DOE 22/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
90
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº150 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2022
TE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Raimundo da Silva, CPF nº 12360821334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia
os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 0664961-0, com óbito em 31/10/2018, pensão mensal no
valor de R$ 414,65 (quatrocentos e quatorze reais e sessenta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos
proventos do(a) falecido(a), a partir de 31/10/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCA BARBOSA SILVA
CÔNJUGE
79318959320
414,65
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 00626252/2022 e nº 02881241/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103,
de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo
16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN-
TE(S) do(a) ex-servidor(a) Jose Irleide Soares, CPF nº 01818619334, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os
proventos do(a) cargo/função de Delegado de Polícia de 3ª Classe, atualmente Delegado de Polícia Civil de 2ª Classe, nível/referência não tem, matrícula nº
010587-1-1, com óbito em 10/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 15.343,45 (quinze mil, trezentos e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos),
correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/01/2022, conforme
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Dalvaliane Gonzaga Lucena Soares
Cônjuge
21409765334
12.274,76
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Almerinda de Jesus Silva
Pensionista de Alimentos no valor de 20%
36804690397
3.068,69
XXXX
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 15 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 05925378/2020- VIPROC, com fundamento no art. 42, §1º da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, e art.32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, e art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, RESOLVE CONCEDER
à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-CORONEL - JOSÉ NICODEMOS ARAÚJO, falecido no dia 26/10/1981, a pensão policial
militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª ODELE DE PAULA PESSOA ARAÚJO, falecida em 16/01/20, cujo título de pensão fora julgado legal pelo
TCE conforme resolução nº 719, de 01/07/1985, no valor de R$ 17.360,65 (dezessete mil trezentos e sessenta reais e sessenta e cinco centavos), e cessar
os efeitos do ato publicado no DOE nº 157, de 07/07/2021, que concedeu pensão aos beneficiários conforme descrição abaixo: 1) A partir de 27/07/2020.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
SANDRA LÚCIA DE PAULA PESSOA ARAÚJO
FILHA – NASCIMENTO EM 14/11/1958
142.484.413 - 49
R$ 8.680,33
HELOÍSA HELENA DE PAULA PESSOA ARAÚJO
FILHA - NASCIMENTO EM 15/01/1964
212.473.073-87
R$ 8.680,33
FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL , em Fortaleza, 15 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 02768992/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) Antônia Santana Rodrigues, CPF nº 07039280310, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/referencia 21, atualmente Professor, nível/referencia F, matrícula nº 0610531-9, com óbito em
13/02/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.458,79 (um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos), correspondente a 80% do
benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 13/02/2022, conforme descrição e duração
de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JOÃO HUMBERTO PINTO DE SOUSA
CÔNJUGE
07041322300
1.458,79
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 15 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 17/05/2021, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 03758814/2020; nº 04557960/2020;
04622002/2020 e nº 00238242/2021, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de inclusão de novas beneficiárias, o Ato datado de 17/03/2021, publicado
no D.O.E. nº 115, página 60, de 17/05/2021, que concedeu uma pensão mensal a Sra. ANA PAULA DE SOUZA FERREIRA, Filha do ex-servidor, o Sr.
Paulo de Tarso de Souza Ferreira, CPF nº 21755191472, lotado(a) no(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do cargo/
função de Inspetor de Polícia Civil – PC/CE, Classe A, nível/referência IV, matrícula nº 024573-1-8, falecido em 28/04/2020. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 2786754/2017, resolve TORNAR SEM
EFEITO, em razão de retificação no valor do benefício, o Ato datado de 23/05/2019, publicado no D.O.E. nº 121, página 43, de 01/07/2019, que concedeu
uma pensão mensal a Sra. MARIA DE FATIMA DA CRUZ, companheira do ex-servidor, o Sr. Valdecilio Saldanha Fontenele, CPF nº 00027782387,
aposentado pela Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do cargo/função de Médico, nível/referência 7, matrícula nº 008090-
1-2, falecido em 05/05/2013. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
Fechar