DOE 22/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº150 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº04609735/2022
O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CESAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.808/1973, a fim
de atender as necessidades do Hospital Geral Dr. Cesar Cals de Oliveira, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0039-87 com sede na Avenida Imperador,
545, Bairro Centro, Fortaleza –Ce, e CONSIDERANDO as informações e documentos existente no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com a
legislação aplicável e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento
ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 2.515,99 (dois mil quinhentos e quinze reais e noventa e nove centavos), junto a EMPRESA
D & L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.172.237/0001-24, referente a pagamento de obrigação com
eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao contrato nº 54/2016 que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos
empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, nas categorias elencadas na convenção.
HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA/SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
André Pires Cortez
DIRETOR GERAL - HGCCO
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº04699149/2022
O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CESAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.808/1973, a fim de
atender as necessidades do Hospital Geral Dr. Cesar Cals de Oliveira, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0039-87 com sede na Avenida Imperador, 545,
Bairro Centro, Fortaleza –Ce, e CONSIDERANDO as informações e documentos existente no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com a legislação
aplicável e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da
Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 39.232,81 (trinta e nove mil duzentos e trinta e dois reais e oitenta e um centavos), junto a EMPRESA
SERVIARM SERVIÇO DE VIGILANCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, referente a pagamento de obrigação com
eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao contrato nº 439/2016 que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos
empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, nas categorias elencadas na convenção.
HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA/SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
André Pires Cortez
DIRETOR GERAL - HGCCO
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº06100791/2022
A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de
atender às necessidades do CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0017-71, com sede na Avenida Antonia Justa
nº 3113, Bairro Meireles, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o
art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do
Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 12.355,42 (Doze mil, trezentos e cinquenta e cinco
reais e quarenta e dois centavos), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a pagamento
de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão
de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas
categorias. Fortaleza-CE, 13 de julho de 2022.
Maria Claudia Coelho Sampaio
DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE MEIRELES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº06038760/2022
A Secretaria de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades
do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante Barroso, 600 – Praia
de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei
Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE,
ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 11.777,14 (Onze mil, setecentos e setenta e sete reais e quatorze
centavos), junto a SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, referente a pagamento
de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 0439/2016, que teve por objeto a prestação de serviços de mão
de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas
categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 06112234/2022
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede a Av. José Bastos nº 3390,
Bairro Rodolfo Teófilo, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o
art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do
Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 6.779,65 (Seis mil, setecentos e setenta e nove reais
e sessenta e cinco centavos), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI. inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a pagamento
de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1108/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão
de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas
categorias. Fortaleza, 13 de julho de 2022.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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