Ceará , 25 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3004 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 21 de julho de 2022. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:4CE34245 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 024/2022, DE 18 DE JULHO DE 2022 DECRETO Nº 024/2022, DE 18 DE JULHO DE 2022. DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM ÁREAS LITORÂNEAS DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ AFETADAS PELA EROSÃO MARINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE ICAPUÍ, o Sr. RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 11, 12 e 77 da Lei Orgânica do Município de Icapuí, e com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 36, de 04 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, e ainda a Portaria Nº 260/2022, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional; CONSIDERANDO que a orla marítima do Município vem sofrendo grave processo evolutivo de erosão, face aos avanços do mar, o que se tem agravado drasticamente nos últimos meses; CONSIDERANDO os graves danos ambientais, socioeconômicos e ao patrimônio público e privado, causados ao Município, decorrentes desse desastre natural cíclico, devidamente identificados, avaliados, documentados e reportados, de acordo com informações contidas no Sistema Integrado de Informações sobre desastres – S2ID; CONSIDERANDO os fatores agravantes da anormalidade, identificados com prejuízos socioeconômicos e também, ao turismo da região, em face da iminente danificação e destruição de vários comércios, pousadas, casas residenciais, prédios públicos e restaurantes da orla atingida, inclusive dos acessos à comunidade, caracterizando prejuízos econômicos e sociais de grande monta, gerando inquietação e tensão social nas comunidades atingidas; CONSIDERANDO que as ações anteriores empreendidas pelo Poder Público Municipal, em parceria com os comerciantes e proprietários de imóveis, não surtiram os efeitos desejados, caracterizando-se como ações de natureza paliativa; CONSIDERANDO que essas ações, além de ineficazes, têm agravado os danos ao meio ambiente, pois refletem ações desordenadas de desespero dos proprietários de imóveis, que depositam pedras e sacos de areia aleatoriamente como anteparos; CONSIDERANDO tratar-se de desastre recorrente, reduzindo drasticamente o turismo e estagnando o desenvolvimento das regiões atingidas pelo grave fenômeno; DECRETA: Art. 1º Fica decretada Situação de Emergência provocada por desastres naturais nas regiões do litoral do Município atingidas pelo fenômeno tipificado como Erosão Costeira/Marinha – COBRADE 1.1.4.1.0. Parágrafo Único. Está incluída na área de abrangência deste Decreto a comunidade litorânea de Peroba, de acordo com informações contidas no Sistema Integrado de Informações sobre desastres – S2ID. Art. 2º Fica autorizado o desencadeamento das ações contingenciais e preventivas do Plano Emergencial de resposta a desastre, identificadas com mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros, sob a coordenação da COMDEC- Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Parágrafo Único – As ações executivas complementares deverão ser empreendidas em estreita consonância com as Normas e Diretrizes emanadas do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), respeitados os demais fundamentos jurídicos aplicáveis. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias, caso persista a situação emergencial, devidamente comprovada mediante relatórios/laudos/S2ID ou outros documentos expedidos por órgãos competentes. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 18 DE JULHO DE 2022. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:114E5C95 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO N° 20227014 - ICAPREV ESTADO DO CEARÁ - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ – ICAPREV. Extrato do Contrato n° 20227014. Dispensa de Licitação nº 01.06.21.2022. OBJETO: Prestação de serviços de provedor de banda larga, com link dedicado de acesso a internet, com velocidade no mínimo de 10 mb de uploads, full, em fibra ótica, para atender as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí – ICAPREV. CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí – ICAPREV. CONTRATADA: Narcélio L. de Souza – ME / CNPJ nº 10.914.988/0001-58. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.01.09.122.0028.2.100. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.40.00. ASSINA PELO CONTRATANTE: Marcos José Ferreira Nunes / Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí - ICAPREV. ASSINA PELA CONTRATADA: Narcélio Luiz de Souza. DURAÇÃO DO CONTRATO: O contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 06/07/2022. Icapuí/CE, 06 de julho de 2022. MARCOS JOSÉ FERREIRA NUNES - Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí - ICAPREV. Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:CAC47EFE GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 20227013 - ICAPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ – ICAPREV. Extrato do Contrato nº 20227013. Inexigibilidade de Licitação nº 01.06.01.2022. OBJETO: Contratação de empresa para a Execução de Serviços Profissionais de Contabilidade, com Natureza Técnica e Singular, com Comprovada notória Especialização, de interesse do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí - ICAPREV. CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí – ICAPREV, inscrito no CNPJ nº 08.988.847/0001-38. CONTRATADA: CASPE Serviços de Contabilidade Pública e Empresarial SS, inscrita no CNPJ n° 12.467.321/0001-80, com sede na Rua Botelho Magalhães, nº 56, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-485 - Fortaleza/CE. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, c/c Art. 2º da Lei Federal nº 14.039 de 17 de agosto de 2020. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.01.09.122.0028.2.100. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. ASSINA PELOFechar