DOE 22/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº150  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2022
e oitenta reais e setenta e sete centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente 
à cota familiar de 70%, a partir de 22/02/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que 
concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 19/07/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ALEXSANDRA PEREIRA DA SILVA TORRES
CÔNJUGE
777.649.193-49
3.180,77
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 19 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 00800097/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de dezembro de 2019,e art. 23º §§ 1º E 4º,da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de dezembro de 
2019, e com o artigo 16, inciso I, art 77, da Lei Federal nº 8.213 de 24 de julho de 1991, e o art 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) 
DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCA MARLENE SIQUEIRA MOURA, CPF nº 058.114.223-34, aposentado(a) pelo(a) Departamento 
Estadual de Rodovias – DER, hoje Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, 
nível/referência ADO – 26, matrícula nº 0130171-3, com óbito em 28/12/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.749,58 (Hum mil, setecentos e quarenta 
e nove reais e cinquenta e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 28/12/2019, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. 
publicado em 29/06/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 8.213/91)
José Onivardo Moura
Cônjuge
058.112.793-53
1.749,58
Art. 77º, §2º,inciso V, alínea “c”, item 6
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06115213/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Domingos Oliveira, CPF nº 10582193320, lotado(a) no(a) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – 
SPS, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Oficial de Manutenção, nível/referência 21, matrícula nº 401613-1-7, com óbito em 05/07/2020, 
pensão mensal no valor de R$ 1.167,21 (um mil, cento e sessenta e sete reais e vinte e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com 
base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 05/07/2020, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
LUCINDA GOMES OLIVEIRA
CÔNJUGE
15715361320
1.167,21
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 01 de abril de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 
art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020 e tendo em vista o que consta do 
processo nº 00422171/2019- VIPROC, com fundamento no art. 42, §1º da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitó-
rias, e art.32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do 
ex – 2º Sargento – Emydio Trindade de Lima, falecido no dia 28/03/1958, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª ANA GOMES 
DE ALMEIDA, falecida em 21/02/1981, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme Resolução nº 05587/2021, no valor de Cr$ 10.400,00 
(dez mil, quatrocentos cruzeiros), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 21/02/1981 (óbito de Ana Gomes de Almeida). NOME: LAIRTE TRINDADE 
LIMA PARENTESCO: FILHA VALOR: Cr$ 2.600,00 NOME: LAIDE TRINDADE DE ALMEIDA PARENTESCO: FILHA VALOR: Cr$ 2.600,00 
NOME: LUZIMAR TRINDADE NUNES PARENTESCO: FILHA VALOR: Cr$ 2.600,00 NOME: LEONOR TRINDADE PEREIRA PARENTESCO: 
FILHA VALOR: Cr$ 2.600,00 2) A partir de 06/12/1981 (óbito de Laide Trindade de Almeida) NOME: LAIRTE TRINDADE LIMA PARENTESCO: 
FILHA VALOR: Cr$ 7.075,00 NOME: LUZIMAR TRINDADE NUNES PARENTESCO: FILHA VALOR: Cr$ 7.075,00 NOME: LEONOR TRINDADE 
PEREIRA PARENTESCO: FILHA VALOR: Cr$ 7.075,00 3) A partir de 22/04/1995 (óbito de Luzimar Trindade Nunes) NOME: LAIRTE TRINDADE 
LIMA PARENTESCO: FILHA VALOR: R$ 69,82 NOME: LEONOR TRINDADE PEREIRA PARENTESCO: FILHA VALOR: R$ 69,82 4) A partir de 
15/01/2019 (renúncia de Leonor Trindade Pereira) NOME: LAIRTE TRINDADE LIMA PARENTESCO: FILHA VALOR: R$ 1.122,72 FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 01623532/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) José Rodrigo Silva Soares, CPF nº 06063985387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, matrícula nº 03802019, com óbito em 09/02/2022, pensão mensal 
no valor de R$ 23.706,12 (vinte e três mil, setecentos e seis reais e doze centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 09/02/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ANTONIA NASCIMENTO SOARES
CÔNJUGE
38031191387
11.853,06
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
GUILHERME NASCIMENTO SOARES
FILHO (Nascido em 23/06/2002)
02769087320
5.926,53
Até 21 anos – Art. 77, §2º, inciso II.
ANTONIO GABRIEL NASCIMENTO SOARES
FILHO (Nascido em 29/08/2010
62200958390
5.926,53
Até 21 anos – Art. 77, §2º, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 20 de abril de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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