DOE 22/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº150  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2022
ções; IV – EMPRESA E ITEN; QUEBEC COMERCIAL LTDA - EPP; ITEM: 3; 388976 - CATETER, EMBOLECTOMIA ARTERIAL, 4F, 60 A 80CM, 
EMBALAGEM 1.0 UNIDADE - obs; QUANT.: 1.172; VALOR UNITÁRIO: R$ 300,5400; V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20212286; 
VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação; VII – DATA DA ASSINATURA: 04/07/2022; VIII – ÓRGÃO 
GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA.
Marjory dos Anjos Pessoa
COORDENADORA DA COSUP/SEAFI
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2022/19558
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II – EMPRESA FORNECEDORA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO 
NORDESTE LTDA. III – OBJETO: O REGISTRO DE PREÇO, visando futuras e eventuais aquisições de REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GASES MEDICINAIS, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência 
do edital do Pregão Eletrônico nº 20211378 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados 
em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 03196206/2021. Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar 
contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso 
ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. IV – EMPRESA E 
ITENS: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA; ITEM: 1; 371725 - AR MEDICINAL PURO, COMPRIMIDO, CILINDRO 
1.0 METRO CUBICO - obs; QUANT.: 43.560; VALOR UNITÁRIO: R$ 7,2600; ITEM: 2; 371732 - AR MEDICINAL PURO, COMPRESSOR, LIQUIDO, 
TAMBOR 1.0 METRO CUBICO- obs; QUANT.: 11.103.000; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,2400; V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20211378; 
VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação; VII – DATA DA ASSINATURA: 15/07/2022; VIII – ÓRGÃO 
GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA.
Marjory dos Anjos Pessoa
COORDENADORA DA COSUP/SEAFI
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 159/2022
PROCESSO Nº: 05079730/2022 / VIPROC /SESA  OBJETO: Aquisição de 720 (setecentos e vinte) comprimidos do medicamento importado MYTE-
LASE 10MG, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com a finalidade de atender as necessidades do paciente THIAGO PESSOA FEITOSA DE CASTRO 
PAIVA diagnosticado com MIASTENIA GRAVIS (CID 10: G70), o qual é oriundo da ação judicial nº 072464-63.2012.8.06.0000 que culminou em decisão 
desfavorável ao Estado, sendo determinado o fornecimento do mencionado fármaco  JUSTIFICATIVA: As cotações dos processos de importações diretas 
são feitas em moeda estrangeira, e nesse tocante, a possibilidade de utilização do sistema para contratação de serviço com valor expresso em moeda dife-
rente da nacional, convém observar o enunciado do inciso VII, do art. 5º do Decreto Estadual nº 33.486, de 21 de fevereiro de 2020  VALOR GLOBAL: R$ 
2.508,68 ( dois mil, quinhentos e oito reais e sessenta e oito centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.339032.10100.0
.3  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações  CONTRATADA: TRADE FARMA ASSESSORIA 
EMPRESARIAL LTDA.  DISPENSA: 21/07/2022 - Carlos Hilton Albuquerque Soares  RATIFICAÇÃO: 21/07/2022 - Marcos Antônio Gadelha Maia      
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 176/2022
PROCESSO Nº05254477/2022/VIPROC /SESA OBJETO: Contratação de serviços em horas, sobreaviso e procedimentos de saúde na categoria 
MÉDICO ANESTESIOLOGISTA, para atender as necessidades da Rede SESA, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: Considerando 
ainda, que com vistas a manutenção dos serviços médicos, que não podem sofrer descontinuidade, procedemos com abertura de processo licitatório sob o 
nº 00114987/2022 em tramitação na Central de Licitações do Estado, objetivando a contratação de serviços pela referida categoria médica, em quantitativo 
suficiente para suprir as necessidades da Rede SESA. Assim, por tudo relatado e entendendo a necessidade de continuidade da prestação dos serviços médicos, 
faz-se necessária a contratação pretendida de profissionais médicos de acordo com as especificações e quantitativos contidos no Termo de Referência em 
anexo, pelo período de 06 (seis) meses, por dispensa de licitação. Salientamos, ainda, que caso seja concluída já iniciada antes do encerramento da nova 
contratação, essa será efetivada, ou caso o certame seja concluído após efetivada a contratação, o instrumento oriundo da dispensa de licitação será rescin-
