DOMCE 25/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3004
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78
CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADES
PPD
26.00 INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E DE OBRAS DE ARTE
26.01 Ferrovias
M
26.02 Metrô/VLT
M
26.03 Passagem Molhada sem Barramento de Recurso Hídrico
B
26.04 Passagem Molhada com Barramento de Recurso Hídrico
B
26.05 Pontilhões, Pontes e Túnel
A
26.06 Estradas e Rodovias – Construção
M
26.07 Estradas e Rodovias – Ampliação
M
26.08 Vias terrestres urbanas e rurais – Manutenção e Restauração
M
26.09 Outras atividades não especificadas anteriormente
-
Obs: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA).
CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
PPD
27.00
SANEAMENTO AMBIENTAL
27.01
Estação de Tratamento de Água (ETA Convencional)
M
27.02
Estação de Tratamento de Água com simples desinfecção ou sem adição de coagulantes e correlatos com filtração seguida de desinfecção
B
27.03
Sistema de Abastecimento de Água com simples desinfecção ou sem adição de coagulantes e correlatos com filtração seguida de desinfecção
B
27.04
Sistema de Abastecimento de Água com ETA Convencional
M
27.05
Sistema de Esgotamento Sanitário
A
27.06
Estação de Tratamento de Efluentes - ETE
A
27.07
Estação Elevatória de Esgoto (EEE) com Tratamento Preliminar
A
27.08
Implantação de Banheiros Químicos
M(AA)
27.09
Outras atividades não especificadas anteriormente
-
CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
PPD
28.00
SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO
28.01
Estação de Rádio Base para Telefonia Móvel
M
28.02
Estação Repetidora - Sistema de Telecomunicações
B
28.03
Implantação de Sistemas de Telecomunicações
B
28.04
Rede de Telefonia e de Fibra Ótica sem infraestrutura existente
B
28.05
Outras atividades não especificadas anteriormente
-
CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADES
PPD
29.00
OBRAS HÍDRICAS
29.01
Açudes, Barragens e Diques
M
29.02
Canais de Derivação, Interligação de Bacias Hidrográficas
M
29.03
Implantação de sistema adutor
B
29.04
Canais para Drenagem
M
29.05
Dragagem e Derrocamento em Corpos de Água
M (AA)
29.06
Retificação de Corpos Hídricos Lóticos
A
29.07
Desassoreamento de corpos hídricos secos (açudes, lagos, lagoas, rios e riachos)
B
29.08
Outras atividades não especificadas anteriormente
-
CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADES
PPD
30.00
EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
30.01
Barraca de Praia1
B
30.02
Complexo Turístico e de Lazer, inclusive Parques Temáticos2
M
30.03
Hotéis, Motéis
B
30.04
Pousadas, Hospedarias
B
30.05
Centro de Eventos, Culturais, Congressos e Convenções e/ou Feiras
M
30.06
Marinas
A
30.07
Jardins Botânicos
M
30.08
Outras atividades não especificadas anteriormente
B
Obs:
1Consideram-se barracas de praia os empreendimentos de atendimento ao público com comercialização de alimentos e/ou bebidas localizados em
área de praia e entornos de lagos, lagoas, açudes e rios;
2Consideram-se Complexos Turísticos e de Lazer, inclusive Parques Temáticos, aqueles empreendimentos implantados em local fixo e de forma
permanente, ambientados tematicamente, que tenham por objeto social a prestação de serviços considerados de interesse turístico pelo Ministério do
Turismo, assim compreendidos, os complexos turísticos hidrotermais, os resorts, os hotéis fazendas e os hotéis históricos, cuja área de implantação
seja superior a 60.001 m².
CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADES
PPD
31.00
EMPREENDIMENTOS DE FAUNA
31.01
Criação de Passeriformes Silvestres Nativos – Criação Amadora
B
31.02
Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre - Jardim Zoológico (Categorias A, B e C)
M
31.03
Centro de Triagem de Fauna Silvestre - CETAS
M
31.04
Centro de Reabilitação de Fauna Silvestre Nativa - CRAS
M
31.05
Manutenção de Fauna Silvestre - Mantenedor de Fauna Silvestre
M
31.06
Criação Científica de Fauna Silvestre para fins de Pesquisa
M
31.07
Criação Científica de Fauna Silvestre para fins de Conservação
M
31.08
Atividade de Criação e Exploração Econômica de Fauna Exótica e de Fauna Silvestre - Criação Comercial
M
31.09
Revenda de Animais Vivos de Fauna Silvestre - Pet Shop
B
31.10
Abatedouro e Frigorífico de Fauna Silvestre
A
31.11
Curtume e outras Preparações de Couros e Peles de Fauna Silvestre
A
31.12
Atividade de Falcoaria para Controle de Fauna Sinantrópica
B
31.13
Área de Soltura de Animais Silvestres - ASAS
B
31.14
Manejo de Fauna Silvestre (Levantamento)
B
31.15
Manejo de Fauna Silvestre (Monitoramento)
B
31.16
Manejo de Fauna Silvestre (Salvamento, Resgate e Destinação de Fauna)
B
31.17
Outras atividades não especificadas anteriormente
B
Obs. As atividades, obras ou empreedimentos considerados de impacto regional, conforme Resolução COEMA 07/2019, situados no município de
Barbalha, terão seu licenciamento ambiental efetuado exclusivamente pela SEMACE, ou pela AMASBAR quando houver a delegação de
competência.
ANEXO II
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