DOMCE 25/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3004 
 
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que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas 
atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções 
previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, 
atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos 
os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de 
propriedade do contratado ou de terceiros. 
  
VII 
- 
DAS 
DISPOSIÇÕES 
SOBRE 
ALTERAÇÃO 
NA 
LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA 
  
Art. 53 - O Executivo Municipal, quando autorizado em Lei, poderá 
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas 
a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, 
ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, 
devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da 
receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e 
financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois 
subseqüentes, em atendimento ao determinado no art. 14 da LRF. 
  
Art. 54 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida 
ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito 
tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não 
se constituindo como renúncia de receita, conforme preceitua o art. 14 
§ 3º, II da LRF. 
  
Art. 55 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou 
benefício de natureza tributária ou financeira constante do orçamento 
da receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de 
compensação, em atendimento aos ditames do art. 14, § 2º,II da LRF. 
  
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 56 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à 
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do 
Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o 
encerramento do primeiro período da sessão legislativa. 
  
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não 
cumprir o disposto no caput deste artigo. 
  
§ 2º - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à 
sanção até 31 de dezembro de 2022, fica o Executivo Municipal 
autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a 
sanção da respectiva Lei Orçamentária anual. 
  
Art. 57 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros 
oriundas de eventual atraso no pagamento de compromissos 
assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. 
  
Art. 58 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 4 
(quatro) meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício 
subsequente, por Decreto do Executivo. 
  
Art. 59 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios 
com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da 
Administração Direta, para realização de obras ou serviços de 
competência ou não do Município de Tabuleiro do Norte. 
  
Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 18 de julho de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:EC6C496E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2022.07.04.1 
 
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Pregão Eletrônico nº 
2022.07.04.1. Objeto: Aquisição de medicamentos (descritos na 
tabela oficial de preços de medicamentos - REVISTA ABC FARMA) 
e medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria 344/98), 
destinados a suprirem as demandas judiciais em desfavor do 
Munícipio e as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea 
Alegre – CE, conforme especificações apresentadas no Edital 
Convocatório. 
Licitantes 
Vencedores: 
o 
licitante 
NOSSA 
SENHORA APARECIDA MEDICAMENTOS LTDA inscrito no 
CNPJ nº 35.095.645/0001-30 classificada nos lotes: lote 01, com 
percentual de desconto de 50,00% (cinquenta por cento), lote 02, com 
percentual de desconto de 50,00% (cinquenta por cento), lote 03, com 
percentual de desconto de 25,00% (vinte e cinco por cento) e 
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CEDRO LTDA inscrito 
no CNPJ nº 04.230.084/0001-00 classificado no lote 04, com 
percentual de desconto de 26,00% (vinte e seis por cento), de 
conformidade com o Mapa de Preços acostado aos autos. Homologo a 
presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 e Adjudico o seu 
objeto aos respectivos vencedores - Ivo de Oliveira Leal - Ordenador 
de Despesas do Fundo Municipal de Saúde. Data da Homologação e 
Adjudicação: 22 de Julho de 2022. 
  
Várzea Alegre – CE, 22 de Julho de 2022. 
  
IVO DE OLIVEIRA LEAL 
Secretário Municipal de Saúde. 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:4A01DEC6 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2022.07.13.1 - GAB 
 
Extrato do Contrato nº 2022.07.13.1, oriundo da Dispensa de 
Licitação nº 001.03.06.2022 - GAB. Partes: o Município de Várzea 
Alegre – CE, através da Gabinete do Prefeito e a Empresa INNOVA 
ASSESSORIA E CONSULTORIA LEGISLATIVA LTDA, inscrita 
no CNPJ nº 24.209.283/0001-44. Objeto: Contratação de Serviços de 
Consultoria em Brasília, junto ao Governo Federal (Ministérios e 
demais Órgãos), a Câmara de Deputados, ao Senado Federal, ao Poder 
Judiciário, com articulação de audiências e apoio logístico de interesse 
do Gabinete do Prefeito. Valor Total do Contrato: R$ 21.000,00 
(vinte e um mil reais). Vigência do Contrato: 31/12/2022. 
Signatários: Antonio Gregório de Lima Neto e Innova Assessoria e 
Consultoria Legislativa LTDA. Data de Assinatura do Contrato: 13 de 
Julho de 2022. 
  
Várzea Alegre – CE, 13 de Julho de 2022. 
  
ANTONIO GREGÓRIO DE LIMA NETO 
Chefe de Gabinete. 
  
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:28564B9A 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2018.06.08.1 
 
Extrato de Aditivo ao Instrumento Contratual nº 2018.06.08.1 - A 
Secretaria de Administração e Planejamento do Município de 
Várzea Alegre – CE, torna público o extrato do Quarto Termo 
Aditivo ao Contrato nº 2018.06.08.1, decorrente da Dispensa de 
Licitação nº 2018.06.05.1, cujo objeto é a locação de Imóvel, 
localizado á Rua Antônio Alves de Oliveira, nº 88, Centro, Várzea 
Alegre/CE, destinado ao funcionamento do Arquivo Público 
Municipal, 
através 
da 
Secretaria 
de 
Administração 
e 
Planejamento de Várzea Alegre/CE, resolvem prorrogar o 
referido contrato por mais 12 (doze) meses e reajuste do preço 

                            

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