DOMCE 25/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3004
www.diariomunicipal.com.br/aprece 5
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal de Assaré/CE
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:39C07773
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
1º(PRIMEIRO) TERMO ADITIVO - PREGÃO ELETRÔNICO
N° 2022.03.04.2 -
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
1º(primeiro) TERMO ADITIVO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 2022.03.04.2
OBJETO:Aquisição
de
gêneros
alimentícios
destinados
à
composição de cestas básicas, destinadas a famílias em situação de
vulnerabilidade social do município de Assaré/CE.
VIGÊNCIA:Até 31 de dezembro de 2022.
FUNDAMENTO LEGAL:Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei
Federal nº 8.666/93.
CONTRATANTE(S):Maria Wilcassy Garcia Alves Ordenador(a) de
Despesa Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social;
CONTRATADO(A):Ubiratan Sobreira da Cruz Neto- U.S DA
CRUZ NETO
DATA:13 de julho de 2022.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:9456AC05
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
PORTARIA CONJUNTA Nº 22.07.001/2022, DE 22 DE JULHO
DE 2022.
NOTIFICA
OS
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS EFETIVOS APOSENTADOS QUE
SE ENCONTRAM NO EXERCÍCIO DAS SUAS
FUNÇÕES, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA,
ESTADO DO CEARÁ, SRA. ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR
PINHEIRO, conjuntamente ao CONTROLADOR GERAL DO
MUNICÍPIO, SR. DANIEL BRUNO FERREIA ROLIM, no uso
das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do Município, em
consonância com a Lei Municipal nº 2.607/2021, alterada pela Lei
Municipal nº 2.608/2022, e a Lei Complementar nº 02/2022, de 09 de
março de 2022,
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 002/2022, de
09 de março de 2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Barbalha/CE, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 103/2019,
intitulada
“Reforma
da
Previdência”
veio
a
alterar
consubstancialmente, dentre outros, o art. 37 da Constituição Federal
de 1988;
CONSIDERANDO que o §14, do art. 37 da Constituição Federal de
1988 prevê que a aposentadoria concedida com a utilização de tempo
de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública,
inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o
rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição;
(grifo nosso)
CONSIDERANDO que não cabe margem a interpretação, e em
respeito aos princípios da legalidade e temporalidade, deve deixar o
serviço público aquele servidor que, após a publicação da EC, utilizar
o seu tempo de contribuição em razão do cargo para se aposentar;
CONSIDERANDO que em análise a documentação apresentada
pelos servidores, não resta dúvidas de que os benefícios
previdenciários de aposentadoria dos mesmos foram concedidos após
12/11/2019, sem qualquer caráter de retroatividade, ou seja, os
servidores só vieram a implementar os requisitos legais para
aposentadoria após a publicação da EC, não fazendo jus ao direito de
permanecer na continuidade do seu vínculo;
RESOLVE:
Art. 1º Após análise dos registros funcionais dos servidores públicos
municipais aposentados adiante declinados, e demais documentos
apresentados,
sobretudo,
carta
de
concessão
de
benefício
previdenciário de aposentadoria, NOTIFICÁ-LOS acerca do
rompimento do seu vínculo funcional com o Município de
Barbalha/CE, em decorrência do cumprimento do disposto no §14, do
art. 37 da Constituição Federal de 1988:
01
MARIA LUCI DE OLIVEIRA SOUZA
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 22 (vinte e dois)
dias do mês de julho de 2022.
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO
Procuradora Geral do Município
Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022
OAB/CE 29.883
DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM
Controlador Geral do Município
Portaria de Nomeação nº 03.01.011/2022
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:32A00C72
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
(geovanni sampaio santos)
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da
Resolução COEMA 02/2019 para (irrigação), localizada no
município de Barbalha, na (sitio santana 2). Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento da AMASBAR.
Publicado por:
Ricardo Mariano Galvão Santos
Código Identificador:B3E3B147
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
(CICERO SOUSA DO NASCIMENTO)
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
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