Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022072500004 4 Nº 139, segunda-feira, 25 de julho de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 408, de 22 de julho de 2022. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.422, de 22 de julho de 2022. Nº 409, de 22 de julho de 2022. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.423, de 22 de julho de 2022. Nº 410, de 22 de julho de 2022. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, entre o Governo do Estado de Goiás e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se à reestruturação de dívida do Estado, no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017. CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O INDEFIRO o credenciamento da AR BOZZA & COLLODEL CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo n° 00100.001071/2022-15. CARLOS ROBERTO FORTNER Diretor-Presidente Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 459, DE 22 DE JULHO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 12 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006 e no art. 31 do Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007, resolve: Art. 1º Autorizar, nos termos da justificativa anexa a esta Portaria, a concessão florestal, cujo objeto é a prática do manejo florestal sustentável e a exploração de produtos e serviços nas Unidades de Manejo Florestal (UMF) I, II, III e IV, localizadas na Floresta Nacional do Jatuarana, no estado do Amazonas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS MONTES CORDEIRO ANEXO J U S T I F I C AT I V A A seleção da Floresta Nacional do Jatuarana - AM, como floresta pública a ser submetida ao processo de concessão florestal, conforme previsto na Lei 11.284, de 2 de março de 2006, atende às disposições legais sobre o tema e aos princípios da gestão de florestas públicas, definidos no Artigo 2º do diploma legal supracitado. A Floresta Nacional do Jatuarana - AM é uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável com 568.887,48 hectares, criada pelo Decreto s/n de 19 de setembro de 2002. O Plano de Manejo da Flona do Jatuarana foi aprovado pela Portaria nº 751 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), de 6 de dezembro de 2019, publicada no DOU em 8 de janeiro de 2020, e encontra-se devidamente registrada no Cadastro Nacional de Florestas Públicas sob o número FPA-AM: -7.61627 S, -59.45475 W, em conformidade com o Artigo 14 da Lei 11.284, de 2 de março de 2006. O Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) de 2022, aprovado pela Portaria MAPA nº 245, de 29 de julho de 2021, publicada no DOU do dia 30 de julho de 2021, lista a Floresta Nacional do Jatuarana entre as Florestas Públicas Federais passíveis de concessão florestal. A Floresta Nacional do Jatuarana foi qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) para fins de concessão florestal (Decreto nº 10.676/2021). Considerando o atendimento de todos os requisitos legais preliminares e os resultados dos estudos de viabilidade técnica e econômica, incluindo aspectos de natureza social e ambiental, realizados para subsidiar a elaboração do edital de concessão florestal da Floresta Nacional do Jatuarana, o Poder Concedente avalia como conveniente e oportuna a publicação de edital de licitação, que tem por objeto a delegação do direito da prática do manejo florestal sustentável e a exploração de produtos e serviço florestais, em Unidades de Manejo Florestal (UMF) localizadas nesta Floresta Nacional. SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO CEARÁ PORTARIA Nº 79, DE 22 DE JULHO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 3.121 de 23/09/2019, publicada no DOU de 24/09/2019, resolve: Art.1º- Habilitar o Médico Veterinário, GLEBSOM CELSO PORTELA, CRMV-CE 04024-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Equídeos e Ruminantes, em eventos com aglomerações de animais, no município de Cariré/CE, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. FRANCISCO MILTON HOLANDA NETO PORTARIA Nº 81, DE 22 DE JULHO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 3.121 de 23/09/2019, publicada no DOU de 24/09/2019, resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, GIOVAN ANGONESE - CRMV-CE 04121- VP, para fins de EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA, para aves nos municípios de Paracuru, Paraipaba e São Gonçalo do Amarante /CE, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. FRANCISCO MILTON HOLANDA NETO SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ PORTARIA Nº 37, DE 21 DE JULHO DE 2021 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições do Regimento Interno da Secretaria Executiva(SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nº326 de 09 de março 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Instrução Normativa SDA nº 36, de 24 DE NOVEMBRO DE 2009, na Lei 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto 4.074 de 04 de janeiro de 2002,e o que consta no processo 21034.013860/2019-12, resolve: Art. 1° O endereço da sede da Estação Experimental G12 SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, credenciada junto ao Ministério da Agricultura. Pecuária e Abastecimento pela Portaria 5.905 de 27 de dezembro de 2019, publicada em DOU em 30/12/2019, passa a ser Rua Guaíra, nº4643, Bairro Batel, Guarapuava-PR, CEP 85015- 280. Art. 2°Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CLEVERSON FREITAS SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 33, DE 8 DE JULHO DE 2022 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.009094/2020-17, resolve: Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR0777, a empresa MADEIREIRA COSTA PALU LTDA, inscrita sob o CNPJ: 07.705.880/0001-40, localizada na Av. Getúlio Vargas, 1400, Bairro Barreiros, Mandirituba- PR, CEP: 83800-000, para na qualidade de empresa cadastrada realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, sem prestação de serviço para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na(s) seguinte(s) modalidade(s): Tratamento térmico por calor - Secagem em estufa Art. 2° Revogar a Portaria nº 26 de 17/08/2021, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2021. Art. 3° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador. Art. 4° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente. Art. 5° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná. Art. 6° O cadastro terá validade indeterminada, estando a empresa supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria 385/2021 e da legislação relacionada. Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BRESSAN SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 344, DE 21 DE JULHO DE 2022 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 . CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934. CONSIDERANDO e o que determina os Artigos 3º e 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no processo eletrônico 21044.002874/2022-89, resolve: Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária CAMILA SILVA COSTA FERREIRA, CRVM RJ 14259, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de amostras para testes diagnósticos de Mormo com a finalidade de trânsito de EQ U Í D EO S , em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 07 (sete) dias após a sua publicação. STELLA ALVES BRANCO ROMANOS PORTARIA Nº 345, DE 21 DE JULHO DE 2022 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 CONSIDERANDO e o que determina os Artigos 3º e 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no processo eletrônico 21044.002868/2022-21, resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA FILHO, CRMV RJ 18122, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de amostras para testes diagnósticos de Mormo com a finalidade de trânsito de EQUÍDEOS, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 07 (sete) dias após a sua publicação. STELLA ALVES BRANCO ROMANOSFechar