DOMCE 25/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3004 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
605.954.863-63 do Cargo Comissionado de ENCARREGADO DE 
SETOR –DAS 8, parte integrante da SECRETARIA DE 
CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO 
CARIRI - CE, criado na forma da Lei Municipal 592/2009 de 
27/02/2009. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e administrativos a 
data de 01/07/2022. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 22 dias do 
mês de JULHO de 2022. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Ericka Rodrigues Maia 
Código Identificador:6BB271C7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº SE-CP001/2022 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SENADOR POMPEU. A Comissão de licitação torna público que no 
próximo dia 28 de JULHO de 2022 às 14:00 horas, na sala da 
Comissão de Licitação, localizada na Avenida Francisco França 
Cambraia, n.º 265, Bairro Centro, Senador Pompeu-CE, estará 
abrindo as propostas de preços referentes aCONCORRÊNCIA 
PÚBLICA Nº SE-CP001/2022,CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
PARA 
CONSTRUÇÃO 
DO 
ESPAÇO 
EDUCATIVO RURAL COM 06 SALAS DE AULA E QUADRA 
ESPORTIVA, LOCALIZADA NO DISTRITO DE CODIÁ NO 
MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, 
DESTE 
MUNICÍPIO, 
CONFORME 
PROJETO 
BÁSICO, 
PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO. 
  
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA  
Presidente da CPL. 
  
Senador. Pompeu, 22.07.2022. 
  
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:18A9B9B1 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 
 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 
  
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE 
SENADOR POMPEU, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 
PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL RESULTANTE DA 
TOMADA DE PREÇOS Nº SI-TP001/2022: 
  
UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA; 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA CONSTRUÇÃO DA REDE COLETORA DE ESGOTO 
SANITARIO 
E 
DISPOSIÇÃO 
FINAL 
- 
CONJ 
CASAS 
POPULARES, JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, 
DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE; 
  
ALTERAÇÃO CONTRATUAL: Ficam alteradas itens constantes 
do termo contratual, a fim de atender a necessidade real para execução 
dos serviços, com fulcro no artigo 65, inciso I, alínea “a” e parágrafo 
primeiro da Lei Federal nº 8.666/93. 
  
VALORES: O aditivo versa sobre o acréscimo ao valor atualizado do 
contrato na ordem de 6,78%, passando de R$ 117.616,23 (cento e 
dezessete mil seiscentos e dezesseis reais e vinte e três centavos) 
para R$ 134.056,87 (cento e trinta e quatro mil cinquenta e seis 
reais e oitenta e sete centavos), tendo acrescido o valor de R$ 
16.440,64 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta reais e sessenta 
e quatro centavos).  
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA; 
ASSINA PELO CONTRATANTE: ANTÔNIO GIOVANI ALVES 
DA SILVA; 
  
CONTRATADO: PILARTEX CONSTRUÇÕES LTDA-EPP; 
ASSINA PELO CONTRATADO: LEVI ALVES DE OLIVEIRA 
JÚNIOR; 
  
As demais cláusulas permanecem inalteradas. 
  
Senador Pompeu/CE, 21 de Julho de 2022. 
  
ANTÔNIO GIOVANI ALVES DA SILVA 
Secretaria de Infraestrutura 
  
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:4C95DA86 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.202, DE 18 DE JULHO DE 2022 
 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
  
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 
O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 
§ 2º da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 e a 
Lei Orgânica do Município de Tabuleiro do Norte, as diretrizes 
orçamentárias para o exercício de 2023, compreendendo: 
  
I - as Metas Fiscais; 
II - as Prioridades da Administração Municipal; 
III - a Organização e Estrutura dos Orçamentos; 
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; 
VIII - as Disposições Gerais; 
IX - o Anexo de Metas Fiscais; 
X - o Anexo de Riscos Fiscais. 
  
I - DAS METAS FISCAIS 
  
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de 
receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida 
pública para o exercício de 2023, estão identificados nos 
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 

                            

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