DOMCE 25/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3004
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que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas
atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções
previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda,
atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos
os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de
propriedade do contratado ou de terceiros.
VII
-
DAS
DISPOSIÇÕES
SOBRE
ALTERAÇÃO
NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 53 - O Executivo Municipal, quando autorizado em Lei, poderá
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas
a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda,
ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas,
devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da
receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e
financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois
subseqüentes, em atendimento ao determinado no art. 14 da LRF.
Art. 54 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida
ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito
tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não
se constituindo como renúncia de receita, conforme preceitua o art. 14
§ 3º, II da LRF.
Art. 55 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou
benefício de natureza tributária ou financeira constante do orçamento
da receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de
compensação, em atendimento aos ditames do art. 14, § 2º,II da LRF.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 56 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do
Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o
encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não
cumprir o disposto no caput deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à
sanção até 31 de dezembro de 2022, fica o Executivo Municipal
autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a
sanção da respectiva Lei Orçamentária anual.
Art. 57 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros
oriundas de eventual atraso no pagamento de compromissos
assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 58 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 4
(quatro) meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício
subsequente, por Decreto do Executivo.
Art. 59 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios
com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da
Administração Direta, para realização de obras ou serviços de
competência ou não do Município de Tabuleiro do Norte.
Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 18 de julho de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:EC6C496E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2022.07.04.1
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Pregão Eletrônico nº
2022.07.04.1. Objeto: Aquisição de medicamentos (descritos na
tabela oficial de preços de medicamentos - REVISTA ABC FARMA)
e medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria 344/98),
destinados a suprirem as demandas judiciais em desfavor do
Munícipio e as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea
Alegre – CE, conforme especificações apresentadas no Edital
Convocatório.
Licitantes
Vencedores:
o
licitante
NOSSA
SENHORA APARECIDA MEDICAMENTOS LTDA inscrito no
CNPJ nº 35.095.645/0001-30 classificada nos lotes: lote 01, com
percentual de desconto de 50,00% (cinquenta por cento), lote 02, com
percentual de desconto de 50,00% (cinquenta por cento), lote 03, com
percentual de desconto de 25,00% (vinte e cinco por cento) e
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CEDRO LTDA inscrito
no CNPJ nº 04.230.084/0001-00 classificado no lote 04, com
percentual de desconto de 26,00% (vinte e seis por cento), de
conformidade com o Mapa de Preços acostado aos autos. Homologo a
presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 e Adjudico o seu
objeto aos respectivos vencedores - Ivo de Oliveira Leal - Ordenador
de Despesas do Fundo Municipal de Saúde. Data da Homologação e
Adjudicação: 22 de Julho de 2022.
Várzea Alegre – CE, 22 de Julho de 2022.
IVO DE OLIVEIRA LEAL
Secretário Municipal de Saúde.
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:4A01DEC6
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2022.07.13.1 - GAB
Extrato do Contrato nº 2022.07.13.1, oriundo da Dispensa de
Licitação nº 001.03.06.2022 - GAB. Partes: o Município de Várzea
Alegre – CE, através da Gabinete do Prefeito e a Empresa INNOVA
ASSESSORIA E CONSULTORIA LEGISLATIVA LTDA, inscrita
no CNPJ nº 24.209.283/0001-44. Objeto: Contratação de Serviços de
Consultoria em Brasília, junto ao Governo Federal (Ministérios e
demais Órgãos), a Câmara de Deputados, ao Senado Federal, ao Poder
Judiciário, com articulação de audiências e apoio logístico de interesse
do Gabinete do Prefeito. Valor Total do Contrato: R$ 21.000,00
(vinte e um mil reais). Vigência do Contrato: 31/12/2022.
Signatários: Antonio Gregório de Lima Neto e Innova Assessoria e
Consultoria Legislativa LTDA. Data de Assinatura do Contrato: 13 de
Julho de 2022.
Várzea Alegre – CE, 13 de Julho de 2022.
ANTONIO GREGÓRIO DE LIMA NETO
Chefe de Gabinete.
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:28564B9A
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2018.06.08.1
Extrato de Aditivo ao Instrumento Contratual nº 2018.06.08.1 - A
Secretaria de Administração e Planejamento do Município de
Várzea Alegre – CE, torna público o extrato do Quarto Termo
Aditivo ao Contrato nº 2018.06.08.1, decorrente da Dispensa de
Licitação nº 2018.06.05.1, cujo objeto é a locação de Imóvel,
localizado á Rua Antônio Alves de Oliveira, nº 88, Centro, Várzea
Alegre/CE, destinado ao funcionamento do Arquivo Público
Municipal,
através
da
Secretaria
de
Administração
e
Planejamento de Várzea Alegre/CE, resolvem prorrogar o
referido contrato por mais 12 (doze) meses e reajuste do preço
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