DOE 22/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº150 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº136/2022
PROCESSO: 09650489/2020
A SECRETÁRIA EXECUTIVA-ADMINISTRATIVO FINANCEIRA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim
de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante
Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com
art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 3.129,59 (três mil cento e vinte e
nove reais e cinquenta e nove centavos) junto ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - CE, inscrito no CNPJ sob o n° 07.135.668/0001-95,
cujo objeto é o pagamento de multa de trânsito do veículo de placa PNF 5134, lotado na ADS / ITAPIPOCA. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
PROCESSO Nº:11410599/2021
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480,
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da
Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 12.927,10 (doze mil, novecentos e vinte e sete reais e dez centavos), junto à TECNOSET
INFORMATICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 64.799.539/0001-35, cujo objeto é contratação de solução para impressão
com fornecimento de equipamentos, sistema de gerenciamento de impressões, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças,
componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento dos suprimentos para impressão e sistema de controle de cotas com autenticação, referente
ao mês de dezembro de 2021. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza-CE, 10 de junho de 2022.
Francisco Daniel de Sousa
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
PROCESSO Nº:11719603/2021
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 75 da Lei Estadual nº
9.809/1973 e pelo art. 80, §1º do Decreto-Lei nº. 200/1967, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ
sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e docu-
mentos existentes no processo epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986,
reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 259,62 (duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos), junto a EMPRESA TELEMAR
NORTE LESTE S.A, referente aos serviços prestados no mês de dezembro de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Forta-
leza-CE, 06 de julho de 2022.
Sarah Mendes D’Angelo
SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 06039464/2022
A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de
atender às necessidades do CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0017-71, com sede na Avenida Antonia Justa
nº 3113, Bairro Meireles, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o
art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do
Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 11.762,54 (Onze mil, setecentos e sessenta e dois reais
e cinquenta e quatro centavos), junto a SERVIARM SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25,
referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 0439/2016, que teve por objeto a prestação
de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da
SESA em diversas categorias. Fortaleza-CE, 15 de julho de 2022.
Maria Claudia Coelho Sampaio
DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE MEIRELES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº06111777/2022
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede a Av. José Bastos nº 3390, Bairro
Rodolfo Teófilo, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63,
da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado
e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 13.492,75 (Treze mil, quatrocentos e noventa e dois reais
e setenta e cinco centavos), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI. inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a pagamento
de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão
de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas
categorias. Fortaleza, 13 de julho de 2022.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº06112471/2022
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede a Av. José Bastos nº 3390, Bairro
Rodolfo Teófilo, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63,
da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado
e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 28.464,60 (Vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e quatro
reais e sessenta centavos), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI. inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a pagamento
de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão
de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas
categorias. Fortaleza, 13 de julho de 2022.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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