DOMCE 25/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Julho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3004
www.diariomunicipal.com.br/aprece 124
>1.000 ≤ 5.000
100,00
02.05, 03.01, 04.01, 04.02, 05.01,
06.15, 06.16,
>5.000 ≤ 10.000
150,00
06.17, 07.01, 07.02, 07.03, 07.04,
07.05
>10.000 ≤ 25.000
250,00
>25.000 ≤ 50.000
350,00
>50.000 ≤ 100.000
500,00
08.01, 09.01
>100.000 ≤ 1.500.000
650,00 + 0,003 por unidade
OBS: Para efeito de cálculo, o valor do registro inicial é cobrado de acordo com a competência do exercício, sendo proporcional ao número dos
meses restantes até o final do ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
VR = (i x m)/12
VR: valor devido por categoria; i: quantidade de UFIRMBAR;
m: número de meses restantes até o final do exercício, inclusive o mês de registro; 12: número de meses do ano.
OBS: Quando a pessoa física ou jurídica estiver vinculada a mais de uma atividade, os custos incidirão sobre a atividade principal.
ANEXO V
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:9783389E
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
PORTARIA CONJUNTA Nº 22.07.002/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
HABILITA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS APOSENTADOS QUE SE ENCONTRAM NO EXERCÍCIO
DAS SUAS FUNÇÕES, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PROCURADORA GERAL DO MUNCÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SRA. ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR
PINHEIRO, conjuntamente ao CONTROLADOR GERAL DO MUNCÍPIO, SR. DANIEL BRUNO FERREIA ROLIM, no uso das
atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº
2.608/2022, e a Lei Complementar nº 02/2022, de 09 de março de 2022,
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 002/2022, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Barbalha, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o cumprimento do disposto no §1º, do art. 200 da Lei Complementar nº 002/2022;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos servidores públicos municipais de Barbalha/CE aposentados que tiveram o benefício
concedido anteriormente a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019;
CONSIDERANDO que é garantido pela LC nº 002/2022 aos servidores públicos municipais aposentados que permanecerem no exercício de suas
funções a gratificação de 8% sobre a sua remuneração, em observância ao §1º, do art. 200, do referido diploma legal;
RESOLVE:
Art. 1º Após análise de lote de requerimentos apresentados, HABILITAR para percepção da gratificação de 8% sobre a sua remuneração, prevista
no §1º, do art. 200 da Lei Complementar nº 002/2022, os servidores públicos municipais aposentados abaixo listados:
01
ANA MARIA DO CARMO NEVES
02
ANTONIO SILVA CRUZ
03
CICERA EDILANIA DE CASTRO LANDIM
04
DAMIANA RISALVA DOS SANTOS
05
DAMIÃO FRANCISCO DE BRITO
06
DIOMAR DOS SANTOS CRUZ
07
DOMINGOS SAVIO DE MENEZES
08
ELIETE FONSECA MORAES NASCIMENTO
09
FERNANDA PARENTE PINHEIRO TELES MIRANDA
10
FRANCISCA ARINILDA PEREIRA
11
FRANCISCA ELIANE SOARES FERNADES FURTADO
12
GERALDO PEDRO DA SILVA
13
ISA MARIA FILGUEIRA DE LAVOR
14
ISABEL SANTANA DE AMARAL VIEIRA
15
JOSE INACIO DA SILVA NETO
16
JOSEFA SEVERO DOS SANTOS PEREIRA
17
KELMA MARIA CORREIA SAMPAIO
18
LINDALVA MONTEIRO DOS SANTOS GARCIA
19
LINDEA CORREIA FILGUEIRA
20
LUIS RODRIGUES DA PAIXÃO
21
LUIZA MARIA ALENCAR
22
LUZIA DE SOUZA SARAIVA
23
MARIA ALVES DOS SANTOS
24
MARIA APARECIDA DAS SILVA
25
MARIA AURISTELA VIEIRA
26
MARIA AUXILIADORA BELO
27
MARIA DE FATIMA CAVALCANTE SANTANA
28
MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS SILVA
29
MARIA DO SOCORRO ANDREZA NASCIMENTO
30
MARIA DO SOCORRO CORREIA FILGUEIRA
31
MARIA DO SOCORRO VELOZO SILVA
32
MARIA DO SOCORRO VITORINO DO NASCIMENTO
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