DOMCE 25/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3004 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:29DE9AB3 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2022 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PESRP009.2022DUA 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IBARETAMA. TORNA PÚBLICO O EXTRATO DA ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2022, ORIGINÁRIA DO 
PROCESSO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO 
ELETRÔNICO 
N.ºPESRP009.2022DUA- 
SECRETARIA 
DE 
FINANÇAS, 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
PLANEJAMENTO 
(Compondo todas as Unidades Administrativas do Fundo Geral) 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS 
PARA A MULHER, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA E SECRETARIA DE SAÚDE. REGISTRO DE 
PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE 
MATERIAIS 
DE 
EXPEDIENTE 
PARA 
SUPRIR 
AS 
NECESSIDADES 
DAS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICÍPIO DE IBARETAMA-CE, CONFORME TERMO DE 
REFERÊNCIA E CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS, 
de responsabilidade das Diversas Unidades Administrativas do 
Município de Ibaretama/CE.ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria 
de Finanças, Administração e Planejamento do Município de 
Ibaretama/CEEMPRESA: 
VIVA 
DISTRIBUIDORA 
DE 
PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 20.008.831/0001-17; 
para os lotes:08 e 10. Perfazendo o valor total de R$ 81.997,46 
(Oitenta e um mil, novecentos e noventa sete reais e quarenta e 
seis centavos),VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses, a partir da data de 
assinatura.  
  
FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA –  
Secretário de Finanças, Administração e Planejamento,  
  
Ibaretama-CE, 22 de julho de 2022. 
  
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:3A26937E 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ ADJUDICAÇÂO 
TP003.2022SOSP 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IBARETAMA. A Secretária de Obras e Serviços Públicos, no uso de 
suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Permanente 
de Licitação, cumprido todas as exigências do procedimento de 
licitação, 
faz 
publicar 
o 
AVISO 
DO 
TERMO 
DE 
HOMOLOGAÇÃO/ ADJUDICAÇÂO referente à TOMADA DE 
PREÇOS Nº TP003.2022SOSP - SECRETARIA DE OBRAS E 
SERVIÇOS PUBLICOS, cujo objeto é a Contratação de Empresa 
Especializada em Construção Civil, para executar Construção de 
Pavimentação em Pedra Tosca no Distrito de Barreiros (Agrovila) no 
Município de Ibaretama, em Conformidade com o projeto básico, com 
Recursos Do Mapp Nº 1118/Sop, de Responsabilidade da Secretaria 
de 
Obras 
E 
Serviços 
Públicos. 
Fica 
HOMOLOGADO/ADJUDICADO 
em 
favor 
da 
empresa: 
CONSTRUTORA S SERVIÇOS & LOCAÇÕES LTDA – ME, 
como o Valor Global de R$ 724.433,61 (Setecentos e vinte e quatro 
mil, quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos). 
Unid. Orçamentária: 0601. 15 451 1502 1.004 (Pavimentação em 
ruas e Avenidas) Descrição da Natureza de Despesa: 4.4.90.51.00 
(Obras e Instalações); Fonte de Recursos: 1001000000 – Recursos 
Ordinários/Próprio e ou outros. 
  
FRANCISCO KARPEGEANNE ALEXANDRE VIEIRA –  
Ordenador de Despesa da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. 
  
Prefeitura Municipal de Ibaretama, 22 de julho de 2022. 
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:8F1713BA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 917/2022, DE 21 DE JULHO DE 2022 
 
LEI MUNICIPAL Nº 917/2022, DE 21 DE JULHO DE 2022. 
  
DISPÕE SOBRE REPASSE À ASSOCIAÇÃO 
GRUPO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 
EM ICAPUÍ (GDTUR), CNPJ: 11.339.088/0001-97, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ICAPUÍ, 
RAIMUNDO 
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte LEI: 
  
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de 
Cultura e Turismo, autorizado a repassar o valor total de R$ 70.000,00 
(setenta mil reais), em parcela única, à Associação Grupo de 
Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97. 
§ 1º O repasse de que trata o caput visa à promoção da política de 
desenvolvimento 
comunitário 
do 
turismo 
e 
da 
cultura, 
especificamente, para a realização do XV Festival da Lagosta de 
Icapuí-CE. 
§ 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser 
realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e Associação Grupo 
de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-
97, firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do 
devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e valores já 
descritos. 
Art. 2º A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 
30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela 
única recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses, 
quando for o caso.  
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto 
à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara 
Municipal de Icapuí, municiada de: 
I – ofício encaminhando a prestação de contas; 
II – extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor 
descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação Grupo de 
Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97; 
III – balancete das receitas recebidas e despesas pagas; 
IV – cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação 
beneficiada; 
V – comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal 
de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do 
saldo; 
VI – demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei 
Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019; 
Art. 3º Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 
da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019, 
em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará 
suspenso, 
cabendo 
ao 
Poder 
Executivo 
Municipal 
solicitar 
administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres 
públicos. 
Art. 4°. Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação 
da prestação de contas, a Associação Grupo de Desenvolvimento do 
Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97, deverá compor 
cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a 
administração pública municipal. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
21 DE JULHO DE 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal  

                            

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