DOMCE 25/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3004 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADES 
PPD 
26.00 INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E DE OBRAS DE ARTE 
  
26.01 Ferrovias 
M 
26.02 Metrô/VLT 
M 
26.03 Passagem Molhada sem Barramento de Recurso Hídrico 
B 
26.04 Passagem Molhada com Barramento de Recurso Hídrico 
B 
26.05 Pontilhões, Pontes e Túnel 
A 
26.06 Estradas e Rodovias – Construção 
M 
26.07 Estradas e Rodovias – Ampliação 
M 
26.08 Vias terrestres urbanas e rurais – Manutenção e Restauração 
M 
26.09 Outras atividades não especificadas anteriormente 
- 
  
Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA). 
  
CÓDIGO 
GRUPO/ATIVIDADES 
PPD 
27.00 
SANEAMENTO AMBIENTAL 
  
27.01 
Estação de Tratamento de Água (ETA Convencional) 
M 
27.02 
Estação de Tratamento de Água com simples desinfecção ou sem adição de coagulantes e correlatos com filtração seguida de desinfecção 
B 
27.03 
Sistema de Abastecimento de Água com simples desinfecção ou sem adição de coagulantes e correlatos com filtração seguida de desinfecção 
B 
27.04 
Sistema de Abastecimento de Água com ETA Convencional 
M 
27.05 
Sistema de Esgotamento Sanitário 
A 
27.06 
Estação de Tratamento de Efluentes - ETE 
A 
27.07 
Estação Elevatória de Esgoto (EEE) com Tratamento Preliminar 
A 
27.08 
Implantação de Banheiros Químicos 
M(AA) 
27.09 
Outras atividades não especificadas anteriormente 
- 
CÓDIGO 
GRUPO/ATIVIDADES 
PPD 
28.00 
SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO 
  
28.01 
Estação de Rádio Base para Telefonia Móvel 
M 
28.02 
Estação Repetidora - Sistema de Telecomunicações 
B 
28.03 
Implantação de Sistemas de Telecomunicações 
B 
28.04 
Rede de Telefonia e de Fibra Ótica sem infraestrutura existente 
B 
28.05 
Outras atividades não especificadas anteriormente 
- 
CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADES 
PPD 
29.00 
OBRAS HÍDRICAS 
  
29.01 
Açudes, Barragens e Diques 
M 
29.02 
Canais de Derivação, Interligação de Bacias Hidrográficas 
M 
29.03 
Implantação de sistema adutor 
B 
29.04 
Canais para Drenagem 
M 
29.05 
Dragagem e Derrocamento em Corpos de Água 
M (AA) 
29.06 
Retificação de Corpos Hídricos Lóticos 
A 
29.07 
Desassoreamento de corpos hídricos secos (açudes, lagos, lagoas, rios e riachos) 
B 
29.08 
Outras atividades não especificadas anteriormente 
- 
CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADES 
PPD 
30.00 
EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS 
  
30.01 
Barraca de Praia1 
B 
30.02 
Complexo Turístico e de Lazer, inclusive Parques Temáticos2 
M 
30.03 
Hotéis, Motéis 
B 
30.04 
Pousadas, Hospedarias 
B 
30.05 
Centro de Eventos, Culturais, Congressos e Convenções e/ou Feiras 
M 
30.06 
Marinas 
A 
30.07 
Jardins Botânicos 
M 
30.08 
Outras atividades não especificadas anteriormente 
B 
  
Obs: 
 
1Consideram-se barracas de praia os empreendimentos de atendimento ao público com comercialização de alimentos e/ou bebidas localizados em 
área de praia e entornos de lagos, lagoas, açudes e rios; 
2Consideram-se Complexos Turísticos e de Lazer, inclusive Parques Temáticos, aqueles empreendimentos implantados em local fixo e de forma 
permanente, ambientados tematicamente, que tenham por objeto social a prestação de serviços considerados de interesse turístico pelo Ministério do 
Turismo, assim compreendidos, os complexos turísticos hidrotermais, os resorts, os hotéis fazendas e os hotéis históricos, cuja área de implantação 
seja superior a 60.001 m². 
  
CÓDIGO 
GRUPO/ATIVIDADES 
PPD 
31.00 
EMPREENDIMENTOS DE FAUNA 
  
31.01 
Criação de Passeriformes Silvestres Nativos – Criação Amadora 
B 
31.02 
Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre - Jardim Zoológico (Categorias A, B e C) 
M 
31.03 
Centro de Triagem de Fauna Silvestre - CETAS 
M 
31.04 
Centro de Reabilitação de Fauna Silvestre Nativa - CRAS 
M 
31.05 
Manutenção de Fauna Silvestre - Mantenedor de Fauna Silvestre 
M 
31.06 
Criação Científica de Fauna Silvestre para fins de Pesquisa 
M 
31.07 
Criação Científica de Fauna Silvestre para fins de Conservação 
M 
31.08 
Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre - Criação Comercial 
M 
31.09 
Revenda de Animais Vivos de Fauna Silvestre - Pet Shop 
B 
31.10 
Abatedouro e Frigorífico de Fauna Silvestre 
A 
31.11 
Curtume e outras Preparações de Couros e Peles de Fauna Silvestre 
A 
31.12 
Atividade de Falcoaria para Controle de Fauna Sinantrópica 
B 
31.13 
Área de Soltura de Animais Silvestres - ASAS 
B 
31.14 
Manejo de Fauna Silvestre (Levantamento) 
B 
31.15 
Manejo de Fauna Silvestre (Monitoramento) 
B 
31.16 
Manejo de Fauna Silvestre (Salvamento, Resgate e Destinação de Fauna) 
B 
31.17 
Outras atividades não especificadas anteriormente 
B 
  
Obs. As atividades, obras ou empreedimentos considerados de impacto regional, conforme Resolução COEMA 07/2019, situados no município de 
Barbalha, terão seu licenciamento ambiental efetuado exclusivamente pela SEMACE, ou pela AMASBAR quando houver a delegação de 
competência. 
  
ANEXO II 

                            

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