DOU 25/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 139, segunda-feira, 25 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art.
1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º
da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em
substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e
7º do art. 4º da referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer
tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991,
no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020,
caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições
estabelecidas no referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.135, DE 20 DE JULHO DE 2022
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece 
a 
condição 
de
bens 
e 
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI
nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI
nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006,
tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26
de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.019885/2021-43,
resolve:
Art. 1º Reconhecer que os produtos e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa DMC Importação e Exportação de Equipamentos Ltda, inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.827.605/0001-86, atendem às
condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da
Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias
desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Aparelho eletromédico de uso cirúrgico, com uso de diodo laser, baseado em
técnica digital, modelos: MEDILASER S 450; THERA BLU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.312, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, bem como o que consta no Processo nº 53115.009221/2022-36,
resolve:
Art. 1º Consignar à entidade MEC - MINERAÇÃO ESPORTE CLUBE, CNPJ nº
05.178.595/0001-93, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
primário, na localidade de ORIXIMINÁ (Porto Trombetas)/PA, o canal 40 (quarenta), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria n° 4.287, de 21 de
setembro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATOS DE 22 DE JULHO DE 2022
Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços
de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e
tendo como área
de prestação
de serviço todo
o território
nacional:
Nº 10.776 - Processo nº 53516.010002/2022-87: OURO VERDE LOCACAO E SERVICO
S/A, CNPJ nº 75.609.123/0001-23.
Nº 10.777 - Processo nº 53516.010015/2022-56: GRACIELE BOSCATTO GUSSO, CPF nº
***.738.449-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 10.162, DE 13 DE JULHO DE 2022
Processo nº 53504.003982/2022-09.
Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s) à USINA SÃO DOMINGOS
AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, CNPJ nº 47.063.128/0001-68, associada à autorização para
execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 10.700, DE 20 DE JULHO DE 2022
Processo nº 53504.006320/2022-82.
Expede
autorização ao
FLAVIO
AUGUSTO
SILVEIRA PUGLIESE,
CPF
nº
***.805.618-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATOS DE 21 DE JULHO DE 2022
Nº 10.739 - Processo nº 53504.007684/2022-80.
Expede autorização ao RODRIGO JOSE FRANCO, CPF nº ***.461.218-**, para
explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 10.740 - Processo nº 53504.007691/2022-81.
Expede autorização à Hinove Agrociencia S.A., CNPJ nº 14.031.191/0001-63,
para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ,
RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ
COORDENAÇÃO DE PROCESSO DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
ATO Nº 10.757, DE 21 DE JULHO DE 2022
Expedir autorização à Fort Motos Ltda, CPF/CNPJ nº 02.950.028/0003-87, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
WANDERSON MOREIRA BRITO
Gerente
Substituto
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS,
MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS
ATOS DE 20 DE JULHO DE 2022
Nº 10.683 - Processo nº 53542.009626/2022-34.
Expede autorização a HELADIO MENDES DE CAMPOS MACIEL, CPF nº
***.769.381-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação
de serviço todo o território nacional.
Nº 10.692 - Processo nº 53542.009563/2022-16.
Expede autorização a BRAVIA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, CNPJ nº
21.518.739/0001-60, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito,
por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 10.693 - Processo nº 53542.009521/2022-85.
Expede autorização a EUCLIDES ELIAS JUNIOR, CPF nº ***.562.431-**, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o
território nacional.
Nº 10.701 - Processo nº 53542.001955/2022-37.
Extingue, por cassação, a autorização outorgada a SEBASTIAO BALBINO DE
SOUZA, CPF nº ***.977.629-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de
Interesse Restrito, tendo em vista o advento do termo final da autorização de uso de
radiofrequências associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro no art. 16, § 7º,
do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº
671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas -
RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts.
138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 10.703 - Processo nº 53542.001954/2022-92.
Extingue, por cassação, a autorização outorgada a RAIMUNDO BALBINOT, CPF nº
***.459.129-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo
em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências associada ao
Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento de Uso do Espectro
de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, c/c o art.
30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de
fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 10.704 - Processo nº 53542.001952/2022-01.
Extingue, por cassação, a autorização outorgada a PAULO SIQUIERI, CPF nº
***.903.131-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito,
tendo em vista o advento do termo final da autorização de uso de radiofrequências
associada ao Serviço Rádio do Cidadão, com fulcro no art. 16, § 7º, do Regulamento
de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de
novembro de 2016, c/c o art. 30, do Regulamento Geral de Outorgas - RGO, aprovado
pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, e com os arts. 138 e 139, da Lei
nº 9.472, de 16 de julho de 1997.

                            

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