dido, a fim de evitar duplicidade de ajustes contratual VALOR GLOBAL: R$ 13.985.869,05 ( treze milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e 
sessenta e nove reais e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200204.10.302.631.20077.03.339034.10100.0, 24200224.10.302.631.20077.03
.339034.10100.0, 24200214.10.302.631.20077.03.339034.10100.0, 24200334.10.302.631.20075.03.339034.10100.0, 24200794.10.302.631.20077.03.3390
34.10100.0, 24200364.10.302.631.20071.03.339034.10100.0 e 24200194.10.302.631.20077.03.339034.00100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, 
do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: ORTOMED SERVIÇOS DE SAÚDE DISPENSA: 22/07/2022 - Sarah Mendes 
D’Angelo RATIFICAÇÃO: 22/07/2022 - Marcos Antônio Gadelha Maia.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 178/2022
PROCESSO Nº05039657/2022 OBJETO: contratação de serviços em horas, sobreaviso e procedimentos de saúde na categoria MÉDICO GINECOLO-
GISTA OBSTETRA, para atender as necessidades da Rede SESA, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: Cumprimento-o cordialmente, 
venho solicitar a contratação de profissionais médicos GINECOLOGISTA OBSTETRA, haja vista o término da vigência do prazo do Contrato nº 610/2021, 
previsto para 23/07/2022, cujo objeto é prestação dos serviços em horas profissionais de saúde na referida categoria, uma vez não haver mais possibilidade de 
prorrogação de tal instrumento contratual. Considerando a impossibilidade de prorrogação de prazo de vigência do referido instrumento contratual, oriundo 
de inexigência de licitação por exclusividade do fornecedor; que para fins de prorrogação de sua vigência, torna-se necessário apresentação da “declaração 
de exclusividade técnica” pelo fornecedor, a fim de confirmar a condição de exclusividade de serviços, e de acordo com as razões aduzi das na justificativa 
do Termo de Referência em anexo, a CREMEC firmou entendimento de que “NÃO É DE COMPETÊNCIA INSTITUCIONAL DESTE CONSELHO 
REGIONAL DE MEDICINA A EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE TÉCNICA”; empós decisão, os fornecedores aduzem dificuldade 
em conseguir em outros órgãos pertinentes, a emissão do referido documento que comprove a condição de exclusividade dos serviços, conforme previsão 
legal do art. 25, inciso i, da Lei nº 8.666/1993.Por isso, deve-se considerar que os serviços prestados pela categoria médico GINECOLOGISTA OBSTETRA 
são de natureza contínua e indispensáveis ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde/SUS, uma vez que não pode sofrer paralisação, já que se 
interrompido poderá comprometer a saúde dos usuários do Sistema de Saúde, razão disso, a imprescindibilidade de uma contratualização imediata para suprir 
as necessidades dos hospitais do Estado.Considerando ainda, que com vistas a manutenção dos serviços médicos, que não podem sofrer descontinuidade, 
procedemos com abertura de processo licitatório sob o nº 00114677/2022 em tramitação na Central de Licitações do Estado, objetivando a contratação de 
serviços pela referida categoria médica, em quantitativo suficiente para suprir as necessidades da Rede SESA. VALOR GLOBAL: R$ 9.744.222,36 ( nove 
milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, duzentos e vinte dois reais e trinta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7609 – 24200364.10.30
2.631.20071.03.339034.10100.0; 1205 – 24200894.10.301.631.20164.03.009034.29100.1; 2822 – 2420074.10.302.631.20236.03.339034.10100.0, 9109 – 
2420074.10.302.631.20240.03.339034.29100.1; 5927 – 24200194.10.302.631.20077.03.339034.10000.0; 12412 – 24200224.10.302.631.20077.03.339034
.10100.0; 9080 – 24200794.10.302.631.20077.03.339034.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentado no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações CONTRATADA: ORTOMED SERVIÇOS DE SAÚDE DISPENSA: 22/07/2022 - Sarah Mendes D’Angelo RATIFICAÇÃO: 
22/07/2022 - Marcos Antônio Gadelha Maia.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº027/2022
PROCESSO04742184/2022
A DIRETORA DO LACEN CE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 72 da Lei nº 9.808/1973, a fim de atender às necessidades da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art.22, & 2º, do Decreto 
federal nº 93.872/1983 reconhecer a dívida de R$ 3.199,34(três mil cento e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos) junto a MISSAO SERVIÇOS 
TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.485.352/0001-06 , referente ao contrato 1108/2021, dos serviços executados mês de abril/2022, com 

                            

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