DOE 22/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº150 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2022
2022; da Lei Federal Nº13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da
Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; na Lei Complementar Estadual Nº119,
de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre regras para a transferência de recursos financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual por
meio de convênios e instrumentos congêneres; no Decreto Estadual Nº32.810, de 28 de setembro de 2018; na Lei Estadual Nº18.012, de 1 de abril de 2022,
que dispõe o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); na Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura (PEC) e demais
legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO DE FOMENTO se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo Nº06434371/2022.
Objeto: Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO(A), em regime de
parceria, para realização do projeto “III ARRAIÁ FESTEJA CANINDÉ 2022 TERRA VIVA TERRA DE ARTE - TRADIÇÃO, CULTURA E ENCANTA-
MENTO”, conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária:
Para a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO, dá-se o valor de R$ 35.000,00, oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Cultura
– FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.10.335041.27000.1, que serão creditados em conta bancária específica mais contrapartida
especificada no plano de trabalho. Vigência: O presente TERMO DE FOMENTO tem vigência da data de sua assinatura até o dia 12 de setembro de 2022.
Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 15 de julho de 2022. Assinantes: VALÉRIA MÁRCIA PINTO CORDEIRO - Secretária Executiva
da Cultura e INSTITUTO VIDA MELHOR - FRANCISCO JOSÉ CRUZ DE HOLANDA - Parceiro(a) SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza/CE, 19 de julho de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2019
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2019; II - CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE; III -
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº 1820, São Gerardo, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E
SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Tamoios, 246 - Jardim Aeroporto, São Paulo - SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II; Art. 65,
§8º; e Art. 65, I, “b”, e §1º, todos da Lei Federal nº 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12
(doze) meses e alteração do valor do Contrato nº 005/2019; IX - VALOR GLOBAL: R$ 43.534,28 (quarenta e três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e
vinte e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 16 de agosto de 2022 a 15 de agosto de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas não modificadas
por este Termo permanecerão inalteradas e em plena vigência; XII - DATA: Fortaleza-CE, 04 de julho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: José Wilson de
Sousa Gonçalves - Superintendente do IDACE e Emmanuel de Oliveira Moraes - Rep. Legal da Tecnoset Informática Produtos e Serviços Ltda.
Carlos Alberto Rodrigues de Sá
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
PORTARIA Nº076/2022.
INSTITUI O COMITÊ DE GESTÃO DE RISCOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO,
os termos da Constituição Estadual,Art. 93, III, que estabelece a competência aos Secretários de Estado para expedir atos e instruções para a fiel execução
da Constituição, das Leis e Regulamentos; CONSIDERANDO, os termos da Lei 16.710/2018, e suas alterações, que dispõe sobre o modelo de gestão do
Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual; CONSIDERANDO, em especial, o teor do Decreto nº 33.805, de 09 de novembro de 2020,
que Instituiu a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará. RESOLVE:
Art. 1.º Instituir a Política de Gestão de Riscos no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – Sedet, estabelecendo objetivos,
princípios, responsabilidades e competências a serem observados, em todos os processos organizacionais, incluindo o planejamento estratégico e todos os
processos de gestão de projetos e gestão de mudanças.
DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA
Art. 2.º São objetivos desta Política de Gestão de Riscos:
I – Subsidiar a tomada de decisão para o alcance dos objetivos institucionais; e
II – Fortalecer os controles internos da gestão, contribuindo para a melhoria dos processos e do desempenho institucional.
Art. 3.º A Política de Gestão de Riscos da Sedet, seus planos, metodologias, guias e procedimentos são aplicáveis a todas as Unidades da estrutura
desta Secretaria, abrangendo todos os colaboradores e aqueles que, de alguma forma, desempenham atividades no Órgão.
