DOE 22/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº150  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2022
junto ao Nutec, tendo em vista que este é uma instituição que atua nas áreas de pesquisa, inovação e desenvolvimento, bem como, atua na prestação de 
serviços tecnológicos, necessitando fundamentar seus métodos e suas ações em normas técnicas reconhecidas e aceitas nacional e internacionalmente. Essas 
normas precisam estar em suas versões válidas para atualização, validação e verificação dos métodos técnicos e científicos implementados no Nutec. Assim, 
considerando a necessidade do Nutec em contratar o objeto acima descrito, justifica-se a inexigibilidade para aquisição do mesmo, no valor de R$ 13.947,39 
(treze mil, novecentos e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos).Tendo em vista que a ABNT é a única instituição que produz e publica as Normas 
Técnicas Brasileiras (NBR) e figura como representante exclusiva, EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, DO OBJETO SOB COMENTO, mantém um 
preço diferenciado no mercado, consideravelmente mais baixo, haja vista as demais instituições do mercado terem que adquirir da ABNT para revenderem, 
POSSIBILITANDO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NA PESSOA DESTA AUTARQUIA, ALCANÇAR OS RESULTADOS ESPERADOS COM O 
MENOR CUSTO POSSÍVEL, CONFORME REZA O PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE, EXPRESSAMENTE PREVISTO NO ART. 70 DA CF/88, 
COMPROVANDO, ASSIM, A RAZOABILIDADE DO PREÇO COBRADO. VALOR GLOBAL: R$ 13.947,39 ( treze mil, novecentos e quarenta e sete 
reais e trinta e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.411.20381.03.33903900.1.00.00.0.30 E 31200006.19.573.411.20381.03
.33903900.2.70.00.1.30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE 
NORMAS TÉCNICAS – ABNT, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.402.892/0001-06. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Eu, Francisco das Chagas 
Magalhães, Presidente do Nutec, DECLARO a Inexigibilidade de Licitação nº 009/2022 que visa a aquisição do serviço de assinatura de sistema digital 
multiusuário (ABNT COLEÇÃO) para disponibilização e gerenciamento de coleções de NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS (NBR), MERCOSUL (NM) 
E ISO, totalmente via web com recurso de visualização, atualização e impressão ilimitada, pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – 
ABNT, inscrita no CNPJ sob o nº 33.402.892/0001-06. RATIFICAÇÃO: Eu, CARLOS DÉCIMO DE SOUZA, Secretário da Secretaria da Ciência, Tecnologia 
e Educação Superior, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação de nº 009/2022, nos moldes do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Maria Gina de Sousa Alves Mesquita
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº049/2017
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SÉTIMO ADITIVO A CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
CULTURA - SECULT E A CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA; II - 
CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, CNPJ Nº07.954.555/0001-11; III - ENDEREÇO: Rua Major Facundo, 500 – Centro (Edifício 
São Luiz) Fortaleza - CE, CEP: 60.025-100; IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, empresa 
inscrita no CNPJ sob o Nº07.468.050/0001-47; V - ENDEREÇO: Rua Waldemar Alves Pereira, 515 – Luciano Cavalcante – telefone (85) 3276-8830; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato Nº049/2017; II. Nos termos 
que constam no Processo Nº02904195/2022 e 03540065/2022; III. Nas normas da alínea “d”,§8º do art. 65, da Lei Federal Nº8.666/1993. Nas normas dos 
arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal Nº8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil.; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Este Termo 
Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato Nº049/2017, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, conforme 
Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 relativas a SINDPD (CE 000092/2022) / Motorista (CE 000178/2022) / Motoqueiro (CE 000230/2022); IX - 
VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato passa de R$ 1.459.203,25 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e nove mil e duzentos e três reais e vinte e 
cinco centavos) para R$ 1.468.421,83 (um milhão, quatrocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos). Perfazendo 
um valor global de R$ 17.621.061,96 (dezessete milhões, seiscentos e vinte e um mil, sessenta e um reais e noventa e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 
A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 15 de julho de 2022; XIII - 
SIGNATÁRIOS: FABIANO DOS SANTOS - Secretário da Cultura e CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI - Contratada.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO DE FOMENTO Nº03/2022
PROCESSO Nº06425976/2022
Espécie: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, 
