Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022072500010 10 Nº 139, segunda-feira, 25 de julho de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º. Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida Lei. Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no referido Decreto. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.135, DE 20 DE JULHO DE 2022 Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.019885/2021-43, resolve: Art. 1º Reconhecer que os produtos e respectivos modelos abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa DMC Importação e Exportação de Equipamentos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.827.605/0001-86, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Aparelho eletromédico de uso cirúrgico, com uso de diodo laser, baseado em técnica digital, modelos: MEDILASER S 450; THERA BLU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO Ministério das Comunicações SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO PORTARIA MCOM Nº 5.312, DE 13 DE JULHO DE 2022 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, bem como o que consta no Processo nº 53115.009221/2022-36, resolve: Art. 1º Consignar à entidade MEC - MINERAÇÃO ESPORTE CLUBE, CNPJ nº 05.178.595/0001-93, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, na localidade de ORIXIMINÁ (Porto Trombetas)/PA, o canal 40 (quarenta), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria n° 4.287, de 21 de setembro de 2015. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATOS DE 22 DE JULHO DE 2022 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 10.776 - Processo nº 53516.010002/2022-87: OURO VERDE LOCACAO E SERVICO S/A, CNPJ nº 75.609.123/0001-23. Nº 10.777 - Processo nº 53516.010015/2022-56: GRACIELE BOSCATTO GUSSO, CPF nº ***.738.449-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 10.162, DE 13 DE JULHO DE 2022 Processo nº 53504.003982/2022-09. Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s) à USINA SÃO DOMINGOS AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, CNPJ nº 47.063.128/0001-68, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 10.700, DE 20 DE JULHO DE 2022 Processo nº 53504.006320/2022-82. Expede autorização ao FLAVIO AUGUSTO SILVEIRA PUGLIESE, CPF nº ***.805.618-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATOS DE 21 DE JULHO DE 2022 Nº 10.739 - Processo nº 53504.007684/2022-80. Expede autorização ao RODRIGO JOSE FRANCO, CPF nº ***.461.218-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 10.740 - Processo nº 53504.007691/2022-81. Expede autorização à Hinove Agrociencia S.A., CNPJ nº 14.031.191/0001-63, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ COORDENAÇÃO DE PROCESSO DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO ATO Nº 10.757, DE 21 DE JULHO DE 2022 Expedir autorização à Fort Motos Ltda, CPF/CNPJ nº 02.950.028/0003-87, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. WANDERSON MOREIRA BRITO Gerente Substituto GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS ATOS DE 20 DE JULHO DE 2022 Nº 10.683 - Processo nº 53542.009626/2022-34. Expede autorização a HELADIO MENDES DE CAMPOS MACIEL, CPF nº ***.769.381-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 10.692 - Processo nº 53542.009563/2022-16. Expede autorização a BRAVIA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, CNPJ nº 21.518.739/0001-60, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 10.693 - Processo nº 53542.009521/2022-85. Expede autorização a EUCLIDES ELIAS JUNIOR, CPF nº ***.562.431-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 10.701 - Processo nº 53542.001955/2022-37. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a SEBASTIAO BALBINO DE SOUZA, CPF nº ***.977.629-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 10.703 - Processo nº 53542.001954/2022-92. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a RAIMUNDO BALBINOT, CPF nº ***.459.129-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 10.704 - Processo nº 53542.001952/2022-01. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a PAULO SIQUIERI, CPF nº ***.903.131-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.Fechar