Art. 4.º Para efeito da Política de Gestão de Riscos, entende-se por:
I – Apetite a risco: nível de risco que uma organização está disposta a aceitar na busca de seus objetivos;
II – Controles internos da gestão: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos e rotinas destinados a evitar, mitigar, transferir, compartilhar
ou aceitar os riscos e a oferecer segurança razoável para a consecução da missão da organização;
III – Gerenciamento de riscos: processo destinado a identificar, analisar, avaliar, tratar, monitorar e comunicar os potenciais eventos ou situações
que possam impactar o alcance dos objetivos da instituição;
IV – Gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que sistematiza, estrutura
e coordena as atividades de gerenciamento de riscos da organização;
V – Plano de Gestão de Riscos: documento que aborda os processos definidos como prioritários para o gerenciamento de riscos no período subsequente;
VI – Plano de Respostas aos Riscos: documento que contém o conjunto de ações necessárias para adequar os níveis de riscos de determinado processo,
considerando o custo-benefício da implantação dos controles; e
VII – Risco: possibilidade de ocorrência de um evento que poderá impactar o cumprimento dos objetivos institucionais.
Art. 5.º A gestão de riscos da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – Sedet observará os seguintes princípios:
I – Estar alinhada com os objetivos institucionais do planejamento estratégico;
II – Ser aderente às boas práticas de governança, à integridade e à inovação;
III – Abordar explicitamente a incerteza, com vistas à melhoria contínua dos processos, observada a relação custo-benefício da implantação dos controles;
IV – Estar amparada no apetite a riscos declarados pela alta administração;
V – Agregar valor e proteger o ambiente interno da Secretaria;
VI – Ser parte integrante dos processos organizacionais e das políticas públicas da Sedet;
VII – Adotar os planos, metodologias e ferramentas definidos pela instituição;
VIII – Ser sistemática, estruturada e oportuna;
IX – Ser baseada nas melhores informações disponíveis;
X – Ser compatível com a natureza, a complexidade e a relevância dos riscos dos projetos estratégicos e processos organizacionais;
XI – Ser realizada de forma contínua; e
XII – Considerar os valores humanos e culturais da instituição.
Art. 6.º A estrutura de governança da gestão de riscos da Sedet será composta por:
I – Comitê Interno de Governança (CIG): composto pelo Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho e pelos titulares das demais Secretarias
Executivas, conforme Portaria a ser publicada;
II – Comitê de Gestão de Riscos (CGR): composto por representantes das Secretarias Executivas, indicados pelos Secretários, com cargo de Direção
Nível Superior (DNS), que terão autonomia para a tomada de decisão;
III – Coordenação de Planejamento – COPLA: responsável por apoiar e assessorar o processo de gerenciamento de riscos;
IV – Gerente de Projeto (GP): responsável direto por determinado projeto, inclusive pelo seu gerenciamento de riscos.
§ 1.º Os titulares das Secretarias Executivas são responsáveis pelos processos e pelo gerenciamento dos riscos de sua Unidade.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 7.º Ao Comitê Interno de Governança (CIG), compete:
I – Assegurar o alinhamento da gestão de riscos com os objetivos do planejamento estratégico institucional;
II – Aprovar a Política e o Plano de Gestão de Riscos;
III – Definir o apetite a riscos e deliberar sobre as propostas de alteração dos níveis de exposição a riscos que possam impactar o alcance dos objetivos
institucionais;
IV – Assegurar que as informações relevantes sobre gestão de riscos estejam disponíveis para subsidiar a tomada de decisão;
V – Assegurar a utilização de mecanismos de comunicação e de institucionalização da gestão de riscos;
VI – Deliberar sobre o resultado da avaliação de desempenho institucional da gestão de riscos;
VII – Assegurar a realização de ações que incentivem e promovam a cultura e a capacitação na gestão de riscos; e
VIII – Assegurar alocação dos recursos necessários à gestão de riscos.
Art. 8.º Ao Comitê de Gestão de Riscos (CGR), compete:
I – Promover o alinhamento da gestão de riscos com os objetivos do planejamento estratégico institucional;
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