DOMCE 25/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3004
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 21 de
julho de 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:4CE34245
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 024/2022, DE 18 DE JULHO DE 2022
DECRETO Nº 024/2022, DE 18 DE JULHO DE 2022.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM
ÁREAS LITORÂNEAS DO MUNICÍPIO DE
ICAPUÍ AFETADAS PELA EROSÃO MARINHA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE ICAPUÍ, o Sr. RAIMUNDO LACERDA FILHO,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 11, 12 e 77
da Lei Orgânica do Município de Icapuí, e com fundamento na Lei
Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela
Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de
10 de abril de 2012, Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de
2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na
Instrução Normativa nº 36, de 04 de dezembro de 2020, do Ministério
do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e
critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de
calamidade pública, e ainda a Portaria Nº 260/2022, de 2 de fevereiro
de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional;
CONSIDERANDO que a orla marítima do Município vem sofrendo
grave processo evolutivo de erosão, face aos avanços do mar, o que se
tem agravado drasticamente nos últimos meses;
CONSIDERANDO os graves danos ambientais, socioeconômicos e
ao patrimônio público e privado, causados ao Município, decorrentes
desse desastre natural cíclico, devidamente identificados, avaliados,
documentados e reportados, de acordo com informações contidas no
Sistema Integrado de Informações sobre desastres – S2ID;
CONSIDERANDO
os
fatores
agravantes
da
anormalidade,
identificados com prejuízos socioeconômicos e também, ao turismo
da região, em face da iminente danificação e destruição de vários
comércios, pousadas, casas residenciais, prédios públicos e
restaurantes da orla atingida, inclusive dos acessos à comunidade,
caracterizando prejuízos econômicos e sociais de grande monta,
gerando inquietação e tensão social nas comunidades atingidas;
CONSIDERANDO que as ações anteriores empreendidas pelo Poder
Público Municipal, em parceria com os comerciantes e proprietários
de imóveis, não surtiram os efeitos desejados, caracterizando-se como
ações de natureza paliativa;
CONSIDERANDO que essas ações, além de ineficazes, têm agravado
os danos ao meio ambiente, pois refletem ações desordenadas de
desespero dos proprietários de imóveis, que depositam pedras e sacos
de areia aleatoriamente como anteparos;
CONSIDERANDO tratar-se de desastre recorrente, reduzindo
drasticamente o turismo e estagnando o desenvolvimento das regiões
atingidas pelo grave fenômeno;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada Situação de Emergência provocada por
desastres naturais nas regiões do litoral do Município atingidas pelo
fenômeno tipificado como Erosão Costeira/Marinha – COBRADE
1.1.4.1.0.
Parágrafo Único. Está incluída na área de abrangência deste Decreto a
comunidade litorânea de Peroba, de acordo com informações contidas
no Sistema Integrado de Informações sobre desastres – S2ID.
Art. 2º Fica autorizado o desencadeamento das ações contingenciais e
preventivas do Plano Emergencial de resposta a desastre, identificadas
com mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros, sob a
coordenação da COMDEC- Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil.
Parágrafo Único – As ações executivas complementares deverão ser
empreendidas em estreita consonância com as Normas e Diretrizes
emanadas do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC),
respeitados os demais fundamentos jurídicos aplicáveis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado por mais 90 (noventa) dias, caso persista a situação
emergencial,
devidamente
comprovada
mediante
relatórios/laudos/S2ID ou outros documentos expedidos por órgãos
competentes.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
18 DE JULHO DE 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:114E5C95
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO N° 20227014 - ICAPREV
ESTADO DO CEARÁ - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ – ICAPREV. Extrato
do Contrato n° 20227014. Dispensa de Licitação nº 01.06.21.2022.
OBJETO: Prestação de serviços de provedor de banda larga, com
link dedicado de acesso a internet, com velocidade no mínimo de 10
mb de uploads, full, em fibra ótica, para atender as necessidades do
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí –
ICAPREV.
CONTRATANTE:
Instituto
de Previdência
dos
Servidores do Município de Icapuí – ICAPREV. CONTRATADA:
Narcélio L. de Souza – ME / CNPJ nº 10.914.988/0001-58.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores. VALOR GLOBAL DO CONTRATO:
R$ 6.000,00 (seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.01.09.122.0028.2.100.
ELEMENTO
DE
DESPESA:
3.3.90.40.00. ASSINA PELO CONTRATANTE: Marcos José
Ferreira Nunes / Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores
do
Município
de
Icapuí
-
ICAPREV.
ASSINA
PELA
CONTRATADA: Narcélio Luiz de Souza. DURAÇÃO DO
CONTRATO: O contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze)
meses a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA:
06/07/2022.
Icapuí/CE, 06 de julho de 2022.
MARCOS JOSÉ FERREIRA NUNES -
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Icapuí - ICAPREV.
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:CAC47EFE
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20227013 - ICAPREV
INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA
DOS
SERVIDORES
DO
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ – ICAPREV. Extrato do Contrato nº
20227013. Inexigibilidade de Licitação nº 01.06.01.2022. OBJETO:
Contratação de empresa para a Execução de Serviços Profissionais de
Contabilidade, com Natureza Técnica e Singular, com Comprovada
notória Especialização, de interesse do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Icapuí - ICAPREV. CONTRATANTE:
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí –
ICAPREV,
inscrito
no
CNPJ
nº
08.988.847/0001-38.
CONTRATADA: CASPE Serviços de Contabilidade Pública e
Empresarial SS, inscrita no CNPJ n° 12.467.321/0001-80, com sede
na Rua Botelho Magalhães, nº 56, Cidade dos Funcionários, CEP:
60.822-485 - Fortaleza/CE. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25 da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, c/c Art. 2º da
Lei Federal nº 14.039 de 17 de agosto de 2020. VALOR TOTAL DO
CONTRATO: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
12.01.09.122.0028.2.100.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. ASSINA PELO
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