DOMCE 25/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3004 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 21 de 
julho de 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:4CE34245 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 024/2022, DE 18 DE JULHO DE 2022 
 
DECRETO Nº 024/2022, DE 18 DE JULHO DE 2022. 
  
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM 
ÁREAS LITORÂNEAS DO MUNICÍPIO DE 
ICAPUÍ AFETADAS PELA EROSÃO MARINHA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DE ICAPUÍ, o Sr. RAIMUNDO LACERDA FILHO, 
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 11, 12 e 77 
da Lei Orgânica do Município de Icapuí, e com fundamento na Lei 
Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela 
Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 
10 de abril de 2012, Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 
2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na 
Instrução Normativa nº 36, de 04 de dezembro de 2020, do Ministério 
do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e 
critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de 
calamidade pública, e ainda a Portaria Nº 260/2022, de 2 de fevereiro 
de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional; 
CONSIDERANDO que a orla marítima do Município vem sofrendo 
grave processo evolutivo de erosão, face aos avanços do mar, o que se 
tem agravado drasticamente nos últimos meses; 
CONSIDERANDO os graves danos ambientais, socioeconômicos e 
ao patrimônio público e privado, causados ao Município, decorrentes 
desse desastre natural cíclico, devidamente identificados, avaliados, 
documentados e reportados, de acordo com informações contidas no 
Sistema Integrado de Informações sobre desastres – S2ID; 
CONSIDERANDO 
os 
fatores 
agravantes 
da 
anormalidade, 
identificados com prejuízos socioeconômicos e também, ao turismo 
da região, em face da iminente danificação e destruição de vários 
comércios, pousadas, casas residenciais, prédios públicos e 
restaurantes da orla atingida, inclusive dos acessos à comunidade, 
caracterizando prejuízos econômicos e sociais de grande monta, 
gerando inquietação e tensão social nas comunidades atingidas; 
CONSIDERANDO que as ações anteriores empreendidas pelo Poder 
Público Municipal, em parceria com os comerciantes e proprietários 
de imóveis, não surtiram os efeitos desejados, caracterizando-se como 
ações de natureza paliativa; 
CONSIDERANDO que essas ações, além de ineficazes, têm agravado 
os danos ao meio ambiente, pois refletem ações desordenadas de 
desespero dos proprietários de imóveis, que depositam pedras e sacos 
de areia aleatoriamente como anteparos; 
CONSIDERANDO tratar-se de desastre recorrente, reduzindo 
drasticamente o turismo e estagnando o desenvolvimento das regiões 
atingidas pelo grave fenômeno; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica decretada Situação de Emergência provocada por 
desastres naturais nas regiões do litoral do Município atingidas pelo 
fenômeno tipificado como Erosão Costeira/Marinha – COBRADE 
1.1.4.1.0. 
Parágrafo Único. Está incluída na área de abrangência deste Decreto a 
comunidade litorânea de Peroba, de acordo com informações contidas 
no Sistema Integrado de Informações sobre desastres – S2ID. 
Art. 2º Fica autorizado o desencadeamento das ações contingenciais e 
preventivas do Plano Emergencial de resposta a desastre, identificadas 
com mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros, sob a 
coordenação da COMDEC- Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil. 
Parágrafo Único – As ações executivas complementares deverão ser 
empreendidas em estreita consonância com as Normas e Diretrizes 
emanadas do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), 
respeitados os demais fundamentos jurídicos aplicáveis. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser 
prorrogado por mais 90 (noventa) dias, caso persista a situação 
emergencial, 
devidamente 
comprovada 
mediante 
relatórios/laudos/S2ID ou outros documentos expedidos por órgãos 
competentes. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
18 DE JULHO DE 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:114E5C95 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO CONTRATO N° 20227014 - ICAPREV 
 
ESTADO DO CEARÁ - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS 
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ – ICAPREV. Extrato 
do Contrato n° 20227014. Dispensa de Licitação nº 01.06.21.2022. 
OBJETO: Prestação de serviços de provedor de banda larga, com 
link dedicado de acesso a internet, com velocidade no mínimo de 10 
mb de uploads, full, em fibra ótica, para atender as necessidades do 
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí – 
ICAPREV. 
CONTRATANTE: 
Instituto 
de Previdência 
dos 
Servidores do Município de Icapuí – ICAPREV. CONTRATADA: 
Narcélio L. de Souza – ME / CNPJ nº 10.914.988/0001-58. 
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e 
suas alterações posteriores. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: 
R$ 6.000,00 (seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
12.01.09.122.0028.2.100. 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA: 
3.3.90.40.00. ASSINA PELO CONTRATANTE: Marcos José 
Ferreira Nunes / Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores 
do 
Município 
de 
Icapuí 
- 
ICAPREV. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: Narcélio Luiz de Souza. DURAÇÃO DO 
CONTRATO: O contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) 
meses a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 
06/07/2022.  
  
Icapuí/CE, 06 de julho de 2022.  
  
MARCOS JOSÉ FERREIRA NUNES -  
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de 
Icapuí - ICAPREV. 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:CAC47EFE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20227013 - ICAPREV 
 
INSTITUTO 
DE 
PREVIDÊNCIA 
DOS 
SERVIDORES 
DO 
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ – ICAPREV. Extrato do Contrato nº 
20227013. Inexigibilidade de Licitação nº 01.06.01.2022. OBJETO: 
Contratação de empresa para a Execução de Serviços Profissionais de 
Contabilidade, com Natureza Técnica e Singular, com Comprovada 
notória Especialização, de interesse do Instituto de Previdência dos 
Servidores do Município de Icapuí - ICAPREV. CONTRATANTE: 
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí – 
ICAPREV, 
inscrito 
no 
CNPJ 
nº 
08.988.847/0001-38. 
CONTRATADA: CASPE Serviços de Contabilidade Pública e 
Empresarial SS, inscrita no CNPJ n° 12.467.321/0001-80, com sede 
na Rua Botelho Magalhães, nº 56, Cidade dos Funcionários, CEP: 
60.822-485 - Fortaleza/CE. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25 da 
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, c/c Art. 2º da 
Lei Federal nº 14.039 de 17 de agosto de 2020. VALOR TOTAL DO 
CONTRATO: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
12.01.09.122.0028.2.100. 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. ASSINA PELO 

                            

Fechar