DOMCE 25/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3004 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:D6869BD6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 918/2022, DE 21 DE JULHO DE 2022. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 918/2022, DE 21 DE JULHO DE 2022. 
  
INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS 
OFICIAIS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ICAPUÍ 
A 
SEMANA 
MUNICIPAL 
DO 
IDOSO E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ICAPUÍ, 
RAIMUNDO 
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte LEI: 
  
Art. 1° Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO no 
âmbito do Município de Icapuí, a ser comemorada anualmente na 
primeira semana do mês de outubro, integrando-a no Calendário 
Oficial do Município. 
  
Art. 2º A Semana Municipal do Idoso tem como objetivo informá-los 
dos seus direitos, programa de saúde preventiva e aos estudantes sobre 
a valorização do idoso. 
  
Art. 3º A Administração Pública Municipal promoverá, através das 
Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social, palestras com 
profissionais de diversas áreas, seminários, discussões em grupos, 
atividades de esportes e lazer e exposições. 
  
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
21 DE JULHO DE 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:62384629 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº. 114/2022, DE 21 DE JULHO DE 
2022 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº. 114/2022, DE 21 DE JULHO DE 
2022 
  
INSTITUI À COMISSÃO PERMANENTE DE 
LICITAÇÃO E REORGANIZA A ESTRUTURA 
DE CARGOS COMISSIONADOS DO SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ICAPUÍ – 
SAAE, AUTARQUIA MUNICIPAL VINCULADA 
À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas 
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber 
que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga 
a presente Lei Complementar. 
  
Art. 1º. fica instituído a comissão permanente de licitação do Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto de Icapuí – SAAE, autarquia municipal 
vinculada à administração pública indireta da prefeitura municipal de 
Icapuí. 
  
Art. 2º.Para fins desta lei, entende-se como: 
Comissão Permanente de Licitação o grupo de agentes públicos 
encarregados de receber, examinar e julgar os documentos e 
procedimentos relativos à realização de processos de licitação, nas 
modalidades previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021e Lei Federal n.º 
8.666/1993; 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Representante da 
Comissão nos assuntos de sua competência, quais sejam, planejar, 
organizar, supervisionar, monitorar e executar as atividades da 
Comissão; e Presidir as sessões de licitação; 
Pregoeiro: o servidor, designado, preferencialmente, dentre o quadro 
de pessoal da administração municipal, cuja atribuição inclui, dentre 
outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua 
aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a 
adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor dos pregões 
públicos; 
Membros da Comissão de Licitação: os servidores, designados, 
preferencialmente, dentre o quadro de pessoal da administração 
municipal, cuja atribuição inclui, dentre outras, prestar assistência ao 
pregoeiro ou presidente da comissão de licitação, dando suporte às 
atividades 
que 
lhe 
incumbem 
executar; 
encarregar-se-á 
da 
formalização de atos processuais, realização de diligências diversas, 
assessoramento ao pregoeiro ou presidente da comissão de licitação 
nas sessões do certame, redação de atas, relatórios e pareceres. 
Gestor de Contrato: agente público responsável pela relação jurídica 
com a contratada, um perfil administrativo, que deve auxiliar na 
revisão das cláusulas contratuais, o acompanhamento da qualidade, 
economia e minimização de riscos na execução contratual, a aplicação 
de penalidades ao contratado, a rescisão do contrato nos casos 
previstos e a confecção dos aditivos contratuais; 
Art. 3ºO Presidente da Comissão de Licitação, que também será o 
Pregoeiro e os demais membros da Comissão Permanente de 
Licitação serão nomeados mediante Portaria, pelo Gestor Chefe do 
SAAE ou Chefe do Executivo Municipal, que indicará o nome do 
agente, devendo ser, obrigatoriamente, publicados no órgão de 
publicação oficial do Município. 
  
Art. 4ºA Comissão Permanente de Licitação, nos termos do art. 8º da 
Lei Federal nº 14.133/21, será composta por, no mínimo, 03 (três) 
membros, dos quais, preferencialmente, deverão ser servidores 
detentores de cargo de provimento efetivo pertencente ao Quadro de 
Pessoal do Poder Executivo. 
Parágrafo único. A critério do Gestor Chefe do SAAE, o número de 
membros titulares da Comissão poderá ser aumentado, em decorrência 
da complexidade do processo ou de fatores que justifiquem o 
acréscimo dos membros. 
  
Art. 5ºA estrutura funcional do SAAE, referente aos cargos em 
comissão, prevista no anexo I da lei Complementar 064/2017, passa a 
ter a seguinte composição: 
Diretor, símbolo AGP, 1 (um) cargo); 
Coordenador Administrativo-Financeiro, símbolo EXE 10, 1 (um) 
cargo; 
Coordenador Operacional, símbolo EXE 12, 1 (um) cargo; 
Coordenador Comercial, símbolo EXE 12, 1 (um) cargo; 
Supervisor Comercial, símbolo EXE 14, 1 (um) cargo; 
Supervisor da Eletromecânica, símbolo EXE 14, 1 (um) cargo; 
Assistente de Gestão I, símbolo EXE 18, 4 (quatro) cargos; 
Pregoeiro, Presidente da Comissão de Licitação, símbolo EXE 10, 1 
(um) cargo; 
Membro da Comissão de Licitação, símbolo EXE 18, 2 (dois) cargos; 
Gestor de Contratos, símbolo EXE 18, 1 (um) cargo; 
Parágrafo Único. Esse artigo não revoga o anexo descrito no caput, 
apenas altera a composição dos cargos em comissão do SAAE. 
  
Art. 6º.As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das 
dotações próprias do orçamento vigente, no elemento das despesas de 
Pessoal. 
  
Art. 7º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.  

                            

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