DOMCE 25/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3004 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º 898/2022, DE 21 DE JULHO DE 2022 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A 
FIRMAR 
CONVÊNIO 
COM 
A 
ATMO 
- 
ASSOCIAÇÃO 
TEATRAL 
MONSENHOR 
OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio 
com 
a 
ATMO 
- 
ASSOCIAÇÃO 
TEATRAL 
MONSENHOR OLIVEIRA, Pessoa Jurídica de Natureza Privada, 
constituída sob o CNPJ de nº 01.130.613/0001-06, com sede à Rua 
Pe. Joaquim de Menezes, nº 1161, Centro, CEP: 62920-000 e que tem 
por objeto, resgatar e promover a cultural local no Município de 
Quixeré – CE, através da realização do Bregão de Quixeré-CE, nos 
dias 23 de julho de 2022. 
  
Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município de Quixeré-
CE a celebrar convênio com a ATMO - ASSOCIAÇÃO TEATRAL 
MONSENHOR OLIVEIRA por prazo determinado, sempre dentro de 
um mesmo exercício financeiro, com a possibilidade de renovação 
através de novo convênio no Exercício Financeiro seguinte podendo 
ainda ser denunciado (rescindindo) a qualquer tempo por qualquer das 
partes, mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias. 
Art. 3º - O valor do convênio é de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos 
reais), tendo o repasse como data inicial, o prazo de 30 (trinta) dias a 
contar da assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no 
período máximo de 10 (dez) dias. 
  
Art. 4° - Em contrapartida, a Associação Teatral Monsenhor Oliveira 
– ATMO, realizará a integração a cultura para a população que vai 
acompanhar o evento, inclusive com a maior parte dos músicos sendo 
do próprio Município de Quixeré-CE. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se 
nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos 
subsequentes, através da Secretaria da Cultura, Esporte e Juventude 
do Município de Quixeré-CE. 
Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão 
impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação 
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências 
do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art.7º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, aos 21 dias do 
mês de julho de 2022. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:A1D1A548 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
LEI Nº 985/2022 
 
Denomina Nossa Senhora dos Brasões uma artéria 
no distrito Brejo Grande e dá outras providências. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri no uso de 
suas atribuições legais de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 8º 
do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal.  
  
Faz saber que a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e a 
Presidência PROMULGA a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica denominada Nossa Senhora dos Brasões a artéria que se 
limita a leste com a rua Antonio Evandro Alencar Bitu e paralela a 
Rua Pe. Cícero no distrito Brejo Grande. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes com locação de placas designativas 
correrão por conta das verbas alocadas na Lei Orçamentária do 
corrente ano nas rubricas da secretaria competente. 
  
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 
20 de julho de 2022. 
  
RAIMUNDO IVANILDO DOS SANTOS 
Presidente da Câmara 
  
Publicado por: 
Junnior Leite da Silva 
Código Identificador:DC5FA6DB 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N°. 2207001/2022 DO DIA 22 DE JULHO DE 2022 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR 
PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do 
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º EXONERAR o Sr. ANTONIO ANDERSON ALVES 
COELHO, portador do RG n° 2007581090-0 SSP - CE e CPF n° 
605.954.863-63 do Cargo Comissionado de ENCARREGADO DE 
SETOR –DAS 8, parte integrante da SECRETARIA DE 
CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO 
CARIRI - CE, criado na forma da Lei Municipal 592/2009 de 
27/02/2009. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e administrativos a 
data de 30/06/2022. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 22 dias do 
mês de JULHO de 2022. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Ericka Rodrigues Maia 
Código Identificador:388EEF03 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N°. 2207002/2022 DO DIA 22 DE JULHO DE 2022 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR 
PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.  
  
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do 
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º NOMEAR a Sra. BARBARA YOHANA ALVES 
COÊLHO, portador do RG n° 2007581090-0 SSP - CE e CPF n° 

                            

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