DOMCE 25/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3004
www.diariomunicipal.com.br/aprece 122
1Licença Prévia / 2Licença de Instalação / 3Licença de Operação / 4Licença Prévia e de Instalação / 5Licença de Instalação e Operação / 6Licença
de Instalação e Ampliação / 7Licença de Alteração / 8Licença Ambiental Única / 9Licença Ambiental por Adesão e Compromisso / 10Autorização
Ambiental.
Valores (UFIRMBAR) para Remuneração da Emissão de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)
LAC (LEI 14.882/2011)
160
INTERVALO
LAC CÓDIGOS 03.01 A 03.06
INTERVALO
LAC CÓDIGOS 03.01 A 03.06
A
98
I
858
B
117
J
1287
C
137
L
1820
D
169
M
2574
E
202
N
3952
F
293
O
5148
G
429
P
6864
H
605
-
-
a) Empreendimentos ou atividades requerendo a Licença de Operação sem possuírem Licença Prévia e Licença de Instalação, estarão sujeitos à
cobrança pela soma total das três licenças.
b) Em caso de licença para regularização de empreendimentos não licenciados, o valor cobrado será a soma das Licenças Prévia (LP), Instalação (LI)
e Operação (LO).
c) Empreendimentos, que por sua natureza, não é obrigatória a Licença de Operação, a validade da Licença de Instalação deverá ser renovada
enquanto o empreendimento estiver sendo negociado. Ex: Loteamento e Parcelamento de Solo.
d) Nos casos de empreendimentos a serem instalados em áreas de loteamentos, áreas industriais ou distritos industriais previamente licenciados, caso
não se verifique mudança do uso definido na licença original, o licenciamento para o novo empreendimento será iniciado à partir da Licença de
Instalação (LI).
e) Sempre que solicitados estudos ambientais a remuneração de análise será calculada pela fórmula proposta para esse fim, todavia, o número de
técnicos e horas técnicas de trabalho será definido como segue:
TIPO DE ESTUDO
Nº DE TÉCNICOS
HORAS TRABALHADAS
Análise de Risco
(01)
(14)
Estudo Ambiental Simplificado (EAS)
(01)
(14)
Estudo de Viabiliadade Ambiental (EVA)
(01)
(14)
Gerenciamento de Risco
(01)
(14)
Plano de Controle Ambiental (PCA)
(01)
(14)
Plano de Controle e Monitramento Ambiental (PCMA)
(01)
(14)
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)
(01)
(14)
Relatório Ambiental Preliminar (RAP)
(01)
(14)
Perícia Ambiental
(01)
(14)
Relatório de Controle Ambiental (RCA)
(01)
(14)
Estudo de Impacto sobre Vizinhança
(01)
(14)
Auditoria Ambiental
(01)
(14)
Plano de Desmatamento Racional (PDR)
(01)
(14)
Plano de Manejo Florestal (PMF)
(01)
(24)
Projeto de Exploração de Floresta Plantada (PEFP)
(01)
(14)
Relatório Ambiental Simplificado (RAS)
(01)
(24)
Plano de Contingência
(01)
(14)
Plano de Emergência
(01)
(14)
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
(01)
(14)
Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC)
(01)
(14)
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)
(01)
(14)
Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/ RIMA)
A definir para cada caso
A definir para cada caso
Avaliação Ambiental Estratégica de Políticas, Programas e Planos Públicos (AAEPPPP)
A definir para cada caso
A definir para cada caso
Remuneração da Análise de Estudos Ambientais
Nos processos de licenciamento de empreendimentos ou atividades sujeitos a EIA/RIMA e outros estudos ambientais, o cálculo da remuneração
dessa análise considerará os seguintes parâmetros:
a) Número de técnicos envolvidos; e
b) Horas técnicas totais de trabalho da equipe de análise (considerando consultas, deslocamentos para visitas técnicas e vistorias). O total mínimo de
horas técnicas a considerar, para o EIA/RIMA, não poderá ser inferior a 96 (noventa e seis).
A remuneração será dada pela fórmula:
V = {[(D * FCQ * P1) + (NT * THT * FCHT)] * P2}
Onde:
V= Valor em UFIRMBAR da remuneração dos serviços; D = Distância em Km à sede da AMASBAR;
FCQ = Fator custo unitário de quilometragem = 0,8710 UFIRMBAR/km; P1= Peso atribuído ao fator distância = 2;
NT = Número total de técnicos utilizados na análise;
THT = Total de horas técnicas necessárias para análise do processo até sua conclusão;
FCHT = Fator custo unitário de hora técnica = 21,7756 UFIRMBAR/hora; P2 = Peso atribuído ao fator análise técnica = 1,50.
Observação: Todas as despesas e custos referentes à realização de audiências prévias e públicas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do
requerente do licenciamento.
ANEXO IV
Tabela 1. TAXAS DE SERVIÇOS PRESTADOS
NATUREZA DO SERVIÇO
VALOR (UFIRMBAR)
Consulta Prévia
174,80
Consulta Técnica
174,80
Relatório de Acompanhamento Técnico (RAT)
150,00
Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental-RAMA
50% do valor atualizado da respectiva licença*
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