DOMCE 25/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3004
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
605.954.863-63 do Cargo Comissionado de ENCARREGADO DE
SETOR –DAS 8, parte integrante da SECRETARIA DE
CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO
CARIRI - CE, criado na forma da Lei Municipal 592/2009 de
27/02/2009.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e administrativos a
data de 01/07/2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 22 dias do
mês de JULHO de 2022.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ericka Rodrigues Maia
Código Identificador:6BB271C7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº SE-CP001/2022
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
SENADOR POMPEU. A Comissão de licitação torna público que no
próximo dia 28 de JULHO de 2022 às 14:00 horas, na sala da
Comissão de Licitação, localizada na Avenida Francisco França
Cambraia, n.º 265, Bairro Centro, Senador Pompeu-CE, estará
abrindo as propostas de preços referentes aCONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº SE-CP001/2022,CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
CONSTRUÇÃO
DO
ESPAÇO
EDUCATIVO RURAL COM 06 SALAS DE AULA E QUADRA
ESPORTIVA, LOCALIZADA NO DISTRITO DE CODIÁ NO
MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO,
DESTE
MUNICÍPIO,
CONFORME
PROJETO
BÁSICO,
PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO.
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA
Presidente da CPL.
Senador. Pompeu, 22.07.2022.
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:18A9B9B1
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE
SENADOR POMPEU, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO
PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL RESULTANTE DA
TOMADA DE PREÇOS Nº SI-TP001/2022:
UNIDADE
ADMINISTRATIVA:
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA;
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA CONSTRUÇÃO DA REDE COLETORA DE ESGOTO
SANITARIO
E
DISPOSIÇÃO
FINAL
-
CONJ
CASAS
POPULARES, JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA,
DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE;
ALTERAÇÃO CONTRATUAL: Ficam alteradas itens constantes
do termo contratual, a fim de atender a necessidade real para execução
dos serviços, com fulcro no artigo 65, inciso I, alínea “a” e parágrafo
primeiro da Lei Federal nº 8.666/93.
VALORES: O aditivo versa sobre o acréscimo ao valor atualizado do
contrato na ordem de 6,78%, passando de R$ 117.616,23 (cento e
dezessete mil seiscentos e dezesseis reais e vinte e três centavos)
para R$ 134.056,87 (cento e trinta e quatro mil cinquenta e seis
reais e oitenta e sete centavos), tendo acrescido o valor de R$
16.440,64 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta reais e sessenta
e quatro centavos).
CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA;
ASSINA PELO CONTRATANTE: ANTÔNIO GIOVANI ALVES
DA SILVA;
CONTRATADO: PILARTEX CONSTRUÇÕES LTDA-EPP;
ASSINA PELO CONTRATADO: LEVI ALVES DE OLIVEIRA
JÚNIOR;
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Senador Pompeu/CE, 21 de Julho de 2022.
ANTÔNIO GIOVANI ALVES DA SILVA
Secretaria de Infraestrutura
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:4C95DA86
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.202, DE 18 DE JULHO DE 2022
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165,
§ 2º da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 e a
Lei Orgânica do Município de Tabuleiro do Norte, as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2023, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal;
III - a Organização e Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária;
VIII - as Disposições Gerais;
IX - o Anexo de Metas Fiscais;
X - o Anexo de Riscos Fiscais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de
receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida
pública para o exercício de 2023, estão identificados nos
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº
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