DOMCE 25/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3004
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 898/2022, DE 21 DE JULHO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A
FIRMAR
CONVÊNIO
COM
A
ATMO
-
ASSOCIAÇÃO
TEATRAL
MONSENHOR
OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio
com
a
ATMO
-
ASSOCIAÇÃO
TEATRAL
MONSENHOR OLIVEIRA, Pessoa Jurídica de Natureza Privada,
constituída sob o CNPJ de nº 01.130.613/0001-06, com sede à Rua
Pe. Joaquim de Menezes, nº 1161, Centro, CEP: 62920-000 e que tem
por objeto, resgatar e promover a cultural local no Município de
Quixeré – CE, através da realização do Bregão de Quixeré-CE, nos
dias 23 de julho de 2022.
Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município de Quixeré-
CE a celebrar convênio com a ATMO - ASSOCIAÇÃO TEATRAL
MONSENHOR OLIVEIRA por prazo determinado, sempre dentro de
um mesmo exercício financeiro, com a possibilidade de renovação
através de novo convênio no Exercício Financeiro seguinte podendo
ainda ser denunciado (rescindindo) a qualquer tempo por qualquer das
partes, mediante comunicação expressa com antecedência mínima de
30 (trinta) dias.
Art. 3º - O valor do convênio é de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos
reais), tendo o repasse como data inicial, o prazo de 30 (trinta) dias a
contar da assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no
período máximo de 10 (dez) dias.
Art. 4° - Em contrapartida, a Associação Teatral Monsenhor Oliveira
– ATMO, realizará a integração a cultura para a população que vai
acompanhar o evento, inclusive com a maior parte dos músicos sendo
do próprio Município de Quixeré-CE.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se
nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos
subsequentes, através da Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude
do Município de Quixeré-CE.
Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão
impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências
do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art.7º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, aos 21 dias do
mês de julho de 2022.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:A1D1A548
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
LEI Nº 985/2022
Denomina Nossa Senhora dos Brasões uma artéria
no distrito Brejo Grande e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri no uso de
suas atribuições legais de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 8º
do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal.
Faz saber que a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e a
Presidência PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Nossa Senhora dos Brasões a artéria que se
limita a leste com a rua Antonio Evandro Alencar Bitu e paralela a
Rua Pe. Cícero no distrito Brejo Grande.
Art. 2º. As despesas decorrentes com locação de placas designativas
correrão por conta das verbas alocadas na Lei Orçamentária do
corrente ano nas rubricas da secretaria competente.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Cariri,
20 de julho de 2022.
RAIMUNDO IVANILDO DOS SANTOS
Presidente da Câmara
Publicado por:
Junnior Leite da Silva
Código Identificador:DC5FA6DB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°. 2207001/2022 DO DIA 22 DE JULHO DE 2022
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Sr. ANTONIO ANDERSON ALVES
COELHO, portador do RG n° 2007581090-0 SSP - CE e CPF n°
605.954.863-63 do Cargo Comissionado de ENCARREGADO DE
SETOR –DAS 8, parte integrante da SECRETARIA DE
CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO
CARIRI - CE, criado na forma da Lei Municipal 592/2009 de
27/02/2009.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e administrativos a
data de 30/06/2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 22 dias do
mês de JULHO de 2022.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ericka Rodrigues Maia
Código Identificador:388EEF03
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°. 2207002/2022 DO DIA 22 DE JULHO DE 2022
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Sra. BARBARA YOHANA ALVES
COÊLHO, portador do RG n° 2007581090-0 SSP - CE e CPF n°
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