DOE 22/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº150  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2022
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
5
Participação em grupo de pesquisa com período mínimo de 06 (seis) meses 
de atividade comprovada, com início e término das atividades.
1,00
1,00
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO I: BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA – PERFIL II – MESTRE
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Curso extracurricular de Georreferenciamento em Saúde com carga horária 
mínima de 40 (quarenta) horas-aula, para o título comprovado.
0,50
0,50
2
Cursos extracurriculares na área de Gestão em Saúde, Educação Permanente em Saúde e/ou Gestão do 
Trabalho em Saúde, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula, para cada título comprovado.
0,50
1,00
3
Cursos extracurriculares na área de Saúde, com carga horária mínima de 
80 (quarenta) horas-aula, para cada título comprovado.
0,50
1,00
4
Apresentação de trabalho científico na área de Gestão em Saúde ou em Educação Permanente 
em Saúde,  em Congressos e Eventos científicos, para cada trabalho comprovado.
0,50
1,50
5
Publicação em anais de eventos científicos, revistas científicas, livros ou em periódicos eletrônicos, 
com ISBN, ISSN ou DOI, relacionados à área de saúde, para cada publicação comprovada.
1,00
2,00
6
Participação em comissão científica de eventos científicos na área da 
Saúde e/ou Educação, para cada participação comprovada.
1,00
2,00
7
Experiência comprovada em projetos de desenvolvimento educacional em Instituições de 
Ensino, Pesquisa e Extensão e Educação Permanente em Saúde, para cada período de 06 
(seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
2,00
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO II: BOLSA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO  – PERFIL III – GRADUADO
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Curso extracurricular nas áreas de Comunicação Social, Publicidade, Mídias Digitais, 
Relações Públicas, Assessoria de Comunicação ou Marketing e Audiovisual, com 
carga horária mínima de 20 (vinte) horas-aula, para o título comprovado.
0,50
1,00
2
Participação em congressos, seminários e outros eventos científicos, para cada documento comprovado.
0,50
1,00
3
Participação em projetos ou grupos acadêmicos de pesquisa, extensão e/ou práticas nas áreas 
de  Comunicação Social, Publicidade, Mídias Digitais, Relações Públicas, Assessoria de 
Comunicação ou Marketing e Audiovisual, para cada experiência comprovada.
1,00
2,00
4
Experiência prática nas áreas de Jornalismo, Comunicação Social, Mídias Digitais, Relações 
Públicas, Assessoria de Comunicação ou Produção Audiovisual, para cada período de 06 
(seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
3,00
5
Experiência profissional em projetos de Tecnologia, Inovação, Saúde ou Gestão Pública, para cada 
período de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
3,00
TOTAL
10,00
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu-
mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou 
deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos extracurriculares deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel 
timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, 
estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão.
3) Cursos de graduação e Pós-graduação não serão aceitos como Cursos Extracurriculares. Tampouco serão aceitos, para comprovação de cursos extracur-
riculares, módulos/disciplinas/ estágios referentes ao currículo acadêmico.
4) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), 
mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicado em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais 
como os entregues como títulos de experiência.
5) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
6) Para comprovação de cursos acadêmicos curriculares, serão aceitos diplomas e certificados. Porém, declarações ou atestados de conclusão também serã 
o aceitos desde que confeccionados em papel timbrado da instituição, com carimbo e assinatura do responsável pela expedição do documento e, obrigato-
riamente, acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso (opcional), 
da dissertação (obrigatório) ou da tese (obrigatório), no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.
7) A apresentação de trabalhos em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento 
científico e devidamente assinado pelo organizador do evento.
8) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISSN ou DOI, ou anais de eventos científicos, serão aceitos 
mediante envio de cópia da primeira folha do artigo publicado com identificação do autor, do veículo de publicação e dados da publicação.
9) Os certificados e declarações, quando expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, 
efetuada por tradutor juramentado constante nos ditames da Lei de nº 14.195/2021 ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá anexar documento digitalizado que se enquadre, em pelo menos, 
uma das alíneas abaixo:
10.a) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, enviar arquivo contendo as folhas de identificação onde constem foto, dados pessoais, número 
e série e folha de contrato de trabalho, acompanhada, obrigatoriamente, das folhas que comprovam a experiência profissional e o período, discriminando o 
início e o fim da atividade (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, se for o caso), o cargo e a função desempenhada. Quando se referir a atividade atual 
ou sem registro da data final, anexar declaração que informe o período;
10.b) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS digital, enviar arquivo do relatório que comprove as experiências profissionais do próprio 
aplicativo ou site, contendo dados pessoais, últimas anotações e contrato(s) de trabalho;
10.c) Para órgão público, enviar certidão ou declaração, que informe o período, discriminando o início e o fim da atividade (de tanto até tanto ou de tanto até 
a data atual, se for o caso), obrigatoriamente assinada pelo gestor ou chefe do setor. Para esta comprovação também serão aceitos o arquivo da publicação, 
do Diário Oficial, em que constou o ato de nomeação e exoneração (e caso não possua exoneração por ainda estar em atividade, necessária uma declaração 
do gestor ou chefe do setor atestando essa informação);
10.d) Para prestação de serviços, enviar recibo de pagamento de autônomo – RPA, demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos, 
ou cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço, acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde conste 
claramente a identificação do serviço realizado e o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso);
10.e) Para comprovação por contracheques, enviar holerites que contenham obrigatoriamente as seguintes informações: razão social da empresa contratante 
ou cooperativa, com o seu respectivo CNPJ, nome do participante, data de admissão (período inicial), mês a que se refere o documento (período final) e a 
função informada;
10.f) Para empresas privadas, enviar declaração emitida pelo setor de pessoal ou de recursos humanos, devidamente datada e assinada pelo responsável pelo 
setor e/ou pela direção-geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória a identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.
11) Todos os itens que fazem menção a períodos, os documentos enviados deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do 
serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual, ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no 
documento. Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas.
11.a) Documentos como termos de outorga, contratos de prestação de serviços, entre outros juntados para comprovação de experiência (tanto acadêmica 

                            

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