E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA VILA NOVA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO 
DE FOMENTO se fundamenta nas disposições do e no XXII EDITAL CEARÁ JUNINO PARA OS FESTIVAIS REGIONAIS E XVII CAMPEONATO 
ESTADUAL FESTEJO CEARÁ JUNINO - 2022, publicado no Diário Oficial no dia 18 de abril de 2022; da Lei Federal Nº13.019, de 31 de julho de 2014, 
que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para 
a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; na Lei Complementar Estadual Nº119, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre regras 
para a transferência de recursos financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres; no 
Decreto Estadual Nº32.810, de 28 de setembro de 2018; na Lei Estadual Nº18.012, de 1 de abril de 2022, que dispõe o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); 
na Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC) e demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO 
DE FOMENTO se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo Nº06425976/2022. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE 
FOMENTO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO(A), em regime de parceria, para realização do projeto ARRAIÁ 
DA SERRA - TERREIRO DE MEMÓRIAS, RECANTO DAS TRADIÇÕES, conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento 
independentemente de sua transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO, dá-se o valor de R$ 
35.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Cultura – FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.08.335041.27000
.1, que serão creditados em conta bancária específica mais contrapartida especificada no plano de trabalho. Vigência: O presente TERMO DE FOMENTO tem 
vigência da data de sua assinatura até o dia 08 de setembro de 2022. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 11 de julho de 2022. Assinantes: 
VALÉRIA MÁRCIA PINTO CORDEIRO - Secretária Executiva da Cultura e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA VILA NOVA - DORIVAN CUNHA 
PEREIRA FILHO - Parceiro(a) SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 19 de julho de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº16/2022
PROCESSO Nº06432875/2022
Espécie: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E 
FUNDAÇÃO ONÇA PRETA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE FOMENTO se fundamenta 
nas disposições do e no XXII EDITAL CEARÁ JUNINO PARA OS FESTIVAIS REGIONAIS E XVII CAMPEONATO ESTADUAL FESTEJO CEARÁ 
JUNINO - 2022, publicado no Diário Oficial no dia 18 de abril de 2022; da Lei Federal Nº13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico 
das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de 
interesse público e recíproco; na Lei Complementar Estadual Nº119, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre regras para a transferência de recursos 
financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres; no Decreto Estadual Nº32.810, de 28 
de setembro de 2018; na Lei Estadual Nº18.012, de 1 de abril de 2022, que dispõe o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); na Lei Estadual Nº16.026, de 1º de 
junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC) e demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO DE FOMENTO se baseia, ainda, nas 
informações contidas no Processo Administrativo Nº06432875/2022. Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a concessão de apoio 
financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO(A), em regime de parceria, para realização do projeto I CIRCULA SÃO JOÃO FESTA NO INTE-
RIOR, conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: 
Para a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO, dá-se o valor de R$ 35.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Cultura 
– FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.04.335041.27000.1, que serão creditados em conta bancária específica mais contrapartida 
especificada no plano de trabalho. Vigência: O presente TERMO DE FOMENTO tem vigência da data de sua assinatura até o dia 11 de setembro de 2022. 
Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 14 de julho de 2022. Assinantes: VALÉRIA MÁRCIA PINTO CORDEIRO - Secretária Executiva 
da Cultura e FUNDAÇÃO ONÇA PRETA - JOSÉ DE ARIMATEA TOMAZ - Parceiro(a) SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza/CE, 19 de julho de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº18/2022
PROCESSO Nº06434371/2022
Espécie: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, 
E INSTITUTO VIDA MELHOR - DESENVOLVIMENTO HUMANO E CONVIVÊNCIA COM O SEMI-ARIDO, PARA OS FINS QUE ABAIXO 
ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE FOMENTO se fundamenta nas disposições do e no XXII EDITAL CEARÁ JUNINO PARA 
OS FESTIVAIS REGIONAIS E XVII CAMPEONATO ESTADUAL FESTEJO CEARÁ JUNINO - 2022, publicado no Diário Oficial no dia 18 de abril de 

                            

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