DOMCE 25/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3004 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal de Assaré/CE 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:39C07773 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
1º(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO - PREGÃO ELETRÔNICO 
N° 2022.03.04.2 - 
 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 
  
1º(primeiro) TERMO ADITIVO 
  
PREGÃO ELETRÔNICO N° 2022.03.04.2 
  
OBJETO:Aquisição 
de 
gêneros 
alimentícios 
destinados 
à 
composição de cestas básicas, destinadas a famílias em situação de 
vulnerabilidade social do município de Assaré/CE. 
  
VIGÊNCIA:Até 31 de dezembro de 2022. 
  
FUNDAMENTO LEGAL:Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
  
CONTRATANTE(S):Maria Wilcassy Garcia Alves Ordenador(a) de 
Despesa Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social; 
  
CONTRATADO(A):Ubiratan Sobreira da Cruz Neto- U.S DA 
CRUZ NETO 
  
DATA:13 de julho de 2022. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:9456AC05 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 22.07.001/2022, DE 22 DE JULHO 
DE 2022.  
  
NOTIFICA 
OS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS EFETIVOS APOSENTADOS QUE 
SE ENCONTRAM NO EXERCÍCIO DAS SUAS 
FUNÇÕES, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, 
ESTADO DO CEARÁ, SRA. ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR 
PINHEIRO, conjuntamente ao CONTROLADOR GERAL DO 
MUNICÍPIO, SR. DANIEL BRUNO FERREIA ROLIM, no uso 
das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do Município, em 
consonância com a Lei Municipal nº 2.607/2021, alterada pela Lei 
Municipal nº 2.608/2022, e a Lei Complementar nº 02/2022, de 09 de 
março de 2022, 
  
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 002/2022, de 
09 de março de 2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Barbalha/CE, Estado do Ceará; 
  
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 103/2019, 
intitulada 
“Reforma 
da 
Previdência” 
veio 
a 
alterar 
consubstancialmente, dentre outros, o art. 37 da Constituição Federal 
de 1988; 
CONSIDERANDO que o §14, do art. 37 da Constituição Federal de 
1988 prevê que a aposentadoria concedida com a utilização de tempo 
de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, 
inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o 
rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição; 
(grifo nosso) 
CONSIDERANDO que não cabe margem a interpretação, e em 
respeito aos princípios da legalidade e temporalidade, deve deixar o 
serviço público aquele servidor que, após a publicação da EC, utilizar 
o seu tempo de contribuição em razão do cargo para se aposentar; 
  
CONSIDERANDO que em análise a documentação apresentada 
pelos servidores, não resta dúvidas de que os benefícios 
previdenciários de aposentadoria dos mesmos foram concedidos após 
12/11/2019, sem qualquer caráter de retroatividade, ou seja, os 
servidores só vieram a implementar os requisitos legais para 
aposentadoria após a publicação da EC, não fazendo jus ao direito de 
permanecer na continuidade do seu vínculo; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Após análise dos registros funcionais dos servidores públicos 
municipais aposentados adiante declinados, e demais documentos 
apresentados, 
sobretudo, 
carta 
de 
concessão 
de 
benefício 
previdenciário de aposentadoria, NOTIFICÁ-LOS acerca do 
rompimento do seu vínculo funcional com o Município de 
Barbalha/CE, em decorrência do cumprimento do disposto no §14, do 
art. 37 da Constituição Federal de 1988: 
  
01 
MARIA LUCI DE OLIVEIRA SOUZA 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 22 (vinte e dois) 
dias do mês de julho de 2022. 
  
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO 
Procuradora Geral do Município 
Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022 
OAB/CE 29.883 
  
DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM 
Controlador Geral do Município 
Portaria de Nomeação nº 03.01.011/2022 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:32A00C72 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
(geovanni sampaio santos) 
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da 
Resolução COEMA 02/2019 para (irrigação), localizada no 
município de Barbalha, na (sitio santana 2). Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento da AMASBAR. 
  
Publicado por: 
Ricardo Mariano Galvão Santos 
Código Identificador:B3E3B147 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
(CICERO SOUSA DO NASCIMENTO) 
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 

                            

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