DOE 22/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
86
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº150 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
constam do(s) processo(s) nº 03835749/2007, nº 03834831/2007, nº 1441134/2008, nº 02214738/2009, nº 04345867/2012 e nº 05701840/2014 - VIPROC,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº
41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro
de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31
de dezembro de 2003, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSE FERREIRA DE
ARAUJO, CPF nº 025.878.743-00, aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita
Estadual, Classe A, nível/referência IV, matrícula nº 008708-1-1, com óbito em 12/10/2007, pensão mensal no valor de R$ 7.655,10 (sete mil, seiscentos e
cinquenta e cinco reais e dez centavos), a partir de 12/10/2007, conforme descrição abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória
aos beneficiários: 1. A partir da data do óbito, em 12/10/2007:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Francisca Alana Linhares Ferreira de Araujo
Filha (Nascida em 24/03/1990)
013.634.883-17
7.655,10
2. A partir do requerimento de Sônia Maria Andrade da Silva (divorciada com alimentos), em 24/04/2008:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Sônia Maria Andrade da Silva
Pensionista de Alimentos no valor de 12%
492.266.223-53
933,31
Francisca Alana Linhares Ferreira de Araújo
Filha (Nascida em 24/03/1990)
013.634.883-17
6.844,27
3. A partir da data em que Francisca Alana Linhares Ferreira de Araujo completou 21 anos, em 24/03/2011:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Sonia Maria Andrade da Silva
Pensionista de Alimentos no valor de 12%
492.266.223-53
1.102,45
4. A partir da implantação da decisão judicial ou da notificação do Estado para cumprimento, determinando a conversão dos alimentos em pensão por morte,
em 01/11/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Sonia Maria Andrade da Silva
Divorciada com alimentos – 12%
492.266.223-53
1.472,25
Lucia Alves Linhares
Ex-companheira com alimentos - 10%
145.877.693-04
1.226,88
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 03137153/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art.
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antonio José Mendes de Gonzaga Pinheiro, CPF nº
00746177291, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Mecânico,
Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 016323-1-0, com óbito em 23/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 7.744,44 (sete mil, setecentos e quarenta
e quatro reais e quarenta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 23/03/2021,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiários(s)
constantes no D.O.E publicado em 19/07/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA DO SOCORRO GOMES DA CRUZ
CÔNJUGE
17322430344
7.744,44
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 07 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 07014625/2020 e 07013300/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n°
103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o
artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Edilson da Cruz Santana, CPF nº
013.452.733-04, aposentado(a) pelo(a) Procuradoria Geral da Justiça - PGJ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Promotor de Justiça Auxiliar
de Entrância Especial, atualmente Promotor de Justiça de Entrância Final, nível/referência L009, matrícula nº 95774/1-6, com óbito em 03/07/2021, pensão
mensal no valor de R$ 30.320,20 (trinta mil, trezentos e vinte reais e vinte centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota
familiar de 90%, a partir de 03/07/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 25/08/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
CÍCERA BEZERRA DOS SANTOS CRUZ
CÔNJUGE
629.524.983-34
21.224,14
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
MARIA OLGANE CRUZ SANTANA
PENSIONISTA DE ALIMENTOS NO VALOR DE 30%
316.010.733-72
9.096,06
XXXXXX
Para o benefício em referência ficam assegurados: I– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 07 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 08930780/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados
com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, e § 4º, da Lei Federal n°
8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Alves da Silva, CPF nº 058.039.503-00, aposentado(a) pelo(a)
Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Comissário de Polícia, GSP-14, atualmente Inspetor de Polícia
Civil, Classe A, nível/referência I, matrícula nº 011174-1-6, com óbito em 07/09/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.499,05 (quatro mil, quatrocentos e
noventa e nove reais e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 07/09/2020, conforme descrição e duração
abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 30/03/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
RAIMUNDA PINHEIRO DA SILVA
CÔNJUGE
448.516.503-53
4.499,05
Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6
Fechar