DOMCE 25/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3004
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva
Código Identificador:29DE9AB3
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PESRP009.2022DUA
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IBARETAMA. TORNA PÚBLICO O EXTRATO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2022, ORIGINÁRIA DO
PROCESSO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
ELETRÔNICO
N.ºPESRP009.2022DUA-
SECRETARIA
DE
FINANÇAS,
ADMINISTRAÇÃO
E
PLANEJAMENTO
(Compondo todas as Unidades Administrativas do Fundo Geral)
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS
PARA A MULHER, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA E SECRETARIA DE SAÚDE. REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE
MATERIAIS
DE
EXPEDIENTE
PARA
SUPRIR
AS
NECESSIDADES
DAS
DIVERSAS
SECRETARIAS
DO
MUNICÍPIO DE IBARETAMA-CE, CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA E CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS,
de responsabilidade das Diversas Unidades Administrativas do
Município de Ibaretama/CE.ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria
de Finanças, Administração e Planejamento do Município de
Ibaretama/CEEMPRESA:
VIVA
DISTRIBUIDORA
DE
PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 20.008.831/0001-17;
para os lotes:08 e 10. Perfazendo o valor total de R$ 81.997,46
(Oitenta e um mil, novecentos e noventa sete reais e quarenta e
seis centavos),VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses, a partir da data de
assinatura.
FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA –
Secretário de Finanças, Administração e Planejamento,
Ibaretama-CE, 22 de julho de 2022.
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva
Código Identificador:3A26937E
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ ADJUDICAÇÂO
TP003.2022SOSP
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IBARETAMA. A Secretária de Obras e Serviços Públicos, no uso de
suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Permanente
de Licitação, cumprido todas as exigências do procedimento de
licitação,
faz
publicar
o
AVISO
DO
TERMO
DE
HOMOLOGAÇÃO/ ADJUDICAÇÂO referente à TOMADA DE
PREÇOS Nº TP003.2022SOSP - SECRETARIA DE OBRAS E
SERVIÇOS PUBLICOS, cujo objeto é a Contratação de Empresa
Especializada em Construção Civil, para executar Construção de
Pavimentação em Pedra Tosca no Distrito de Barreiros (Agrovila) no
Município de Ibaretama, em Conformidade com o projeto básico, com
Recursos Do Mapp Nº 1118/Sop, de Responsabilidade da Secretaria
de
Obras
E
Serviços
Públicos.
Fica
HOMOLOGADO/ADJUDICADO
em
favor
da
empresa:
CONSTRUTORA S SERVIÇOS & LOCAÇÕES LTDA – ME,
como o Valor Global de R$ 724.433,61 (Setecentos e vinte e quatro
mil, quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos).
Unid. Orçamentária: 0601. 15 451 1502 1.004 (Pavimentação em
ruas e Avenidas) Descrição da Natureza de Despesa: 4.4.90.51.00
(Obras e Instalações); Fonte de Recursos: 1001000000 – Recursos
Ordinários/Próprio e ou outros.
FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA –
Ordenador de Despesa da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Ibaretama, 22 de julho de 2022.
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva
Código Identificador:8F1713BA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 917/2022, DE 21 DE JULHO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 917/2022, DE 21 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE REPASSE À ASSOCIAÇÃO
GRUPO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
EM ICAPUÍ (GDTUR), CNPJ: 11.339.088/0001-97,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ICAPUÍ,
RAIMUNDO
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de
Cultura e Turismo, autorizado a repassar o valor total de R$ 70.000,00
(setenta mil reais), em parcela única, à Associação Grupo de
Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97.
§ 1º O repasse de que trata o caput visa à promoção da política de
desenvolvimento
comunitário
do
turismo
e
da
cultura,
especificamente, para a realização do XV Festival da Lagosta de
Icapuí-CE.
§ 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser
realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e Associação Grupo
de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-
97, firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do
devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e valores já
descritos.
Art. 2º A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até
30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela
única recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses,
quando for o caso.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto
à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara
Municipal de Icapuí, municiada de:
I – ofício encaminhando a prestação de contas;
II – extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor
descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação Grupo de
Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97;
III – balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV – cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação
beneficiada;
V – comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal
de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do
saldo;
VI – demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei
Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019;
Art. 3º Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55
da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019,
em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará
suspenso,
cabendo
ao
Poder
Executivo
Municipal
solicitar
administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres
públicos.
Art. 4°. Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação
da prestação de contas, a Associação Grupo de Desenvolvimento do
Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97, deverá compor
cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a
administração pública municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
21 DE JULHO DE 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
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