DOU 25/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 139, segunda-feira, 25 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 408, de 22 de julho de 2022. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.422, de 22 de julho de 2022.
Nº 409, de 22 de julho de 2022. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.423, de 22 de julho de 2022.
Nº 410, de 22 de julho de 2022. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a
contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do
Brasil, entre o Governo do Estado de Goiás e o Banco Internacional para a Reconstrução
e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se à reestruturação de dívida do
Estado, no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar nº
159, de 19 de maio de 2017.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O
INDEFIRO o credenciamento da AR BOZZA & COLLODEL CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
Processo n° 00100.001071/2022-15.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 459, DE 22 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 12 da Lei nº 11.284, de
2 de março de 2006 e no art. 31 do Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007,
resolve:
Art. 1º Autorizar, nos termos da justificativa anexa a esta Portaria, a concessão
florestal, cujo objeto é a prática do manejo florestal sustentável e a exploração de
produtos e serviços nas Unidades de Manejo Florestal (UMF) I, II, III e IV, localizadas na
Floresta Nacional do Jatuarana, no estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES CORDEIRO
ANEXO
J U S T I F I C AT I V A
A seleção da Floresta Nacional do Jatuarana - AM, como floresta pública a ser
submetida ao processo de concessão florestal, conforme previsto na Lei 11.284, de 2 de
março de 2006, atende às disposições legais sobre o tema e aos princípios da gestão de
florestas públicas, definidos no Artigo 2º do diploma legal supracitado.
A Floresta Nacional do Jatuarana - AM é uma Unidade de Conservação de Uso
Sustentável com 568.887,48 hectares, criada pelo Decreto s/n de 19 de setembro de 2002.
O Plano de Manejo da Flona do Jatuarana foi aprovado pela Portaria nº 751 do Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), de 6 de dezembro de 2019,
publicada no DOU em 8 de janeiro de 2020, e encontra-se devidamente registrada no
Cadastro Nacional de Florestas Públicas sob o número FPA-AM: -7.61627 S, -59.45475 W,
em conformidade com o Artigo 14 da Lei 11.284, de 2 de março de 2006.
O Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) de 2022, aprovado pela Portaria
MAPA nº 245, de 29 de julho de 2021, publicada no DOU do dia 30 de julho de 2021, lista
a Floresta Nacional do Jatuarana entre as Florestas Públicas Federais passíveis de
concessão florestal.
A Floresta Nacional do Jatuarana foi qualificada no âmbito do Programa de
Parcerias de Investimentos (PPI) para fins de concessão florestal (Decreto nº
10.676/2021).
Considerando o atendimento de todos os requisitos legais preliminares e os
resultados dos estudos de viabilidade técnica e econômica, incluindo aspectos de natureza
social e ambiental, realizados para subsidiar a elaboração do edital de concessão florestal
da Floresta Nacional do Jatuarana, o Poder Concedente avalia como conveniente e
oportuna a publicação de edital de licitação, que tem por objeto a delegação do direito da
prática do manejo florestal sustentável e a exploração de produtos e serviço florestais, em
Unidades de Manejo Florestal (UMF) localizadas nesta Floresta Nacional.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº 79, DE 22 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe
confere a Portaria SE/MAPA nº 3.121 de 23/09/2019, publicada no DOU de 24/09/2019,
resolve:
Art.1º- Habilitar o Médico Veterinário, GLEBSOM CELSO PORTELA, CRMV-CE
04024-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Equídeos e
Ruminantes, em eventos com aglomerações de animais, no município de Cariré/CE,
observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa
nº 22 de 20 de junho de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
FRANCISCO MILTON HOLANDA NETO
PORTARIA Nº 81, DE 22 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de
2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a
Portaria SE/MAPA nº 3.121 de 23/09/2019, publicada no DOU de 24/09/2019, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, GIOVAN ANGONESE - CRMV-CE 04121-
VP, para fins de EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA, para aves nos municípios de
Paracuru, Paraipaba e São Gonçalo do Amarante /CE, observando as normas e dispositivos
legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
FRANCISCO MILTON HOLANDA NETO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 37, DE 21 DE JULHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições do Regimento Interno da Secretaria
Executiva(SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nº326 de 09 de
março 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, e tendo em vista o disposto
no artigo 8º da Instrução Normativa SDA nº 36, de 24 DE NOVEMBRO DE 2009, na Lei
7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto 4.074 de 04 de janeiro de 2002,e o que consta
no processo 21034.013860/2019-12, resolve:
Art. 1° O endereço da sede da Estação Experimental G12 SERVIÇOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA, credenciada junto ao Ministério da Agricultura. Pecuária e
Abastecimento pela Portaria 5.905 de 27 de dezembro de 2019, publicada em DOU em
30/12/2019, passa a ser Rua Guaíra, nº4643, Bairro Batel, Guarapuava-PR, CEP 85015-
280.
Art. 2°Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLEVERSON FREITAS
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 33, DE 8 DE JULHO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018,
e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia
31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de
agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04
de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.009094/2020-17, resolve:
Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR0777, a empresa MADEIREIRA COSTA
PALU LTDA, inscrita sob o CNPJ: 07.705.880/0001-40, localizada na Av. Getúlio Vargas,
1400, Bairro Barreiros, Mandirituba- PR, CEP: 83800-000, para na qualidade de empresa
cadastrada realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, sem prestação
de serviço para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de
competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na(s)
seguinte(s) modalidade(s):
Tratamento térmico por calor - Secagem em estufa
Art. 2° Revogar a Portaria nº 26 de 17/08/2021, publicada no Diário Oficial
da União de 18 de agosto de 2021.
Art. 3° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da
agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 4° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 5° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá
ser requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Paraná.
Art. 6° O cadastro terá
validade indeterminada, estando a empresa
supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria
385/2021 e da legislação relacionada.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 344, DE 21 DE JULHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do artigo 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 .
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal,
aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934.
CONSIDERANDO e o que determina os Artigos 3º e 4º, da Instrução Normativa
nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no processo eletrônico 21044.002874/2022-89,
resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária CAMILA SILVA COSTA FERREIRA, CRVM
RJ 14259, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de
amostras para testes diagnósticos de Mormo com a finalidade de trânsito de EQ U Í D EO S ,
em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de
2018, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 07 (sete) dias após a sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
PORTARIA Nº 345, DE 21 DE JULHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do artigo 292, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561,
de 11 de abril de 2018, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril
de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934
CONSIDERANDO e o que determina os Artigos 3º e 4º, da Instrução
Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no processo eletrônico 21044.002868/2022-21,
resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
ALMEIDA FILHO, CRMV RJ 18122, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária
Animal, para a colheita de amostras para testes diagnósticos de Mormo com a
finalidade de trânsito de EQUÍDEOS, em conformidade com o que determina a
Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, devendo a habilitada observar
as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 07 (sete) dias após a sua
publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS

                            

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