DOE 22/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº150  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA SALETE CAMPOS GOIS
CONJUGE
119.847.833 - 00 
R$ 3.908,30
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 15 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da lei complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela lei complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 0401812/2017 - VIPROC, resolve conceder, nos termos do art. 42, §2º, da constituição federal, com redação dada pela emenda constitucional n° 41, 
de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da lei complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela lei complementar nº 159, 
de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da lei complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado ANTENOR DE 
OLIVEIRA SOUSA, cpf: 036.393.473-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a gradu-
ação de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 018672-1-0, com óbito em 14/01/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.303,95 (mil 
trezentos e três reais e noventa e cinco centavos), correspondente a 40% da totalidade dos proventos do falecido, nos termos do processo nº 2001.02.61261-7, 
da 9ª Vara da Família de Fortaleza, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 097, de 13/05/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme 
descrição abaixo e vigência a partir de 14/01/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
FRANCISCA FRANCINETE FREITAS DE OLIVEIRA 
CÔNJUGE PENSIONADA JUDICIALMENTE – 40%
770.743.003 - 49 
R$ 1.303,95
A contar de 18/03/2019 – Requerimento de FRANCILENE FERREIRA DOS SANTOS  R$ 3.316,13
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
FRANCISCA FRANCINETE FREITAS DE OLIVEIRA 
CÔNJUGE PENSIONADA JUDICIALMENTE – 40%
770.743.003 - 49 
R$ 1.326,45
FRANCILENE FERREIRA DOS SANTOS
COMPANHEIRA
247.307.263 - 91 
R$ 1.989,68
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 19 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 11457850/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído 
pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-militar reformado FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS, CPF nº 267.730.663-87, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de CABO, matrícula nº 047.240-1-1, com óbito em 07/12/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.394,59 
(três mil, trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do 
ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 04/10/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA DA LUZ DE SOUZA BATISTA
COMPANHEIRA
145.657.063-34
3.394,59
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciá-
rios, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 04451400/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Prisce Pereira de Oliveira, CPF nº 90764889320, aposentado(a) pelo(a) 
Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, referência 8, atualmente, nível/referência 2, matrícula nº 
047313-1-X, com óbito em 25/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.342,23 (um mil, trezentos e quarenta e dois reais e vinte e três centavos), calculado 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 25/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 11/09/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
VICENTE MANUEL DE OLIVEIRA
CÔNJUGE
00489905315
1.342,23
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 04373520/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO CESAR AIRES, CPF nº 058.860.403-82, 
aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Adjunto, nível/
referência M, matrícula nº 001500-1-0, com óbito em 17/06/2017, pensão mensal no valor de R$ 6.644,35 (seis mil e seiscentos e quarenta e quatro reais 
e trinta e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 17/06/2017, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no D.O.E. publicado em 17/10/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Gizelda Maria Leitao Aires
Cônjuge
203.607.033-72
6.644,35
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO em razão de revisão do ato de aposentadoria “PostMortem” do instituidor, o Ato datado de 06/08/2018, publicado no D.O.E. de 
09/08/2018, que concedeu pensão mensal à Sra. Gizelda Maria Leitão Aires, cônjuge do ex-servidor, o Sr. Francisco César Aires, aposentado pela Fundação 
Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, falecido em 17/06/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 19 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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