DOMCE 25/07/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Julho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3004 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               124 
 
  
>1.000 ≤ 5.000 
100,00 
02.05, 03.01, 04.01, 04.02, 05.01, 
06.15, 06.16, 
>5.000 ≤ 10.000 
150,00 
06.17, 07.01, 07.02, 07.03, 07.04, 
07.05 
>10.000 ≤ 25.000 
250,00 
  
>25.000 ≤ 50.000 
350,00 
  
>50.000 ≤ 100.000 
500,00 
08.01, 09.01 
>100.000 ≤ 1.500.000 
650,00 + 0,003 por unidade 
  
OBS: Para efeito de cálculo, o valor do registro inicial é cobrado de acordo com a competência do exercício, sendo proporcional ao número dos 
meses restantes até o final do ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula: 
VR = (i x m)/12 
VR: valor devido por categoria; i: quantidade de UFIRMBAR; 
m: número de meses restantes até o final do exercício, inclusive o mês de registro; 12: número de meses do ano. 
OBS: Quando a pessoa física ou jurídica estiver vinculada a mais de uma atividade, os custos incidirão sobre a atividade principal. 
  
ANEXO V  
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:9783389E 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 22.07.002/2022, DE 22 DE JUNHO DE 2022.  
  
HABILITA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS APOSENTADOS QUE SE ENCONTRAM NO EXERCÍCIO 
DAS SUAS FUNÇÕES, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PROCURADORA GERAL DO MUNCÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SRA. ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR 
PINHEIRO, conjuntamente ao CONTROLADOR GERAL DO MUNCÍPIO, SR. DANIEL BRUNO FERREIA ROLIM, no uso das 
atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 
2.608/2022, e a Lei Complementar nº 02/2022, de 09 de março de 2022, 
  
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 002/2022, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Barbalha, Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO o cumprimento do disposto no §1º, do art. 200 da Lei Complementar nº 002/2022; 
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos servidores públicos municipais de Barbalha/CE aposentados que tiveram o benefício 
concedido anteriormente a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019; 
  
CONSIDERANDO que é garantido pela LC nº 002/2022 aos servidores públicos municipais aposentados que permanecerem no exercício de suas 
funções a gratificação de 8% sobre a sua remuneração, em observância ao §1º, do art. 200, do referido diploma legal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Após análise de lote de requerimentos apresentados, HABILITAR para percepção da gratificação de 8% sobre a sua remuneração, prevista 
no §1º, do art. 200 da Lei Complementar nº 002/2022, os servidores públicos municipais aposentados abaixo listados: 
  
01 
ANA MARIA DO CARMO NEVES 
02 
ANTONIO SILVA CRUZ 
03 
CICERA EDILANIA DE CASTRO LANDIM 
04 
DAMIANA RISALVA DOS SANTOS 
05 
DAMIÃO FRANCISCO DE BRITO 
06 
DIOMAR DOS SANTOS CRUZ 
07 
DOMINGOS SAVIO DE MENEZES 
08 
ELIETE FONSECA MORAES NASCIMENTO 
09 
FERNANDA PARENTE PINHEIRO TELES MIRANDA 
10 
FRANCISCA ARINILDA PEREIRA 
11 
FRANCISCA ELIANE SOARES FERNADES FURTADO 
12 
GERALDO PEDRO DA SILVA 
13 
ISA MARIA FILGUEIRA DE LAVOR 
14 
ISABEL SANTANA DE AMARAL VIEIRA 
15 
JOSE INACIO DA SILVA NETO 
16 
JOSEFA SEVERO DOS SANTOS PEREIRA 
17 
KELMA MARIA CORREIA SAMPAIO 
18 
LINDALVA MONTEIRO DOS SANTOS GARCIA 
19 
LINDEA CORREIA FILGUEIRA 
20 
LUIS RODRIGUES DA PAIXÃO 
21 
LUIZA MARIA ALENCAR 
22 
LUZIA DE SOUZA SARAIVA 
23 
MARIA ALVES DOS SANTOS 
24 
MARIA APARECIDA DAS SILVA 
25 
MARIA AURISTELA VIEIRA 
26 
MARIA AUXILIADORA BELO 
27 
MARIA DE FATIMA CAVALCANTE SANTANA 
28 
MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS SILVA 
29 
MARIA DO SOCORRO ANDREZA NASCIMENTO 
30 
MARIA DO SOCORRO CORREIA FILGUEIRA 
31 
MARIA DO SOCORRO VELOZO SILVA 
32 
MARIA DO SOCORRO VITORINO DO NASCIMENTO 

                            

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