DOE 22/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº150  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2022
TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL)
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 03/2022
PROCESSO: 04720482/2022
O ORDENADOR DE DESPESAS DO CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO - CIDH/SESA, no uso de suas atribuições, conferidas 
pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0033-
91, com sede na Rua Silva Paulet nº 2406, Bairro Dionísio Torres. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número 
em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim 
conforme entende a Procuradoria-Geral do estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 
9.850,78 (NOVE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, 
inscrito no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao contrato nº 
1108/2021, que teve por prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis trabalhistas (CLT), para 
atender as necessidades da SESA e diversas categorias. CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO, em Fortaleza-CE, 24 de junho de 2022.
Cristina Figueiredo Sampaio Façanha
DIRETORA GERAL DO CIDH
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº02/2022
PROCESSO: 05315140/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 
13.875/2017, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede 
nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 03/2022/SPJUR/
SESA, CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo; b) o requerimento da empresa ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS 
TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 11.774.942/0001-43, referente aos serviços prestados de mão de obra terceirizados cujos empregados 
sem regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da REDE SESA, HOSPITAIS, UNIDADES 
AMBULATORIAIS E REGIONAIS, conforme contrato SESA nº 1108/2021 referente ao mês de ABRIL de 2022; e c) a existência de saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 58.974,08 (CINQUENTA E OITO MIL NOVECENTOS 
E SETENTA E QUATRO REAIS E OITO CENTAVOS) a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. 
Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que 
concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2022.
Francisco de Assis Duarte Guedes
DIRETOR GERAL DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA ANTÔNIO DIOGO - CCAD
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº03/2022
PROCESSO: 04388836/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 
13.875/2017, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede 
nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 03/2022/SPJUR/SESA, 
CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo; b) o requerimento da empresa SERVNAC SEGURANÇA LTDA, inscrita no 
CNPJ nº 12.285.169/0001-14, referente aos serviços prestados de mão de obra terceirizados cujos empregados sem regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS 
LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da REDE SESA, HOSPITAIS, UNIDADES AMBULATORIAIS E REGIONAIS, conforme 
contrato SESA nº 480/2016 referente ao período de 01 a 18 de Maio de 2022; e c) a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; 
RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 11.980,17 (ONZE MIL NOVECENTOS E OITENTA REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) 
a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua 
consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2022.
Francisco de Assis Duarte Guedes
DIRETOR GERAL DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA ANTÔNIO JUSTA - CCAJ
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº03/2022
PROCESSO: 04821866/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 
13.875/2017, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede 
nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 03/2022/SPJUR/SESA, 
CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo; b) o requerimento da empresa SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA 
ARAMADA, inscrita no CNPJ nº 09.451.428/001-25, referente aos serviços prestados de mão de obra terceirizados cujos empregados sem regidos pela 
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da REDE SESA, HOSPITAIS, UNIDADES AMBULATORIAIS 
E REGIONAIS, conforme contrato SESA nº 439/2016 referente ao mês de ABRIL de 2022; e c) a existência de saldo devedor por parte do Governo do 
Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 30.243,35 (TRINTA MIL DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E 
TRINTA E CINCO CENTAVOS) a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o 
Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos 
administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2022.
Francisco de Assis Duarte Guedes
DIRETOR GERAL DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA ANTÔNIO DIOGO - CCAD
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº04/2022
PROCESSO: 04612434/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 
13.875/2017, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede 
nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 03/2022/SPJUR/SESA, 
CONSIDERANDO: a) as informações e documentos existentes no processo; b) o requerimento da empresa SERVNAC SEGURANÇA LTDA, inscrita no 
CNPJ nº 12.285.169/0001-14, referente aos serviços prestados de mão de obra terceirizados cujos empregados sem regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS 
LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da REDE SESA, HOSPITAIS, UNIDADES AMBULATORIAIS E REGIONAIS, conforme 
contrato SESA nº 480/2016 referente ao mês de ABRIL de 2022; e c) a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE 
reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 19.966,95 (DEZENOVE MIL NOVECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E CINCO 
CENTAVOS) a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado 
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos 
para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2022.
Francisco de Assis Duarte Guedes
DIRETOR GERAL DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA ANTÔNIO JUSTA - CCAJ
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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