DOMCE 25/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3004
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924 de 08 de julho de 2021 e Portaria STN nº 1.130 de 04 de
novembro de 2021.
Art. 3º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece
às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS
DA Portaria STN nº 924 de 08 de julho de 2021 e Portaria STN nº
1.130 de 04 de novembro de 2021.
Art. 4º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei,
constituem-se dos seguintes:
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
01.01.00
DEMONSTRATIVO
DE
RISCOS
FISCAIS
E
PROVIDÊNCIAS.
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.
02.02.00
DEMONSTRATIVO
2
-
AVALIAÇÃO
DO
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR.
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES.
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO
LÍQUIDO.
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS
RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
02.06.00
DEMONSTRATIVO
7
-
ESTIMATIVA
E
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA.
02.07.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Parágrafo único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá
nas Metas Fiscais do Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 5º - Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO, exercício financeiro de 2023, deverá
conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 6º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar
nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em
valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas,
Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o
exercício de referência 2023 e para os dois seguintes.
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2023, 2024 e 2025
deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das
despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento
salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão
ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores
constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual,
conforme Portaria STN nº 924 de 08 de julho de 2021 e Portaria STN
nº 1.130 de 04 de novembro de 2021.
§ 2º - Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a
aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB
Estadual, multiplicados por 100.
§ 3º - Em cumprimento ao estabelecido Portaria STN nº 924 de 08 de
julho de 2021 e Portaria STN nº 1.130 de 04 de novembro de 2021, as
METAS ANUAIS DA LDO 2023, contam com o cálculo do
percentual em relação à Receita Corrente Líquida do município.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 7º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo
entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário
anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal,
Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo
análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores
estabelecidos como metas.
Parágrafo único - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN
nº 924 de 08 de julho de 2021 e Portaria STN nº 1.130 de 04 de
novembro de 2021, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR da LDO 2023, passam a conter o cálculo do percentual
em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo município.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 8º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas
nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado
Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida
Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da
Política Econômica Nacional.
Parágrafo único - Objetivando maior consistência e subsídio às
análises, os montantes devem ser demonstrados em valores correntes e
constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no
Demonstrativo 1.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 9º - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as
variações do Patrimônio de cada Ente e sua Consolidação.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 10 – Em atendimento ao disposto no § 2º, inciso III, do Art. 4º da
LRF, para fins de verificação da Evolução do Patrimônio Líquido, os
recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido
patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se
destinada por Lei ao regime geral de previdência social.
Parágrafo único - No Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos
Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, dever-se-á estabelecer
de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE
RECEITA
Art. 11 - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF,
o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo
(Demonstrativo 7) que indique a natureza da renúncia fiscal e sua
compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.
§ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, dentre outros.
§2º- A compensação será acompanhada de medidas provenientes do
aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de
cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
DE CARÁTER CONTINUADO.
Art. 12 - As despesas correntes derivadas de Lei, de medida
provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios, considerar-se-á obrigatória de caráter continuado, em
consonância com o disposto no art. 17, da LRF
Parágrafo único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das
Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível
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