DOMCE 25/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3004
www.diariomunicipal.com.br/aprece 123
Revalidação de Plantas
30,00
Segunda via de Licença expedida
30,00
Cadastro Técnico Estadual – CTE
90,00
Declaração de Isenção
50,00
Índice de Fumaça/Veículo inspecionado
45,00
Cadastro de Produtos Agrotóxicos Comercializados no Estado (validade 5 anos)
262,20
Alteração de Cadastro de Agrotóxico
87,40
Solicitação de Geração de Créditos de Reposição Florestal para detentores de Autorização para Uso Alternativo do Solo por Supressão Vegetal e/ou Consumidores de
Matéria-prima de Origem Florestal
174,80
Solicitação de Geração de Créditos de Reposição Florestal por Associações de ou Cooperativas de Fomento ao plantio florestal ou por Empresa Administradora de Fomento 174,8
Mudança de Titularidade
100,00
Certidão de Anuência
30,00**
Autorização para Instalação e Distribuição de Energia na APA - Chapada do Araripe
isenta
Declaração Ambiental
50,00
Autorização de Som
15,00/dia ou 25,00/mês
* Entende-se por valor original o montante, na data do protocolo do RAMA, corresponde ao tipo da licença requerida anteriormente.
**Estão dipensados do pagamento da Certidão de Anuência Os microempreendedores individuais – MEI, agricultores familiares, empreendedor
familiar rural, beneficiários do programa de reforma agrária e suas associações, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e
demais povos e comunidades tradicionais.
Tabela 2: CADASTRO DE CONSUMIDORES DE MATÉRIA-PRIMA DE ORIGEM VEGETAL
CÓDIGO
CATEGORIAS
QUANT. UFIRMBAR
01.00
Empreendimentos florestais
01.01
Cooperativas florestais
90,00
01.02
Associações florestais
90,00
01.03
Comerciante de florestas
90,00
02.00
Extrator/Fornecedor de produtos e subprodutos da flora
02.01
Toras
90,00
02.02
Toretes
90,00
02.03
Mourões, palanques
90,00
02.04
Varas, esteios, cabos de madeira, estacas, casca de madeira e similares.
90,00
02.05
Lenha, estaca, mourão, tora, vara, escoramento e outros produtos florestais provenientes de Plano de Manejo Florestal.
Tabela A
02.06
Óleos essenciais
75,00
02.07
Plantas ornamentais
45,00
02.08
Plantas medicinais, aromáticas, raízes, bulbos, xaxim
45,00
02.09
Vime, bambu, cipó e similares
30,00
02.10
Fibras, resina, goma, cera
90,00
03.00
Produtor de produtos e subprodutos da flora
03.01
Carvão vegetal
Tabela A
03.02
Dormentes, postes, estacas, mourões e similares
90,00
03.03
Plantas ornamentais
75,00
03.04
Plantas medicinais, aromáticas, raízes, bulbos
75,00
03.05
Sementes florestais
45,00
03.06
Mudas Florestais
45,00
04.00
Consumidor de produtos e subprodutos da Flora
04.01
Carvão vegetal, moinha, briquetes, peletes de carvão e similares.
Tabela A
04.02
Lenha, cavacos
Tabela A
04.03
Consumidor de tenha para produção de artigos artesanais
15,00
05.00
Desdobramento de madeira
05.01
Serraria
Tabela A
06.00
Fábrica - Indústria de produtos e subprodutos da flora
06.01
Artefatos de madeira, tacos, espetos para churrasco, caixa para embalagens, estrados e armações de madeira e assemelhados.
45,00
06.02
Artefatos de cipó, de vime, de bambu e similares.
45,00
06.03
Artefatos de xaxim
90,00
06.04
Reformadora
45,00
06.05
Carpintaria
30,00
06.06
Marcenaria
45,00
06.07
Móveis
90,00
06.08
Palhas para embalagem
45,00
06.09
Gaiolas, viveiros e poleiros de madeiras.
45,00
06.10
Carrocerias e assemelhados
90,00
06.11
Beneficiamento de plantas ornamentais
90,00
06.12
Beneficiamento de plantas medicinais, aromáticas e assemelhados.
230,00
06.13
Beneficiamento de palmito em conserva, erva-mate e óleos essenciais.
230,00
06.14
Resinas e tanantes
230,00
06.15
Madeira compensada, contraplacada, cavacos, palhas, fósforo, palito, prensado, aglomerado, chapas de fibras, produtos destilados da madeira serrada,
madeira laminada, desfolhada e faqueada.
Tabela A
06.16
Briquetes, peletes de carvão, peletes de madeira.
Tabela A
06.17
Pasta mecânica, celulose, papel, papelão.
Tabela A
06.18
Casa de Madeira
230,00
07.00
Comerciante de Produto e Subproduto da flora
07.01
Madeira serrada e beneficiada
Tabela A
07.02
Toras, toretes, mourões, postes, palanques, dormentes e achas.
Tabela A
07.03
Lenha, estaca, mourão, tora, vara e escoramento
Tabela A
07.04
Carvão vegetal e briquete
Tabela A
07.05
Moinha e resíduos
Tabela A
07.06
Resina e goma
90,00
07.07
Xaxim
90,00
07.08
Plantas ornamentais cultivadas e envasadas
90,00
07.09
Plantas medicinais, aromáticas, raízes, bulbos e similares
90,00
08.00
Tratamento de madeira
08.01
Usina de tratamento de madeira
Tabela A
09.00
Exportador
09.01
Exportador de produtos e subprodutos da flora
Tabela A
Tabela A
CÓDIGO
MATÉRIA-PRIMA E/OU FONTE DE ENERGIA, VOLUME ANUAL EM M³
QUANTIDADE
DE
UFIRMBAR
≤1.000
50,00
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