.513 - 16 VALOR: R$ 199,52
NOME: KAIQUE MENESES PAIVA FILHO - NASCIMENTO EM 17/06/2005 CPF: 084.865.623-76 VALOR: R$ 199,52 NOME: KAUA MENESES
PAIVA FILHO - NASCIMENTO EM 17/06/2005 CPF: 084.865.673-35 VALOR: R$ 199,52 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade
de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Cons-
titucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 07629308/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA ALBANY DE SOUSA, CPF nº 154.336.253-20,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, referência 05, atualmente
Professor, nível/referência 1, matrícula nº 032356-1-0, com óbito em 28/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 950,70 (novecentos e cinquenta reais e
setenta centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 28/07/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) constante no DOE publicado em 22/01/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisco das Chagas de Sousa
Cônjuge
056.058.733-34
950,70
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com funda-
mento no Decreto Federal nº 9.661/2019, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o
mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de
julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04002116/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) OTÁVIO MARTINS DE ALMEIDA, CPF nº
071.888.033-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS, nível/referência 7, matrícula nº 058709-1-7, com óbito em 05/06/2014, pensão mensal no valor de R$ 379,57 (Trezentos e setenta e nove reais e
cinquenta e sete centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 05/06/2014, conforme descrição abaixo indicada, e
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 10/10/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria de São José do Espirito Santo de Almeida
Cônjuge
519.067.673-00
379,57
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima nacional de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), com funda-
mento no Decreto Federal nº 8.166/2013, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o
mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07
de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 03197660/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Guilherme Ribeiro Costa, CPF nº 061.767.713-15,
aposentado(a) pelo(a) Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração,
nível/referência 26, matrícula nº 000054-1-X, com óbito em 19/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.135,24 (um mil, cento e trinta e cinco reais e vinte
e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/03/2021, conforme descrição e
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E.
publicado em 25/08/2021:
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