Ceará , 25 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3004 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:29DE9AB3 SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PESRP009.2022DUA ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA. TORNA PÚBLICO O EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2022, ORIGINÁRIA DO PROCESSO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N.ºPESRP009.2022DUA- SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO (Compondo todas as Unidades Administrativas do Fundo Geral) SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS PARA A MULHER, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E SECRETARIA DE SAÚDE. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA-CE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS, de responsabilidade das Diversas Unidades Administrativas do Município de Ibaretama/CE.ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento do Município de Ibaretama/CEEMPRESA: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 20.008.831/0001-17; para os lotes:08 e 10. Perfazendo o valor total de R$ 81.997,46 (Oitenta e um mil, novecentos e noventa sete reais e quarenta e seis centavos),VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses, a partir da data de assinatura. FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA – Secretário de Finanças, Administração e Planejamento, Ibaretama-CE, 22 de julho de 2022. Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:3A26937E SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ ADJUDICAÇÂO TP003.2022SOSP ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA. A Secretária de Obras e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Permanente de Licitação, cumprido todas as exigências do procedimento de licitação, faz publicar o AVISO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ ADJUDICAÇÂO referente à TOMADA DE PREÇOS Nº TP003.2022SOSP - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada em Construção Civil, para executar Construção de Pavimentação em Pedra Tosca no Distrito de Barreiros (Agrovila) no Município de Ibaretama, em Conformidade com o projeto básico, com Recursos Do Mapp Nº 1118/Sop, de Responsabilidade da Secretaria de Obras E Serviços Públicos. Fica HOMOLOGADO/ADJUDICADO em favor da empresa: CONSTRUTORA S SERVIÇOS & LOCAÇÕES LTDA – ME, como o Valor Global de R$ 724.433,61 (Setecentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos). Unid. Orçamentária: 0601. 15 451 1502 1.004 (Pavimentação em ruas e Avenidas) Descrição da Natureza de Despesa: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações); Fonte de Recursos: 1001000000 – Recursos Ordinários/Próprio e ou outros. FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA – Ordenador de Despesa da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Prefeitura Municipal de Ibaretama, 22 de julho de 2022. Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:8F1713BA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 917/2022, DE 21 DE JULHO DE 2022 LEI MUNICIPAL Nº 917/2022, DE 21 DE JULHO DE 2022. DISPÕE SOBRE REPASSE À ASSOCIAÇÃO GRUPO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM ICAPUÍ (GDTUR), CNPJ: 11.339.088/0001-97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, autorizado a repassar o valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em parcela única, à Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97. § 1º O repasse de que trata o caput visa à promoção da política de desenvolvimento comunitário do turismo e da cultura, especificamente, para a realização do XV Festival da Lagosta de Icapuí-CE. § 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001- 97, firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e valores já descritos. Art. 2º A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela única recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses, quando for o caso. Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de Icapuí, municiada de: I – ofício encaminhando a prestação de contas; II – extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97; III – balancete das receitas recebidas e despesas pagas; IV – cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada; V – comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo; VI – demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019; Art. 3º Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos. Art. 4°. Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97, deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 21 DE JULHO DE 2022. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito MunicipalFechar